Igrejas têm que comprovar ao Ministério do Trabalho e Emprego que não exercem atividades econômicas com fins lucrativos para se isentarem do pagamento das contribuições sindicais.
Com base nesse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Igreja Universal do Reino de Deus contra condenação que determinou o pagamento de R$ 3,7 milhões em contribuições ao Sindicato das Entidades Culturais Recreativas de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional de Mato Grosso do Sul.
O débito é referente aos anos de 2003 a 2007, período em que a Universal não comprovou junto ao MTE de que não exerce atividade econômica com fins lucrativos (artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho). O documento apresentado nesse sentido pela igreja se referia a 2008, posterior aos débitos cobrados no processo.
A condenação abrangeu 31 igrejas em todo o Mato Grosso do Sul. Na fase de execução, a Universal interpôs embargos com o objetivo de alterar o sistema adotado pelo perito responsável pelos cálculos do valor devido. Ele considerou como base para a contribuição sindical o número de igrejas, quando a movimentação econômica da matriz, por si só, reuniria todo o movimento econômico da instituição no estado.
Ao julgar os embargos, o juiz de primeiro de grau entendeu que os temas tratados já tinham sido superados pelo trânsito em julgado do processo, decisão confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. A Igreja interpôs ainda recurso revista para o TST, cujo prosseguimento foi negado pelo TRT-24. Por fim, interpôs Agravo de Instrumento para liberar o recurso para análise do TST, o que foi negado pela 7ª Turma.
Para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo na turma, ao fundamentar o Agravo de Instrumento a Universal não atendeu aos requisitos do artigo 896, parágrafo 2º, da CLT, pois não renovou a indicação de violação aos dispositivos constitucionais que havia apontado no recurso de revista. Com isso, o agravo ficou sem fundamento, "pois apenas as matérias ventiladas no recurso de revista e reiteradas no Agravo de Instrumento podem ser apreciadas nesta oportunidade".
O artigo 896, parágrafo 2º, dispõe que os recursos em processos em fase de execução só são admitidos na hipótese de ofensa direta à Constituição Federal, o que não foi o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo AI11100-71.2008.5.24.0003

Igrejas são imunes de tributação em razão da atividade que exercem. É garantia constitucional que deve ser respeitada por todos, gostem ou não das igrejas.
Pretender que a imunidade constitucional só se aplique se a igreja comprovar que não desempenha atividade lucrativa configura uma heresia (não resisti ao uso desse termo) jurídico-constitucional gravíssima.
Primeiro, parte da presunção de que a igreja está exercendo uma atividade comercial.
Segundo, inverte o ônus da prova sem que a lei autorize a tanto, pois aquele que deseja cobrar tributo ou contribuição sindical é que deve comprovar o desvio de finalidade eventualmente praticado pela igreja, e, não esta que deve provar exercer licitamente suas atividades.
Terceiro, toda igreja aufere rendimentos, seja com serviços que presta, seja com doações que recebe, tudo para manter-se, mas sem fins lucrativos. De regra, não há lucro, nem valo agregado, nem distribuição de dividendos.
A conclusão é que não deve ser a igreja que deve provar a boa fé e a lisura de suas atividades. Estas presumem-se até prova em contrário, no mínimo, como expressão das garantias outorgadas pelo Estado de Direito às igrejas. Quem as acusa de se desviarem desse prumo é que deve provar, por meios próprios e sem o concurso da própria igreja, o alegado desvio de finalidade.
A não ser assim, pode-se rasgar e jogar a Constituição no lixo da indignidade, porque enquanto diploma maior das garantias individuais, perdeu para os truques da justicinha Mandrake e Abracadabra.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Mas deixa quieto porque no dia 12 de abril muita coisa vai mudar neste Brasil.
A batata do PT e da Dilma está assando.
A nossa bandeira jamais será vermelha.
A Igreja Católica, reduto comum de magistrados, alguma vez provou que não lucra?
Tenho a sensação de que os doutos comentaristas leram integralmente os autos do processo para tecer tantas afirmações categóricas...
Não sejamos tolos!!! Apesar da liberdade religiosa consagrada na CF/88 como um direito fundamental, a mercantilismo da fé no Brasil é uma prática comum e deplorável, constituindo-se, em muitos casos, o tipo penal previsto no art. 171 do CP. Não é a toa que em quase toda esquina se encontra uma igreja. Muitos pastores ostentam uma vida de luxo, com carrões e belas casas, sem contar os altos salários, alguns ganham mais de R$ 30.000,00, o que contraria o ensinamento preconizado por Jesus Cristo, cuja vida foi sigela materialmente. Respeito todos credos, mas é inegável que certas entidades religiosas desempenham profissionalmente atividade econômica voltada para "prestação" de serviços com intuito de auferir lucro. Desempenham atividade empresaria, conforme o art. 966 do CC. Contudo, ainda assim, são imunes a tributos, desde que seu patrimônio, suas rendas e seus serviços sejam relacionados à sua finalidade essencial (art. 150, VI, b,§4, da CF/88). Agora, quem diria hem?! Sindicato de igrejas, é o fim fo mundo.
Sendo assim, é licito que recolham a contribuição sindical.
"Sindicato das Entidades Culturais Recreativas de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional de Mato Grosso do Sul". Sindicatos são como tantas igrejas que estouram igual pipoca pelo Brasil.
A imunidade das Igrejas está na Carta Magna em Cláusula Pétrea.
Esses menestréis da esquerda tentam tornar a s Igrejas subjugadas a essa turma de minotauros bucéfulus erectus.
Pelo fim da imunidade tributária para igrejas e seitas. Um acinte os contribuintes brasileiros sustentarem indiretamente essas igrejas, e o que é pior, à falta do que fazer esse pessoal ficar bedelhando no corpo da mulher e na cama alheia.Deus não precisa indiretamente do dinheiro do povo brasileiro e disse Jesus dê a César o que é de César e a Deus o que é de Deus:paguem tributos,igrejas e seitas!
Faça-me rir. Não sou esquerdista, sou adepto da Escola Austríaca de Economia. Mas dizer que a imunidade tributária é cláusula pétrea me parece discurso de pastor, e não de alguém que passou no mínimo 5 anos em uma faculdade de Direito.
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