O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar feito no Mandado de Segurança que tenta impedir o pagamento de passagens às mulheres e maridos dos deputados federais a partir de 1º de abril. A decisão foi tomada na noite dessa sexta-feira (27/2), informa o site do jornal O Globo.
Fux teria solicitado ainda mais informações à Câmara dos Deputados, à Procuradoria-Geral da República e à Advocacia Geral da União. As informações terão que ser prestadas até o julgamento em definitivo do mandado de segurança que questiona o benefício e para o qual ainda não há data definida.
O Mandado de Segurança, com o pedido de liminar, foi proposto pelo líder do PSDB, Carlos Sampaio (SP). A demanda questiona a decisão de conceder passagens aéreas aos cônjuges dos parlamentares, anunciada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na última quarta-feira (24/2).
A medida faz parte de um "pacote de bondades" para os 513 deputados. Os benefícios incluem os aumentos de 18% na verba de gabinete para o pagamento de funcionários não concursados dos deputados, de 8% na verba de custeio do mandato e de 11,92% no auxílio-moradia. O impacto anual extra nas contas da Câmara será de R$ 150,3 milhões.

Sr. Ministro antes de uma negativa dessa natureza, caberia se fazer uma reflexão: Como se encontra a situação hospitalar brasileira? De zero a 10, nota 2, por falta de recursos. Como se encontra a situação das escolas? Idem? Como se encontra a segurança? Idem. Portanto, Excelência como aceitar uma decisão desta natureza. Isto que está mencionado se encontra exatamente, dentro dos princípios fundamentais, ou seja os direitos sociais. Como justificar à nação brasileira que os políticos ao se locomoverem, além de não pagarem suas despesas de viagens, ainda incluam as de sua companheira? Em breve, também será acrescida das demais, inclusive, gato, cachorro, etc, etc.
Vossa Excelência sabe que a carga tributária é muito elevada e a contrapartida do Estado é mínima, porque somos obrigados a mantermos planos de saúde que por falta do Estado, já se assemelham aos públicos, com espera passando de 4 meses de espera; somos obrigados a pagarmos escolas particulares porque as públicas, por remunerarem mal aos professores, em alguns casos não chegam nem a alfabetizar. Só o faz de conta.
Senhor Ministro, estes senhores são, apenas, nossos representantes, nos empregados temporários, tem um salário líquido de R$ 34.000,00, que comparado com o do trabalhador brasileiro, obrigado a trabalhar 8 horas diárias, sem se falar nas verbas de gabinetes, ajuda de combustível, de gabinete, etc.
Seria de se indagar, quando teremos uma corte suprema voltada pelos interesses sociais? Precisamos Excelência iniciarmos um processo de institucionalização da República e isto implica antes de tudo destruir a REIpública FEUderativa do Brasil, conforme exposto no livro de minha autoria, Editora Saraiva.
Os dignos deputados não fogem de Brasília no fim de quinta feira? Será que sempre estarão fazendo campanha? Se as esposas vierem para Brasília eles não precisarão usar suas passagens para visita-las.
Vão usar as suas para visitarem as respectivos zonas de interesses. Simples.
Esse é outro digno representante da casta de púlias que municiam essas ações criminosas dos políticos. Certamente esse ministro deve se beneficiar dos beneplácitos autoconcedidos pelos bandidos que ocupam o planaldo e o congresso, não na condição de pólítico, mas de defensor dos mesmos na filial chamada STF.
Estamos assistindo a queda da nossa única e última Instituição - o Poder Judiciário. A Magistratura, salvo raras exceções, perdeu o rumo e está servindo aos seus próprios interesses, e, gerando uma total insegurança no Povo brasileiro, que não tem mais para onde recorrer. A continuar assim, só podemos aplaudir os Militares.
Senhores, calma, o ministro só não concedeu a liminar pretendida. Agiu com a cautela devida, uma vez que o ato impugnado provém de outro poder. Pediu as informações devidas e, assim, decidir quanto ao mérito. Particularmente, penso que a decisão será favorável ao mandado, uma vez que esse ato do presidente da câmara, a meu ver, fere o princípio da probidade requerida do agente.
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