“Aprovação da PEC da Bengala não é boa para o país”, diz Barroso

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso declarou ser contrário à PEC da Bengala (PEC 457/2005), que pretende aumentar para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória no serviço público.

Fazendo a ressalva de que sua opinião é “estritamente doutrinária, e não política”, uma vez que a decisão sobre proposta cabe ao Congresso Nacional, Barroso afirmou que a “aprovação da PEC da Bengala não seria boa para o país” por três razões.

A primeira é que, embora a Constituição Federal de 1988 não tenha estabelecido mandatos para os membros de tribunais superiores, a aposentadoria aos 70 anos acaba criando um “mandato natural”. Isso porque “a nomeação normalmente se dá entre os 55 e 60 anos, fazendo com que o ministro fique no cargo entre dez e 15 anos, que é uma média boa”.

O segundo motivo de Barroso é que a aposentadoria aos 75 anos iria tornar a magistratura menos atrativa, pois os novos juízes demorariam mais para se tornarem desembargadores. Para o ministro, isso afastaria os melhores profissionais da carreira.

Já a terceira razão busca preservar o STF, que é, de acordo com Barroso, “uma instituição consolidada, que serve bem ao país”. Assim, segundo ele, eventuais mudanças no funcionamento da corte deveriam “ter motivação institucional, e não politico-partidária”.

Medo do PT
A PEC da Bengala está sendo apoiada por congressistas da oposição ao governo Dilma Rousseff, que temem a possibilidade de o STF ter dez de seus 11 ministros indicados pelo PT em dezembro de 2018.

A proposta é defendida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), que pretende submetê-la a votação em meados de março.

Ademarcos A Porto disse:
03 de março de 2015 às 15:19

Bom relembrar ao Barroso e ao deputadinho presidente da câmara que a aposentadoria aos 75 anos é COMPULSÓRIA, contudo, o Ministro pode se aposentar bem antes (basta ter o direito adquirido), como fez Joaquim Barbosa.

Essas rusgas do PMDB que está doido para a Dilma sair e eles tomarem conta do país, chega a ser piegas.

Aliás, eles já são donos do legislativo e muitos Estados brasileiros.

afixa disse:
03 de março de 2015 às 15:43

que quando o sujeito é indicado para o STF ele muda de fisionomia. veja esta foto(ilustrativa). se parece com o que? (quem?)
sei não viu...
"vaidades, tudo são..."

Marcelo-Advogado disse:
03 de março de 2015 às 16:54

"O segundo motivo de Barroso é que a aposentadoria aos 75 anos iria tornar a magistratura menos atrativa, pois os novos juízes demorariam mais para se tornarem desembargadores. Para o ministro, isso afastaria os melhores profissionais da carreira".

E desde de quando os melhores juízes, mais dedicados, mais honestos, castos de política e políticos, mais trabalhadores, menos gananciosos, menos corruptos, etc. etc., são aqueles indicados para composição dos Tribunais? Não vou citar nomes, mas TJ´s, TRT´s, TST, TRF´s, STJ e STF têm sua composição desfalcada "dos melhores profissionais da carreira" (apesar do critério de promoção ser diferente em cada Justiça). Como advogado, apesar de jovem, estou cansado de ver excelentes profissionais, altamente gabaritados, juízes, procuradores, desembargadores, etc. ficarem em suas cadeiras do começo ao fim de suas carreiras. Impressiona a fala do ministro Barroso: em meu conceito, trata-se de um homem sério, constitucionalista com afinado saber jurídico e ótimo jurista. Mas, dizer que, por isso, é o melhor e mereceria uma cadeira no STF, mesmo diante da disputa com ministros de tribunais superiores, de procuradores gerais, de desembargadores, aí já não concordo. Passei a aceitar a ideia da PEC da Bengala quando da aposentadoria de ministros como Ayres Brito e Cesar Peluso. A capacidade de elucidação dos casos, a coerência nomjulgamento atrelada à linguagem de fácil compreensão (fato que traz conforto à sociedade, pois passam entender a real intensão do julgador ao decidir os casos que lhe são apresentados) mostra que, mesmo após os 70 anos, muitos podem contribuir, se quiserem, um pouco mais para o desenvolvimento jurídico nacional. Pelo que entendi, essa PEC não convém com os interesses da Magistratura...

J. P. Leite disse:
03 de março de 2015 às 19:35

Opinião “estritamente doutrinária, e não política" de um Ministro do Supremo?
Fala sério..., como diria o finado Bussunda!
Alguém precisa lembrar ao Professor Barroso que o Ministro Barroso deve ter cuidado ao se manifestar sobre questões que são de competência de outro poder, em especial quando afetam diretamente a instituição à qual pertence e a Presidente que o nomeou.
No fundo, tendo em vista os argumentos, o opinião é menos doutrinária que política.

EDSON disse:
04 de março de 2015 às 08:50

Tão fácil de ser resolvido este problema. Onde está escrito na Constituição que é competência do Presidente da República a a escolha e a indicação, dos Ministros do Judiciário? Consta, apenas a nomeação e nomear não significa escolher e indicar. Esta aberração Constitucional vem desde a prática usual dos Imperadores Pedro I e II. Se constituindo dessa forma um abuso constitucional praticado contra o povo brasileiro, ao transformar o Judiciário, em um apêndice do Executivo e Legislativo. Será que nossos intelectuais do direito, nossos doutrinadores não percebem, que esta prática, justificada, apenas pela prática usual, contraria o princípio da separação dos direitos, principalmente, quanto a sua independência? Se esta prática permitisse a independência do Judiciário, não teríamos estes desconfortos de termos Os Ministros indicados por A, B ou C. Tivemos um exemplo palpável no caso Mensalão, quando os Ministros foram chamados a colaborar, tendo os mesmos afirmados que as provas processuais os impediam de tomarem outros procedimentos. Entretanto, os procedimentos, pós julgamentos, nos levam a entender que houve interferência executiva. Estamos, novamente, há seis meses sem a escolha, indicação e nomeação do ministro para compor a Corte Suprema, dependendo de que? Da Boa vontade e dos interesses da REIpublicana. E os nossos representantes, ficam discutindo, PEC de Bengala. Senhores representantes do povo brasileiro, façam a PEC da Constitucionalidade, determinando que a escolha e a indicação dos ministros das Cortes Judiciárias é competência do Poder Judiciário, cabendo ao Executivo, apenas a nomeação.

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