Mulher é absolvida por matar homem suspeito de abusar do filho

Uma mulher acusada de matar um homem envenenado foi absolvida pelo Tribunal do Júri de Samambaia (DF), nesta quinta-feira (15/1). O motivo do crime foi associado a um suposto abuso sexual do filho dela. 

Em plenário, os representantes do Ministério Público solicitaram a condenação da mulher, porém pediram que fosse reconhecido o homicídio privilegiado, com a tese de que a acusada agiu movida por relevante valor moral. Pediu também que a qualificadora do meio cruel não fosse reconhecida.

Na sequência, a defesa também pediu que fosse reconhecido o homicídio privilegiado, sob os mesmos argumentos do Ministério Público, bem como fosse afastada a qualificadora do meio cruel.

O Conselho de Sentença, formado por três mulheres e quatro homens, decidiu absolver a mulher, que respondia perante o júri popular pela prática de homicídio qualificado, com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum (artigo 121, parágrafo 2º, inciso III, do Código Penal). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

2010.09.1.013869-3

Marcos Alves Pintar disse:
16 de janeiro de 2015 às 15:23

Nulidade absoluta. Os jurados não sabiam o que estavam fazendo.

Veritas veritas disse:
16 de janeiro de 2015 às 16:09

Engraçado o Brasil: o juiz, que tem sólida formação jurídica (a ponto de passar em concursos públicos disputados, por vezes, no patamar de 1.000/vaga) precisa fundamentar sua decisão. Os jurados - quase sempre sem formação jurídica -, podem decidir casos gravíssimos sem nenhuma fundamentação (segundo sua própria consciência).

Fernando José Gonçalves disse:
16 de janeiro de 2015 às 16:29

Mais 10 julgamentos com esse resultado e teremos diminuído o número de estupros e m patamares consideráveis.

" O QUE ACIONA O GATILHO DA CRIMINALIDADE É A IMPUNIDADE".

Fernando José Gonçalves disse:
16 de janeiro de 2015 às 16:29

Mais 10 julgamentos com esse resultado e teremos diminuído o número de estupros e m patamares consideráveis.

" O QUE ACIONA O GATILHO DA CRIMINALIDADE É A IMPUNIDADE".

daniel disse:
16 de janeiro de 2015 às 22:08

Na Europa os jurados fundamentam o voto resumidamente e o juiz inclui na sentença.

Raony Rennan Feitosa de M. Gonçalves disse:
17 de janeiro de 2015 às 10:05

Meus caros, o juiz precisa fundamentar suas decisões, pois elas representam a imposição da vontade do Estado sobre os jurisdicionados, em busca da paz social e do bem comum. Por seu turno, as decisões do júri são, ao menos em tese, a representação da vontade do povo, da sociedade em que o crime foi cometido, logo, presume-se que a paz social e o bem comum estão garantidos e preservados com essa decisão, independentemente de fundamentação, já que a sociedade, através do conselho de sentença, já se manifestou, no sentido de que aquela conduta não trouxe qualquer dano ou mácula para o grupo social.
Afinal, todo poder não emana do povo?! Não é para garantir o bem do povo que o Estado existe?! Então, por que o povo teria de fundamentar suas decisões?

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