TJ-SP manda Facebook excluir mensagens contra médica

A exclusão de mensagens em qualquer rede social não viola o direito à a liberdade de expressão. Assim decidiu, por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em um pedido de uma pediatra para que fossem excluídas mensagens publicadas no Facebook.

Nas mensagens, uma usuária da rede chamou a médica de “incompetente” e ainda a acusou de tentar matar seu filho, menor de idade, durante atendimento no Hospital Santo Amaro, no Guarujá, litoral de SP. O colegiado entendeu que a liberdade de expressão não é um direito ilimitado e, portanto, não autoriza ofender outros direitos previstos na Constituição, como a honra e a imagem de terceiros.

O desembargador Carlos Alberto de Salles destacou que o conteúdo das publicações “possui potencial ofensivo, podendo chegar a configurar conduta criminal”. Acrescentou, ainda, que as mensagens geraram “comentários odiosos”, alguns dos quais “incitando a retaliação pelas próprias mãos”.

Como relator, Salles foi acompanhado em seu voto pelos desembargadores Donegá Morandini e Egidio Giacoia. Para eles, os “termos insultuosos” tiveram grande repercussão e mantê-los no ar poderia gerar “lesão grave e de difícil reparação” à pediatra, que depende de sua boa reputação para exercer a profissão.

Por meio de agravo de instrumento apresentado pelo advogado Arnaldo Tebecherane Haddad, a médica recorreu ao TJ-SP porque o seu pedido para que as postagens fossem imediatamente excluídas pelo Facebook foi negado pela juíza Gladis Naira Cuvero, da 2ª Vara Cível de Guarujá.

Dano moral
Em primeira instância tramita ação de indenização por dano moral ajuizada pela pediatra contra a mãe da criança e o Facebook. No processo, a médica ainda requereu a imediata exclusão de todas as postagens que lhe são pejorativas e ameaçadoras para que o prejuízo à sua honra não aumente ainda mais.

Chamado de tutela antecipada, porque é apreciado antes de se julgar o mérito, esse pedido exige as comprovações do direito de quem o requer e do concreto risco de perigo caso não seja atendido. Ao analisá-lo, a juíza Gladis o negou, porque considerou que o conflito entre a liberdade de expressão e o direito à honra e à imagem trata-se de uma “tormentuosa questão”.

O advogado Haddad informou em sua petição inicial que a autora das postagens possui 566 amigos em seu perfil e, em apenas uma semana, as mensagens tiveram cerca de 1.500 “curtidas, compartilhamentos e comentários”, alastrando-se na rede social e causando uma “devastação” à honra e imagem da médica.

Para evitar o aumento da propagação das postagens a pediatra utilizou uma ferramenta do próprio Facebook para denunciar mensagens com conteúdo ofensivo, humilhante, pornográfico ou impróprio. Porém, os administradores da rede social responderam que a publicação denunciada “não viola nossos Padrões da Comunidade”.

Segundo o advogado, ao manter o conteúdo no ar, a rede social gerou à médica um “sentimento de impotência” e a motivou a procurar a Justiça. “Não devemos esquecer o infeliz e recente episódio em que uma mulher foi espancada até a morte em razão de uma publicação inverídica na internet, fato brutal que também ocorreu em Guarujá”.

Eduardo Velozo Fuccia

é jornalista.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de abril de 2015 às 12:55

Não conheço o caso, mas a realidade atual nos mostra que todos os profissionais liberais, artistas, personalidade públicas, etc., são unânimes ao conclamar a absoluta falta de respeito que vem sedimentando na sociedade brasileira atual. Assim, a meu ver correta a decisão, uma vez que uma acusação dessa gravidade só poderia se dar com base em sólidos elementos comprobatórios, o que neste caso parece não ter ocorrido pelo que foi noticiado.

Pek Cop disse:
22 de abril de 2015 às 05:15

A médica deve ter feito algo de errado com o filho da mulher seja por imperícia, imprudência ou até por descaso, e agora fica lutando para limpar o seu nome que ela mesma sujou, não concordo com a decisão, isso acaba estimulando aos profissionais incompetentes a impunidade sem falar na liberdade de expressão que se sobrepõe ao erro da médica, afinal a vida de uma criança esta em jogo!

JOÃ0 Ananias MACHADO disse:
22 de abril de 2015 às 08:04

Em cada caso individual em que um prejudicdo bater à porta da justiça, se lhe responderá com a mesma declaração de que: "A argumentos lógicos há de contrapor-se a razão, e não a autoridade"!

Neli disse:
22 de abril de 2015 às 11:53

As mídias sociais não podem ser convertidas em Poder Judiciário. Se a médica atuou com culpa no atendimento para a criança, a mãe deveria ter batido na Porta do Judiciário e junto ao CRM. O que não pode é destratar um profissional nas mídias sociais.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
22 de abril de 2015 às 13:36

O Facebook não pode se transformar em tribunal de exceção.
O princípio da publicidade não pode ser confundido com a publicizacao de fatos que carecem de comprovação.
Se ela se sentiu ofendida por seu filho ter sido mal atendido, o judiciário e o CRM estão aí para reparar os eventuais danos experimentados.
O julgamento sumário na rede social é um absurdo.

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