Mudança do CPC deve aumentar número recursos que chegam ao STJ

Ministros do Superior Tribunal de Justiça estão de olho nas mudanças que o novo Código de Processo Civil vai trazer ao tribunal. Uma das maiores preocupações é a ausência do dispositivo da admissibilidade de recursos — que pode comprometer a eficiência e celeridade da corte.

O juízo de admissibilidade é a análise que os tribunais de origem dos processos fazem para decidir se os recursos têm os critérios técnicos necessários para tramitarem no STJ. No novo CPC, porém, esse “filtro” é suplantado, fazendo com que todo recurso seja encaminhado direto ao tribunal superior (artigo 1.030, CPC).

STJ

Ministro Sebastião Reis diz que mudança pode sacrificar celeridade.

Para os ministros Sebastião Alves dos Reis Júnior, presidente da 6ª Turma, e Mauro Luiz Campbell Marques, presidente da 2ª Turma, a ausência do dispositivo permitirá que cheguem ao STJ mais recursos que não devem ser julgados pela corte. Eles falaram sobre o tema nesta segunda-feira (18/5) no VI Seminário sobre o STJ promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).

Segundo Campbell Marques, dados do tribunal apontam que aproximadamente 48% dos pedidos de recursos são barrados com o dispositivo a ser extinto no novo CPC, em março de 2016. “Só o fato de ser suprimida a admissibilidade de recursos e que tudo subirá contabilmente já haverá um reflexo de quase 100% do acervo que chega ao STJ”, afirma.

Já o ministro Sebastião Alves dos Reis Jr. lembrou que apesar de o CPC tentar garantir maior debate das partes a partir dessa e outras medidas, a ausência de admissibilidade pode sacrificar a celeridade do Judiciário. “São aparentemente soluções que irão garantir o maior contraditório, o maior debate, mas me pergunto até que ponto isso não vai atravancar o andamento do processo”, afirma.

Apesar da crítica, o ministro defende que a solução do obstáculo ocorra dentro do próprio STJ. “Não podemos ir contra a vontade do legislador. Nós tivemos contato com relatores, encaminhamos nossas emendas, mas elas foram rejeitadas e agora vamos trabalhar com que temos.”

Enquanto a falta do dispositivo de admissibilidade de recurso foi tratada com ressaltava e preocupação, a busca pela uniformização da jurisprudência e a vinculação de decisões, previstos no novo CPC, foram elogiadas pelos ministros.

Habeas Corpus
Ao vincular decisões, o novo CPC deverá, na visão dos ministros, reduzir a atual demanda de julgamentos de Habeas Corpus nos superiores tribunais — severamente criticada nas falas aos advogados.

Gilmar Ferreira

Instâncias inferiores tornaram-se  passagem para o STJ, critica Mussi.

O presidente da 5ª Turma do STJ, ministro Jorge Mussi, listou HCs impetrados em sua sessão e destacou que muitos deles tratam de casos de furtos de baixo valor sem notícia de prejuízo da vítima que deveriam ser resolvidos nas instâncias inferiores. “As decisões de primeiro e segundo grau têm se tornado meros carimbos de passagem. Eles estão desaguando nos STJ e Supremo Tribunal Federal”, disse Mussi.

Para ele, é papel também do advogado analisar se a causa deve ser levada ao tribunal superior. “Advogado exerce antes de tudo o papel de conselheiros das partes. Eles são os primeiros juízes da causa.”

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, a entrada de tantos Habeas Corpus aos tribunais superiores é uma questão cultural. O novo CPC, segundo ele, auxiliará a mudança do comportamento do judiciário com a vinculação das decisões dos tribunais de instâncias inferiores ao superiores. “Vamos disciplinar a jurisdição brasileira e a atuação dos advogados, mostrando que não haverá chance de mudança da sentença nas instâncias superiores.”

Na visão do advogado Sérgio Rosenthal, ex-presidente da Aasp porém, o grande número de HCs que chegam ao STJ se deve ao mal julgamento dos juízes de primeiro e segundo graus.

“Respondendo por que nós temos tantos HCs nos tribunais superiores. Porque em primeiro grau se julga muito mal e porque em segundo grau, muitas vezes, se julga muito mal também. Teorias são mal interpretadas, diretrizes não são seguidas. Direitos são violados sempre sob a justificativa de que juízes são independentes e que o juiz então não é obrigado a decidir de acordo o nosso STJ e STF”, diz Rosenthal.

