Caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir quem será o campeão brasileiro de futebol de 1987. A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu Recurso Extraordinário apresentado pelo Flamengo contra a decisão da corte que considerou o Sport o único campeão.

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"Em suas razões, o recorrente [Flamengo] sustenta, além da existência de repercussão geral, que o acórdão combatido teria violado os artigos 5.º, inciso XXXVI, e 217, inciso I, ambos da Constituição Federal, ao supostamente permitir que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) reconhecesse a parte Recorrente, em conjunto com o Recorrido [Sport], como Campeão Brasileiro de Futebol Profissional de 1987", registrou a ministra em seu despacho.
A decisão contestada pelo Clube de Regatas Flamengo foi proferida pela 3ª Turma do STJ em abril de 2014. Na ocasião, o colegiado decidiu que o Sport Club do Recife foi o campeão do Campeonato Brasileiro de 1987.
Com a decisão, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ficou impedida de declarar também o Flamengo campeão daquele campeonato, como fizera em 2011. O resultado influencia também no chamado caso da Taça das Bolinhas, disputada pelo Flamengo e o São Paulo.
A decisão se deu por maioria de votos. Os ministros discutiram a interpretação de uma sentença de 1994 que reconheceu o Sport como campeão. Venceu o voto do ministro Sidnei Beneti que divergiu da posição da relatora, ministra Nancy Andrighi.
Para Beneti, ao declarar o Sport campeão, a sentença, mesmo sem adotar explicitamente expressões como “campeão exclusivo”, afirmou ser o time pernambucano o único campeão de 1987. “Campeão é campeão”, asseverou.
Assim, a coisa julgada decorrente da sentença impediria que a CBF alterasse esse resultado, ainda que para reconhecer ambos os times como campeões. Esse entendimento também foi seguido pelo ministro João Otávio de Noronha.
Regulamento
A discussão na origem dizia respeito ao regulamento aplicável à competição. Um primeiro regulamento havia sido elaborado pelos clubes. Depois, outro foi feito pela CBF, mantido válido por força de liminar. Essa liminar foi depois cassada pelo Tribunal Federal de Recursos (TFR) — órgão extinto pela Constituição de 1988.
Com isso, outro regulamento precisou ser editado. Neste, diferentemente do anterior, retirou-se a previsão de uma etapa disputada entre campeões e vices de dois módulos, chamados amarelo e verde.
Para a sentença de 1994, essa remoção, depois de conhecidos os times, não poderia prevalecer. Como o Flamengo se recusou a disputar essa fase final, o Sport foi declarado campeão brasileiro de 1987.
Campeonato dividido
Em 2011, a CBF reconheceu o Flamengo também como campeão de 1987, por meio de resolução. O Sport então buscou a Justiça, pedindo o cumprimento da sentença de 1994. Notificada, a CBF editou nova resolução, revogando a anterior e declarando o Sport único campeão daquele ano.
Informada da alteração, a Justiça local extinguiu o processo, declarando cumprida a obrigação imposta pela sentença de 1994. O Flamengo então recorreu, afirmando ter sido prejudicado pela decisão.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o recurso do Flamengo, afirmando expressamente que a sentença havia declarado o Sport “o” campeão de 1987 e não “um dos" campeões.
Inconformado, o time carioca buscou o STJ, onde se discutiu principalmente o que foi decidido em 1994, se há coisa julgada impedindo o reconhecimento do Flamengo como campeão de 1987 e o meio processual usado para obter a revogação da resolução da CBF.
REsp 1.417.617

Depois reclamam da morosidade do Judiciário, o STF tendo que decidir sobre quem foi o campeão brasileiro de 1987....
Apesar de que ainda previsa ser analisada a repercussão geral da questão constitucional, mas não duvido que eles a reconheçam.
Depois reclamam da morosidade do Judiciário, o STF tendo que decidir sobre quem foi o campeão brasileiro de 1987....
Apesar de que ainda previsa ser analisada a repercussão geral da questão constitucional, mas não duvido que eles a reconheçam.
Depois ficam reclamando que a Justiça no Brasil é lenta, ineficiente, etc.
Alguém acha que essa matéria tem cunho constitucional ou mesmo alguma importância para ser decidida pela mais alta corte do país?
Bastava o STJ acolher a questão da coisa julgada e terminar logo com essa lenga lenga toda, nem devia ser recebido o recurso extraordinário.
Mas não, manda lá para o STF que não tem nada de mais importante para fazer mesmo, né?
Depois ficam reclamando que a Justiça no Brasil é lenta, ineficiente, etc.
Alguém acha que essa matéria tem cunho constitucional ou mesmo alguma importância para ser decidida pela mais alta corte do país?
Bastava o STJ acolher a questão da coisa julgada e terminar logo com essa lenga lenga toda, nem devia ser recebido o recurso extraordinário.
Mas não, manda lá para o STF que não tem nada de mais importante para fazer mesmo, né?
Sinceramente, a julgar pela decisão da Ministra que remeteu o Recurso Extraordinário ao STF, foi um baita de um CTRL+C CTRL+V.
Sinceramente, a julgar pela decisão da Ministra que remeteu o Recurso Extraordinário ao STF, foi um baita de um CTRL+C CTRL+V.
Considerando a exigência de se cumprir o regulamento.
Em que parte dele está determinado que o campeão e o vice podem decidir em comum acordo quem será campeão e vice??
Após terminar a prorrogação sem gols, a decisão foi para os pênaltis. Quando a disputa estava em 11 x 11, Sport e Guarani entraram num consenso determinando o fim da disputa e a divisão do título do módulo amarelo.
Portanto o regulamento não foi cumprido pelo Sport e nem pelo Guarani. O título deve ser retirado deles pois ocorreu uma fraude grotesca.
Inexiste repercussão geral neste caso; não há pré-questionamento explícito, direto, e não cabe a rediscussão da coisa julgada. Se fosse um cidadão comum nessa lide, o recurso não seria admitido nem na origem(STJ). De qualquer sorte, o Supremo não pode conhecer de RE que reputa haver ofensa indireta à Constituição Federal: isto é pacífico.
Como o STF já julgou caso de minhocas porque não mandar também essa pendenga sem fim pra lá? Não tem nada mais importante esperando julgamento vão se divertindo pra decidir quem ganhou o campeonato de 87. Simples assim. Por isso a Justiça anda a passos de cágado manco.
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