A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que condenou o blogueiro Paulo Henrique Amorim a indenizar em R$ 50 mil o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes por uma publicação ofensiva em seu blog Conversa Afiada. O valor será doado à Associação de Pais Amigos dos Excepcionais (Apae) de Diamantino (MT), cidade natal do ministro.
Seguindo o voto do ministro Marco Buzzi (foto), relator, a turma negou o recurso por entender que seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
Durante o julgamento, o ministro fez questão de registrar que a liberdade de imprensa não autoriza ninguém a ofender a honra de outra pessoa. Para ele, ao ultrapassar o limite da liberdade de imprensa, cabe ao autor da publicação indenizar o ofendido.
Para o advogado Diego Barbosa Campos, que representou o ministro Gilmar Mendes, a decisão cumpriu o objetivo pretendido. “Prevaleceu o que pretendemos, que é o aspecto pedagógico da condenação. Esta não foi a única publicação contra o ministro Gilmar Mendes feita por Paulo Henrique Amorim. A ideia, com a ação, era que cessasse essa conduta inadequada”.
A ação diz respeito a uma imagem publicada pelo blogueiro com uma paródia da campanha publicitária de uma empresa de cartão de crédito. A imagem continha o seguinte texto: "Cartão Dantas Diamond. Comprar um dossiê – R$ 25.000,00; Comprar um jornalista – de R$ 7.000,00 a R$ 15.000,00; Comprar um delegado da PF – R$ 1.000.000,00; Ser comparsa do presidente do STF – Não tem preço".
Em primeira instância, a juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília, considerou que o blogueiro extrapolou o exercício da liberdade de imprensa de informar, fazendo referência ao ministro de forma indevida ou com o intuito de difamá-lo. A defesa do blogueiro, feita pelo advogado Cesar Marcos Klouri recorreu alegando que seu cliente apenas exerceu o seu direito de liberdade de imprensa, ainda que de uma maneira ácida.
Porém, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a sentença. Seguindo o voto da relatora, desembargadora Carmelita Brasil, a turma confirmou o caráter agressivo e danoso da publicação e manteve a sentença na íntegra. A defesa de Paulo Henrique Amorim recorreu novamente ao STJ, recurso este que agora foi negado pela 4ª Turma.
Outras ações
O blogueiro Paulo Henrique Amorim também responde a outra ação por ofender a honra do ministro Gilmar Mendes. Desta vez por publicar, dias após o ministro aceitar o segundo pedido Habeas Corpus de Daniel Dantas, o seguinte texto: "Gilmar Mendes instala o golpe de estado. O Supremo Presidente Gilmar Mendes transformou o Supremo Tribunal Federal num balcão de negócios".
Em primeira instância, o caso também foi analisado pela juíza Tatiana Dias da Silva que condenou, com os mesmos argumentos da decisão anterior, o blogueiro ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Amorim recorreu da sentença, porém esta ainda não foi encaminhada ao TJ-DF.
Em julho de 2014, o blogueiro foi obrigado a retirar do ar um texto com críticas aos ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. Amorim atendeu notificação extrajudicial apresentada pelo ministro Gilmar após escrever que ele tentara "fechar o Legislativo e entregar o Poder ao Judiciário – ou seja, à sua Imperial Vontade".
REsp 1.500.676

Eu não analisei nenhum desses processo movidos contra Paulo Henrique Amorim. Não sei dizer exatamente, conhecendo o Judiciário pátrio, se há fundamento nessas dezenas (ou centenas) de decisões que reconhece os supostos abusos por ele perpetrados. Mas uma coisa me incomoda. Apesar das condenações, ele atua normalmente como jornalista. Dá notícias, comenta, tudo o mais. Há algo de muito errado nessa história. Uma pessoa que sofreu tantas condenações, se realmente culpado, deveria ter espaço somente na nobre função de corte de cana, ou assemelhadas. Como pode alguém, que o Judiciário aponta como violador da lei, ter ainda tanto espaço no jornalismo? Ou será o Judiciário o culpado.
Parece que o ministro já prometeu doar a grana para uma instituição. Muito nobre da parte dele se o fizer.
Parece que o ministro já prometeu doar a grana para uma instituição. Muito nobre da parte dele se o fizer.
Bem falado, M.A.P a algo de muito errado no Reino da Dinamarca. Esse PHA já foi condenado diversas vezes por causar dano moral a seus colegas de profissão e até magistrado, porém, continua a causar estragos às pessoas com sua pena ferina a soldo dos poderosos de plantão. Reincidente contumaz, deveria ter o seu direito de exercer o jornalismo, pelo menos, suspenso temporariamente. Quem sabe ele emenda e adote um pouco de ética em seu proceder? Onde está a ABI, que não se pronuncia?