Reprodução

Garantias fundamentais não são respeitadas em tribunais, diz Sica.

O presidente da Aasp, Leonardo Sica, avalia que o encontro entre ministros e advogados no seminário permitiu que ambas as partes pudessem expor as dificuldades e demandas dos seus setores do trabalho do Judiciário.

“Os ministros deixaram claro que existe uma preocupação muito grande em relação à carga de trabalho que está em vias de inviabilizar a jurisdição do tribunal. Do outro lado, a mensagem que queremos passar para os ministros é que entendemos isso, mas não abrimos mão de o tribunal agir em defesa da tutela de direitos e garantias fundamentais que infelizmente não são respeitadas nas jurisdições inferiores. Às vezes, parece que há uma discussão sobre o julgar tudo ou julgar nada, mas a questão é julgar bem”, disse Sica.

Marina Gama Cubas

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Ramiro. disse:
19 de maio de 2015 às 20:46

A solução pode ser muito simples. O novo CPC exige todo um rol de procedimentos de fundamentação, de prestação jurisdicional de maior qualidade.
A solução pode ser simples. O tribunal local não fundamentou, anula a decisão e baixa à origem para que outra seja proferida conforme a nova lei.
O tribunal local julgou contrário ao STF, anula a decisão e baixa para o tribunal local julgar novamente conforme a jurisprudência dominante nos tribunais superiores.
As turmas dos tribunais bateram pé, e mantém exatamente as decisões tal qual, idênticas às anteriores? Baixa novamente, desta feita para o Órgão Especial ou Corte Especial do Tribunal Local, com firme determinação do STJ de que seja esta Corte ou Órgão Especial que julgue novamente a matéria. Quando ameaçar a cúpula dos tribunais locais, imediatamente estes começaram a enquadrar as turmas e magistrados dos juízos de base.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de maio de 2015 às 21:34

No Brasil, por questões culturais, dá-se muito valor ao agente público. A reportagem não ouviu nenhuma das milhões de pessoas que foram lesadas com os "filtros" recursais. Os ministros ouvidos pela reportagem, e demais julgadores das Cortes Superiores, não são proprietários dos referidos Tribunais. Esses não existem para satisfazer interesses de ministros, mas sim dos jurisdicionados. Os filtros recursais foram um grande erro. Não resolveu problema algum, e ainda criou diversos outros. Pela redação do novo CPC, de fato haverá muito mais recursos para serem julgados, e a solução os ministros ouvidos pela reportagem sabem muito bem: modernização os Tribunais Superiores. Isso significa demitir servidores que, sem a devida competência são postos na condição de juiz e ao mesmo tempo aumentar o número de julgadores. O STJ precisa de pelo menos 200 ministros para fazer frente ao volume de trabalho. Todo mundo sabe a solução, mas ninguém aceita. O Estado e o poder econômico querem poucos julgadores, pois assim podem usar "filtros" ideológicos quando das nomeações. Os ministros querem ser um entre 33, e não um entre 100. O povo não se importa, e quer sempre a solução mais fácil, ou seja, botar a culpa no advogado. E assim caminhamos. Racionalidade e enfrentamento real dos problemas é a última coisa que importa.

WLStorer disse:
19 de maio de 2015 às 21:55

Quando o Recurso foi necessário porque se "ousou" julgar contra o entendimento dos Tribunais Superiores, que os il. Ministros também "ousem" em tomar as devidas providências para punir os "ousados" julgadores.

Gabriel da Silva Merlin disse:
19 de maio de 2015 às 22:04

Não sei no âmbito do STJ, mas no do STF o Ministro Luiz Fux que na prática essa retirada do juízo de admissibilidade primeiro não iria "inundar" o STF, e inclusive trouxe números que acredito serem reais.

Agora no caso dos Habeas Corpus, talvez se deva a um entendimento absolutamente amplo quando ao cabimento do Habeas Corpus. Não gosto da área penal mas pelo que eu vejo o Habeas Corpus serve para praticamente tudo, processo penal é decidido em habeas corpus no STF, já os recursos extraordinários são ínfimos (o que deveria ser a regra).

Gabriel da Silva Merlin disse:
19 de maio de 2015 às 22:04

Não sei no âmbito do STJ, mas no do STF o Ministro Luiz Fux que na prática essa retirada do juízo de admissibilidade primeiro não iria "inundar" o STF, e inclusive trouxe números que acredito serem reais.

