Em nota remetida à revista eletrônica Consultor Jurídico, a assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho (MPT) contestou que o prêmio concedido por mantenedores da campanha pelo banimento do amianto tenha se destinado a representantes do MPT. O prêmio não foi dado às pessoas que o receberam, mas à instituição, diz a nota.
A assessoria de imprensa afirma ainda que a manifestação do procurador Phillipe Jardim não foi feita durante a premiação, mas em um painel que a antecedeu — e que suas palavras foram descontextualizadas. Nega também que a advogada Fernanda Giannasi, que atua em processos do interesse dos patrocinadores da campanha contra o amianto, tenha subido ao palco junto com os representantes do MPT — embora ela tenha acompanhado a comitiva brasileira todo o tempo.
A “nota de esclarecimento”, contudo, mistura dados relativos ao amianto proibido em todo o mundo, o anfibólio, com a fibra que o substituiu — o crisotila. Mantém, ainda, a confusão promovida na disputa comercial de fabricantes de telhas e caixas d’água entre riscos à saúde de usuários e trabalhadores na indústria do amianto.
Clique aqui para ler o documento enviado pelo MPT à ConJur.
A fim de aprimorar o conteúdo jornalístico da notícia publicada, é imperativo acrescentar as seguintes informações: a) anfibólio e crisotila são variedades minerais do amianto, ambas as variedades reconhecidamente cancerígenas para humanos de acordo com Portaria Interministerial nº 9 de 07/10/2014 (Ministérios do Trabalho, da Saúde e Previdência Social) e com Organização Mundial de Saúde; b) a Sra. Fernanda Giannasi é, também, comendadora pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Tribunal Regional da 15ª Região pelo reconhecido trabalho desenvolvido em diversos casos de contaminação de trabalhadores pelo amianto (crisotila e/ou anfibólio), como por exemplo a contaminação dos trabalhadores de Osasco/SP, onde o amianto (crisotila e/ou anfibólio) foi banido; c) a disputa econômica citada se dá entre grupos empresariais que, em um passado muito recente, tinham interesse comum no aproveitamento econômico do mineral cancerígeno e eram sócios em diversas operações nas áreas de mineração e de fabricação de telhas onduladas a base de mineral cancerígeno; e d) o programa de banimento do amianto do Ministério Público do Trabalho tem como foco a saúde dos trabalhadores expostos ao mineral cancerígeno e a higidez do meio ambiente de trabalho, sendo certo que o problema dos atuais rivais e outrora parceiros comerciais é questão privada e muito distante da atividade do MPT.
Luciano Lima Leivas
Procurador do Trabalho
Gerente Nacional do Programa de Banimento do Amianto
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