Teori nega Habeas Corpus a ex-diretor da Petrobras Renato Duque

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Renato Duque é acusado de participação em crimes de fraude à licitação.
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A soltura do ex-diretor de serviços e engenharia da Petrobras Renato de Souza Duque foi negada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki na noite desta quarta-feira (6/5).

O Habeas Corpus 128.045 foi indeferido, com base na Súmula 691 do STF: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".

Nelson Jr./SCO/STF

Probabilidade de reiteração no crime fundamenta prisão, afirma Zavascki.
STF

No último dia 29 de abril, o ex-diretor de Serviços da Petrobras também teve um pedido de Habeas Corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao negar a liminar, o relator do caso na corte, desembargador Newton Trisotto, afirmou que os fortes indícios da participação de Duque no esquema de corrupção justificam a decretação de sua prisão preventiva como garantia da ordem pública.

No HC impetrado no STF, um dos advogados de Duque Alexandre Lopes de Oliveira alegou que a prisão preventiva do ex-diretor é desnecessária, ilegal e que violou decisão anterior da 2ª Turma do STF, além de que alguns dos argumentos utilizados para a detenção já haviam sido refutados pelo próprio STF (HC 127.186).

Renato Duque é investigado na operação "lava jato", acusado de participação em crimes de fraude à licitação, corrupção passiva (pelo recebimento de propinas) e lavagem de dinheiro (pelo recebimento, ocultação e dissimulação da propina em contas secretas mantidas no exterior). Ele ocupou a diretoria de Serviços da Petrobras de 2003 a 2012.

O executivo foi preso no final de 2014, mas foi solto em 3 de dezembro por ordem do STF. Após ficar 100 dias em liberdade, o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos decorrentes da “lava jato”, decretou novamente sua prisão, invocando, dessa vez, o risco à ordem pública.

Segundo o Ministério Público Federal, durante as investigações da operação “lava jato”, Renato Duque teria transferido saldos milionários de contas na Suíça para contas em outros países, entre eles o principado de Mônaco.

Há indícios de que ele tenha feito isso na tentativa de colocar dinheiro vindo de atividades criminosas a salvo de eventuais bloqueios judiciais, porém as autoridades de Mônaco conseguiram bloquear cerca de R$ 70 milhões.

HC 128.045

*Texto alterado às 20:10h do dia 7/5 para correção

Brenno Grillo

é jornalista.

WLStorer disse:
07 de maio de 2015 às 19:47

Renato Duque, João Vaccari Neto etc. têm em suas mãos o poder de entregar os líderes da organização criminosa que dominou o país. Será que está sendo tão lucrativo ficar calados?

Fernando José Gonçalves disse:
07 de maio de 2015 às 19:57

Essa Súmula 691 do STF me lembra aquelas massinhas de modelar, tão disputadas pelas crianças. Elas se amoldam segundo a criatividade lúdica de quem a manuseia. A garotada adora. No caso da súmula, segundo a argumentação criativa do "ministro de plantão" e pode ser a favor ou contra a apreciação do Habeas, ainda quando este, indeferida a liminar por juízo singular de valoração, pende de apreciação colegiada da Câmara a qual pertence. É uma maravilha pois "veste" bem em qualquer hipótese: como diz minha mulher : é um preto básico.

Fernando José Gonçalves disse:
07 de maio de 2015 às 19:57

Essa Súmula 691 do STF me lembra aquelas massinhas de modelar, tão disputadas pelas crianças. Elas se amoldam segundo a criatividade lúdica de quem a manuseia. A garotada adora. No caso da súmula, segundo a argumentação criativa do "ministro de plantão" e pode ser a favor ou contra a apreciação do Habeas, ainda quando este, indeferida a liminar por juízo singular de valoração, pende de apreciação colegiada da Câmara a qual pertence. É uma maravilha pois "veste" bem em qualquer hipótese: como diz minha mulher : é um preto básico.

JA Advogado disse:
08 de maio de 2015 às 10:57

Com essas decisões fica sepultada aquela máxima segundo a qual "o Judiciário não decide com base no clamor popular...". Acabou isso porque não se suporta mais ver um panorama como esse do lamaçal da Operação Lava-Jato e ficar esperando "...a sentença penal condenatória transitar em julgado..." - hoje quase letra-morta da Constituição. As provas hoje são instantâneas e irrefutáveis. Essa premissa era válida para provas exclusivamente testemunhais e por vezes contraditórias. Portanto, palmas para o clamor popular.

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