Agora no caso dos Habeas Corpus, talvez se deva a um entendimento absolutamente amplo quando ao cabimento do Habeas Corpus. Não gosto da área penal mas pelo que eu vejo o Habeas Corpus serve para praticamente tudo, processo penal é decidido em habeas corpus no STF, já os recursos extraordinários são ínfimos (o que deveria ser a regra).

Marcos Alves Pintar disse:
20 de maio de 2015 às 01:17

Mas prevaricação coletiva não é cláusula pétrea, sr. rode (Outros). Independência jurisdicional nada tem a ver com julgar do jeito que interessa ao juiz.

RPavan disse:
20 de maio de 2015 às 11:18

Penso que, antes de se preocuparem com o número de recursos que chegarão às instâncias superiores por força do novo CPC, deveriam nossos julgadores atentarem mais para a qualidade (baixíssima) que tem permeado os julgamentos em instâncias inferiores - salvo abençoadas exceções -, acabando de vez com os odiosos vícios formais hoje largamente utilizados na rejeição de justos apelos.

Flávio Marques disse:
20 de maio de 2015 às 11:28

O mais interessante (e hipócrita) é que nenhum dos ministros falaram que quem de fato deseja recorrer a todo custo utiliza-se do art. 544 do velho cpc. São ínfimos o quantitativo daqueles se conformam com a negativa de seguimento do recurso (ext. ou esp.) no tribunal de origem. Em geral, negado o seguimento do recurso aos tribunais superiores, imediatamente a parte utiliza-se do citado artigo. Sendo assim, creio que nada mudará, ou, se mudar, será uma mudança tão pequena que não justifica todo esse estardalhaço Superior e Supremo! Ademais, creio que grande parte dos colegas advogados (e a população em geral) ficaríamos felizes em pagar 8 bi (não para "petrolão") para que o STJ tivesse não 33 ministros, mas, sim, 70, 90 ministros e 1 mil, 3 mil funcionários... se, no final, nós tivéssemos a certeza de que nossos recursos não fossem analisados em forma de "produção em massa"... mas, sim, fossem vistos pelo próprio ministro, que faria uma séria reflexão sobre os argumentos das partes e, ao final, produziria uma sentença realmente fundamentada, reflexiva e promovedora do diálogo. Entretanto, um grande contingente de ministros implica uma grande fração de poder... e ninguém deseja ver o poder sair de suas "garras" - veja a dificuldade que está sendo a criação dos novos TRF's, em especial o TRF de Minas que se desvinculará do TRF 1ª reg.

Veritas veritas disse:
20 de maio de 2015 às 11:46

O CPC tratá dois efeito imediatos: atraso na conclusão dos feitos e concentração de poder nas cortes superiores. Lamento pelos jurisdicionados.

Carlos Bevilacqua disse:
20 de maio de 2015 às 13:41

O acúmulo de processos nos grandes centros populacionais pode gerar atraso nas tramitações e um esforço sobre-humano aos membros do Ministério Público e da Magistratura, circunstancialmente pressionados a cumprir prazos e metas. Notadamente se nos depararmos com o despreparo ou falta de vivência ou de vocação – que pode eventualmente ocorrer em todas as profissões – embora a maioria dos que abraçam as duas carreiras públicas demonstrem competência, habilidade e preparo no exercício de sua nobre função, como é de se esperar do cidadão-contribuinte-consciente. Contudo, o direito e a justiça não devem ceder aos atropelos... É bem verdade que: O trato superficial dos casos atípicos ou excepcionais casualmente ocorre em decorrência do citado acúmulo de ações e recursos. Tal causa tende a gerar efeitos nocivos, tais como pareceres perfunctórios e julgamentos insensatos. Dentre os quais pode pontificar o equívoco de considerar o falso como verdadeiro ou admitir inadvertidamente a mentira como fonte de direito aos que tiram proveito de simulações para pleiteá-lo. Fundamentar bem é preciso!

Adelino de Souza disse:
20 de maio de 2015 às 14:14

Data máxima venia dos contrários. Soa perfeita a fixação do juízo de admissibilidade no tribunal destinatário do recurso. Vitorioso modelo do atual agravo de instrumento.

vladimiru disse:
20 de maio de 2015 às 14:17

Se a 1ª instância julga mal recorre-se à 2ª instância que também julga mal. O quê dizer da 3ª instância? Julgará bem? Ou julgará mal? Por quê os discordantes não se assentam no lugar dêles? Agora, o STF deve opinar pela falta de legalidade das leis originadas da casa legislativa brasileira ou então criar um setor exclusivo para julgar, no ato, a admissibilidade dos recursos.