Já que esse 'jornalista' (que confunde direito de informar com direito de difamar) é useiro e vezeiro em abusar das garantias inerentes ao seu 'status' profissional, seria de se lhe apenar com a PERDA desse 'status', isto é, a cassação de seu direito de exercer essa honrosa profissão. Se o advogado que viola sigilo de cliente ou questão atinente à confiança na relação com o cliente sofre cassação de seu 'status'; da mesma forma o Juiz, o promotor, o médico, etc. todos que violam as regras de sua profissão são delas excluídos. Então, o jornalista, que tem no direito à informação a viga mestra (moral) de sua profissão (tanto é que lhe é assegurado constitucionalmente o direito ao sigilo da fonte), se ele fere de morte esse direito (à informação) com informação sabidamente falsa ou, mais, além de falsa, com o objetivo de difamar ou jogar lama em alguém ou numa instituição (como é o caso, já que seu objetivo foi o de instaurar uma desconfiança no seio da sociedade contra o PODER JUDICIÁRIO), ele deveria sofre uma pena RIGOROSA, como as penas aplicáveis aos demais profissionais, como a SUSPENSÃO do exercício da profissão por um prazo razoável, e na sequência de outras acusações falsas, a CASSAÇÃO de seu título profissional, restando-lhe interditado o exercício dessa nobre profissão.
Creio que os comentadores da matéria não leram o texto publicado ontem, "O Estado não tem poder para interferir no direito à liberdade de imprensa", de Alexandre Fidalgo, nesta mesma Revista Conjur, inaugurando uma coluna a respeito da Liberdade de Expressão e da Liberdade de Imprensa, que sinceramente, espero que prospere e ilumine muitas mentes que ainda circulam como se estivéssemos na escuridão. Afinal, membro do STF, perante a lei, não seria um cidadão como outro qualquer, passível de crítica? Ou estão, de fato e de direito, acima do bem e do mal? As sucessivas decisões da Justiça apenas demonstram até onde pode ir o espírito de corpo (ou do corpo?), já que os julgadores tomaram para si as “ofensas” publicadas pelo jornalista contra o ex-presidente do Supremo. Supremo é Supremo, no Judiciário e fora dele (vide as religiões). Não foi o caso, no entanto, quando o próprio e o seu colega de toga (ou de turma?), Joaquim Barbosa, trocaram acusações em transmissão ao vivo. Fiquei morrendo de curiosidade, mas até hoje ninguém foi capaz de esclarecer, ou sequer tocar no assunto, quando Barbosa disse a Gilmar que ele (Mendes) não estava falando (se dirigindo) com os seus capangas do Mato Grosso. Qualquer pessoa de bem (cidadãos, em última análise) acharia estranho um membro de corte superior ter capangas, não? Mas, como era briga de cachorro grande, ficou por isso mesmo, cada um engoliu os seus insultos...(ou sapos?). Por isso, cada vez que leio mais um pouco sobre questões do Direito, volto a indagar sobre o que deve prevalecer no Direito: se o que a lei prescreve ou se a vontade dos magistrados e suas interpretações sempre ideológicas dos fatos?
Considero Paulo Henrique Amorim e sua corja um bando de vassalos asquerosos do governo. Uma súcia de bajuladores do PT, uns estatólatras ensandecidos que distorcem todos os fatos para proteger, a qualquer custo, os interesses do governo.
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PORÉM, defendo o direito de todos de falar o que pensam. Em uma democracia liberdade de expressão é um valor central. Basta ver que um dos pontos que mais diferenciam uma ditadura de uma democracia é a censura: numa democracia cada um fala o que quer (e escuta o que não quer). Já em Cuba, Coreía do Norte e Venezuela, países defendidos por PHA e pelo PT que ele tanto idolatra, quem abrir a boca pra criticar pode ser preso e/ou fuzilado.
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Para pessoas públicas, é pacífico que o limite do tolerável é mais elástico. Caso contrário qualquer matéria relatando denúncias contra autoridades ou satirizando os poderosos, O QUE É ESSENCIAL PARA CONTROLAR O ARBÍTRIO, seriam consideradas ilícitas.
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Não defendo o Paulo Henrique Amorim (se pudesse, daria um merecido soco na cara dele), mas defenderei até o fim o seu direito à liberdade de expressão e à sátira.
Engraçado o nosso País, para alguns a LEI não vale, já para os demais é aplicado a ferro e fogo !
Que democracia é essa ?
veja o artigo acessando no link: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao /fz0805200209.htm
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