Embargos moratórios não exigem recolhimento de custas iniciais

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é obrigatório o recolhimento de custas iniciais nos embargos moratórios, porque eles têm natureza jurídica de defesa. O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, disse que o STJ tem entendimento firmado sobre o assunto.

Uma empresa de planos odontológicos recorreu à corte contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que rejeitou os embargos moratórios devido ao não pagamento das custas iniciais. A empresa alegou que a decisão violou o artigo 1.102-C, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.

Solfejo disse:
02 de maio de 2015 às 19:57

Não seriam embargos monitórios?

MPJ disse:
04 de maio de 2015 às 10:39

Atenção, jornalistas da Conjur. A notícia está tecnicamente incorreta: não há que se falar em "embargos moratórios" mas, sim, "embargos monitórios".

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