Fernando José Gonçalves disse:
20 de maio de 2015 às 15:51

Uma casa com aproximadamente 4 pessoas pode ser abastecida por uma caixa d'água de 1000 litros, sem problema. Traga mais 4 parentes como hóspedes e talvez tenha que escalonar melhor os horários dos banhos para que haja tempo da mesma caixa ser recomposta com o volume de água gasta, através da rede pública (se houver, é claro). Agora se além dessas 4 excedentes pessoas você resolver abrigar mais 4, certamente terá que duplicar ou triplicar o número de caixas d'água (se quiser usufruir delas sem restrições). No P. Judiciário há aproximadamente 17/18 mil juízes para julgamento de milhões de processos, que crescem a cada ano (a população aumenta e os processos também). Fica fácil deduzir porque eles não conseguem dar conta do recado e um feito pode levar 8/10 ou mais anos (tenho um de 14 anos - não é filho não- é apenas um processo).Sem mais juízes não se consegue julgar mais processos e nem os mesmos em menos tempo (não há mágica para isso) como também não há como diminuir-se esse número (de ações) nem mesmo valendo-se dos Centros de Conciliação -verdadeiros tapa-buracos para o problema- Se é assim só existe um caminho,dentro do que prevê a C.F. -garantia de acesso e apreciação dos litígios pelo P.Judiciário- : A realização de concursos para aumentar o número dos juízes. E É AÍ QUE MORA O PROBLEMA. TODOS RECLAMAM (OS JUÍZES TAMBÉM), MAS NÃO SUGIRAM "NUNCA", Á QUALQUER DELES, UM AUMENTO DA CLASSE EM TERMOS NUMÉRICOS. JAMAIS! ISSO IMPLICARIA DIRETAMENTE NA DIMINUIÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS E REGALIAS EM SEUS PROVENTOS E PORTANTO........ VAMOS DEIXAR COMO ESTÁ QUE ESTÁ BOM ASSIM (quer dizer, está ruim, mas tá bom)

Fernando José Gonçalves disse:
20 de maio de 2015 às 15:51

Uma casa com aproximadamente 4 pessoas pode ser abastecida por uma caixa d'água de 1000 litros, sem problema. Traga mais 4 parentes como hóspedes e talvez tenha que escalonar melhor os horários dos banhos para que haja tempo da mesma caixa ser recomposta com o volume de água gasta, através da rede pública (se houver, é claro). Agora se além dessas 4 excedentes pessoas você resolver abrigar mais 4, certamente terá que duplicar ou triplicar o número de caixas d'água (se quiser usufruir delas sem restrições). No P. Judiciário há aproximadamente 17/18 mil juízes para julgamento de milhões de processos, que crescem a cada ano (a população aumenta e os processos também). Fica fácil deduzir porque eles não conseguem dar conta do recado e um feito pode levar 8/10 ou mais anos (tenho um de 14 anos - não é filho não- é apenas um processo).Sem mais juízes não se consegue julgar mais processos e nem os mesmos em menos tempo (não há mágica para isso) como também não há como diminuir-se esse número (de ações) nem mesmo valendo-se dos Centros de Conciliação -verdadeiros tapa-buracos para o problema- Se é assim só existe um caminho,dentro do que prevê a C.F. -garantia de acesso e apreciação dos litígios pelo P.Judiciário- : A realização de concursos para aumentar o número dos juízes. E É AÍ QUE MORA O PROBLEMA. TODOS RECLAMAM (OS JUÍZES TAMBÉM), MAS NÃO SUGIRAM "NUNCA", Á QUALQUER DELES, UM AUMENTO DA CLASSE EM TERMOS NUMÉRICOS. JAMAIS! ISSO IMPLICARIA DIRETAMENTE NA DIMINUIÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS E REGALIAS EM SEUS PROVENTOS E PORTANTO........ VAMOS DEIXAR COMO ESTÁ QUE ESTÁ BOM ASSIM (quer dizer, está ruim, mas tá bom)

João B. disse:
21 de maio de 2015 às 10:57

Flávio Marques-OAB.MG 157.977 (Advogado Autônomo - Criminal) e Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária) expuseram com clareza e acurácia.

João B. disse:
21 de maio de 2015 às 10:57

Flávio Marques-OAB.MG 157.977 (Advogado Autônomo - Criminal) e Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária) expuseram com clareza e acurácia.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também