Depois de 12 anos na mesma casa, diarista tem vínculo reconhecido

Considerando que houve prestação de serviço de forma contínua, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de uma diarista que durante 12 anos fez faxina três vezes por semana numa residência em Niterói (RJ). Segundo a decisão, ela deve ser enquadrada como empregada doméstica, profissão regulamentada na Lei 5.859/72. 

O relator do recurso, desembargador convocado Arnaldo Boson Paes, explicou em seu voto que o artigo 1º da Lei 5.859/72 define o empregado doméstico como o profissional que presta serviço no âmbito residencial de forma contínua, sem finalidade lucrativa, a fim de suprir necessidades domésticas permanentes. "Não há como enquadrar como simples diarista uma pessoa que realiza atividades domésticas durante mais de uma década em uma residência", afirmou, citando precedente da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST que, em situação semelhante, reconheceu o vínculo.

O desembargador lembrou ainda que a SDI-1 também tem firmado o entendimento de que a natureza intermitente da prestação de serviços habituais não impede a caracterização da não eventualidade. "Em que pese esta jurisprudência referir-se a trabalho em ambiente comercial e não doméstico, o cerne é que a natureza intermitente da prestação de serviços não obsta o reconhecimento da continuidade, sobretudo considerando os serviços prestados por 12 anos", concluiu.

Com essa decisão, o TST determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, para que sejam julgados os demais pedidos decorrentes da relação de emprego. A decisão foi unanime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-502-08.2012.5.01.0246

Gabriel da Silva Merlin disse:
08 de abril de 2015 às 17:10

Analisar a eventualidade ou a não eventualidade para fins de caracterização do vinculo empregatício não demandaria uma reanalise em todo o acervo probatório? Fato este que seria vedado em sede de recurso de revista?

Gabriel da Silva Merlin disse:
08 de abril de 2015 às 17:10

Analisar a eventualidade ou a não eventualidade para fins de caracterização do vinculo empregatício não demandaria uma reanalise em todo o acervo probatório? Fato este que seria vedado em sede de recurso de revista?

frank_rj disse:
09 de abril de 2015 às 10:20

pertinente o comentário de Gabriel.
o julgador criou mais um dilema. já não bastasse a polêmica do número de vezes por semana, agora é o número de anos trabalhados. quantos anos é atividade contínua? um, meio, três, cinco... e se forem 10 anos com uma vez por semana?

Kleberson Advogado Liberal disse:
09 de abril de 2015 às 15:57

A parir de agora todos sabem que não se deve ficar com diarista por muito tempo. Aumente-se a rotatividade. Mas se a diarista for idosa e tiver dificuldade de achar outra colocação? A justiça do trabalho deve ter uma solução...

acsgomes disse:
10 de abril de 2015 às 17:38

Impressionante que uma decisão esdrúxula dessa tenha partido de um tribunal superior.Com essa decisão temos no mínimo a seguinte grave implicação: Se eu precisar de uma faxineira 2x por semana, por exemplo, terei ou não que assinar a carteira de trabalho dela? Antes dessa decisão havia um consenso que 2x por semana não caracterizava vínculo empregatício. E agora? Serei obrigado a consultar um futurólogo para saber quanto tempo essa faxineira irá trabalhar para mim? Pois no fundo é esse o tipo de implicação que essa decisão acarreta. Que tipo de orientação o TST irá me dar (e a outros) sobre isso?

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