Mantida Ação Penal contra procurador por racismo na internet

Para diferenciar injúria de racismo é preciso observar o elemento subjetivo do tipo penal. Se a intenção é ofender um indivíduo por suas características raciais, é injúria. Se a ofensa visa discriminar uma pessoa para que, de algum modo, ela seja segregada, é racismo. Assim afirmou a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter a Ação Penal aberta contra o procurador Leonardo Lício do Couto por ofensas publicadas na internet. Para a turma, as declarações publicadas pelo procurador tinham como intenção manifestar seu preconceito contra um grupo, e não uma pessoa pontualmente.

O procurador pedia no STJ a mudança da tipificação da ofensa de racismo para injúria racial. Mas, segundo o ministro Jorge Mussi, a doutrina considera racismo a ofensa a um grupo de pessoas, enquanto a injúria refere-se a pessoas específicas, ainda que apontando características de uma coletividade.  

Em 2007, em um fórum do site do jornal Correio Braziliense, o procurador publicou o seguinte comentário: "Na verdade, não sou apenas anti-semita. Sou skinhead. Odeio judeus, negros e, principalmente, nordestinos". Na conversa travada no fórum de debates no CorreioWeb, o procurador, conhecido no meio virtual como Jus_leo, disse em resposta a outro leitor: “Falo sério mesmo. Odeio a gentalha à qual me referi.” E, citando o nome de outro debatedor, afirmou que ele “deve pertencer a um desses grupos que forma a escória da sociedade”.

Devido a esses comentários, o Ministério Público do Distrito Federal denunciou o procurador por racismo. O crime é previsto no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 7.716/89: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Quando o crime é praticado por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a pena é de dois a cinco anos de reclusão e multa. 

Racismo x injúria racial
No recurso em Habeas Corpus interposto no STJ, o procurador, que atua em causa própria, alegou que a acusação não deveria ser pelo crime de racismo, mas de injúria racial, previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que tem pena de um a três anos de reclusão e multa. Isso porque a ofensa, segundo ele, teria sido dirigida a pessoas determinadas, e não a uma coletividade.

No caso, Mussi observou que a denúncia do MP-DF aponta declarações preconceituosas contra judeus, negros e nordestinos, sendo que, durante as conversas, foram feitas afirmações discriminatórias direcionadas a dois participantes da discussão. Para o ministro, a denúncia indica que a intenção do ofensor não era discriminar pessoas pontualmente, mas manifestar seu preconceito contra os três grupos de pessoas.

Jorge Mussi registrou que toda denúncia é uma proposta de demonstração da ocorrência de crime, que será concretizada ou não na Ação Penal, mediante análise de fatos e provas, o que não pode ser feito em Habeas Corpus. É a partir dessa análise que o Judiciário terá elementos para determinar se a ofensa configurou o crime de racismo ou de injúria.

O recurso chegou ao STJ no dia 14 de agosto deste ano. Uma semana depois, saiu a sentença da 3ª Vara Criminal de Brasília condenando o procurador por racismo a dois anos de reclusão, convertidos em pena alternativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RHC 50.435

Marcos Alves Pintar disse:
18 de dezembro de 2014 às 14:19

A diferenciação feita está correta, mas a análise do caso mostra que inexiste qualquer racismo. O que o procurador federal fez foi expor o que ele pensa, e nada mais do que isso. Ele pode, legitimamente, pensar o que quiser sobre determinados grupos ou pessoas, uma vez que no estágio atual de evolução da sociedade o Estado e seus agentes não podem se apoderar da mente dos cidadãos. A conduta é censurável sob vários aspectos, mas não é crime.

Marcos Alves Pintar disse:
18 de dezembro de 2014 às 16:08

As considerações do Leonardo Couto (Procurador Federal) a respeito de suposta imprecisão da notícia não estão corretas. A CONJUR reproduziu exatamente o que foi publicado na notícia no site do STJ:
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http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/Procurador-que-fez-coment%C3%A1rios-racistas-em-site-de-jornal-n%C3%A3o-consegue-suspender-a%C3%A7%C3%A3o-penal

Marcos Alves Pintar disse:
18 de dezembro de 2014 às 16:19

O Superior Tribunal de Justiça vem se firmando como uma Corte de desestabilização da vida em sociedade, atendendo-se a um reclame dos agentes públicos no sentido de fazer os cidadãos comuns se digladiarem entre si, enquanto o crime domina o Estado. A notícia publicada no site do STJ e aqui reproduzida tem características nitidamente sensacionalistas, algo indesejável em um tribunal mas seguindo o que as massas enxergam todos os dias nos jornalecos. Certamente que devido à desorientação pregada pela Corte que deveria ser de uniformização e unificação do direito pátrio, muitas serão as acusações de crime tendo como fito censura do pensamento, em processos criminais e outros expediente que não chegarão a resultado algum mas colocarão muitos debaixo da espada, alimentando a fogueira de ódio que vem consumindo as energias desta Nação. O que é mais grave é que enquanto os tribunais se dedicam a infirmar a Carta Polícia em obediência aos anseios de dominação dos detentores do poder, crimes graves sequer são investigados, ações criminais de suma importância prescrevem, enfim, o universo de ineficiência criminal vai seguindo seu curso, sem que o povo brasileiro se dê conta de que não é possível continuar nessa situação.

Pek Cop disse:
20 de dezembro de 2014 às 12:03

A cada dia que leio sobre matérias relacionadas a racismo só me enojo e aumenta minha distância com outras raças, afinal se precaver para não ser acusado injustamente não é crime!, nunca ouvi um negro ser processado por racismo, onde esta o direitos iguais para todos, o caso do Rio de Janeiro em que um negro matou 43 pessoas entre elas 39 mulheres brancas que em declaração feita por ele em rede nacional escolhia brancas e cade a punição?, negros fazem o que querem e estão exterminando aos poucos os brancos com alvará do estado, tem direitos a cotas e os direitos dos brancos pobres modernos?, essa situação deixa um ódio crescente entre as raças, já estou providenciando passaporte e infelizmente fica difícil continuar no país!, desculpem o desabafo pessoal mas quem se beneficia dessa sujeira são os partidos políticos e a justiça não pune coisas piores que acontecem e ficam cuidando do que não deveriam cuidar!

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