A Defensoria Pública da União anunciou nesta sexta-feira (8/5) a suspensão de concurso público para preenchimento de vagas em setores administrativos do órgão. As vagas foram abertas antes da promulgação da Emenda Constitucional 70/2012, que deu autonomia administrativa à DPU, e por isso o Ministério do Planejamento entendeu que os cargos pertencem à União, e não à Defensoria.
O certame estava programado para o próximo mês de junho e serviria para preencher vagas e formar cadastro de reserva para cargos de níveis superior e médio. Como é anterior à autonomia da DPU, os cargos são da carreira do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo alocados na Defensoria. Em nota técnica, o Ministério do Planejamento diz que a DPU é autônoma e não tem mais direito a essas vagas.
De acordo com o Defensor Público-Geral Federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, a suspensão foi decidida para preservar os interesses dos candidatos que se inscreverem para participar da seleção. Ele afirma também que tentará reverter a decisão do Executivo administrativamente. “Não podemos ficar desamparados desse jeito porque a DPU conseguiu a sua autonomia”, disse.
A DPU informa que havia 393 cargos vagos de que o Órgão dispunha quando foi lançado o edital, em abril deste ano, prevendo 143 para provimento imediato, conforme autorização prevista na Lei Orçamentária Anual. Os cargos foram redistribuídos para a DPU por meio das portarias do Planejamento 2.649/2010, 3.045/2009 e 3.155/2011. Em abril, a Presidência da República ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 74/2013, que deu autonomia administrativa e financeira à DPU. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.

393 * R$32.500,00 = R$12.772.500,00 mesais.
MAS certamente não vai voltar aqui para de retratar. É mais cool Babar contra o funcionalismo sem um mínimo de pesquisa.
Além de nem ter visto que o concurso era para servidor, ainda usou a remuneração errada dos defensores....
E depois quer falar em conspiração de juízes....
Eu até acho que a PEC que deu autonomia para a DPU é realmente inconstitucional, mas também fica complicado a União falando na EC que a DPU não pode ter a autonomia e ai administrativamente vai lá e fala que a DPU passou a ter autonomia.
Eu sei que enquanto o STF não suspender os efeitos ou declarar a inconstitucionalidade da EC ela continua produzindo efeitos, mas seguindo a lógica do pensamento a União deveria tratar a DPU como se não tivesse autonomia.
Eu até acho que a PEC que deu autonomia para a DPU é realmente inconstitucional, mas também fica complicado a União falando na EC que a DPU não pode ter a autonomia e ai administrativamente vai lá e fala que a DPU passou a ter autonomia.
Eu sei que enquanto o STF não suspender os efeitos ou declarar a inconstitucionalidade da EC ela continua produzindo efeitos, mas seguindo a lógica do pensamento a União deveria tratar a DPU como se não tivesse autonomia.
A emenda que autorizou a autonomia da DPU é 74/2013.
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