Nomeação de Fachin para o Supremo é aprovada no Senado

Marcos Oliveira/Agência Senado

Marcos Oliveira/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou, por 52 votos a 27, a indicação do advogado e professor Luiz Edson Fachin para ocupar cadeira de ministro no Supremo Tribunal Federal. A votação, que terminou no início da noite desta terça-feira (19/5), foi secreta e nominal.

Fachin irá ocupar a vaga deixada por Joaquim Barbosa, que se aposentou há quase dez meses, em julho de 2014. Para ser aprovado, ele precisava de ao menos 41 votos a favor.

Na semana passada, o jurista passou por sabatina que durou 11 horas. A inquirição do advogado teve  apenas uma pausa de 15 minutos, fazendo dessa a mais longa sabatina pela qual já passou um indicado ao STF.

A longa duração do debate foi motivo de reclamação entre os senadores. Houve quem afirmasse se tratar de uma estratégia do governo para forçar a discussão da indicação em plenário na mesma semana da sabatina. 

Na saída da sabatina, entretanto, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) disse que as respostas de Fachin aos senadores “tranquilizaram os diversos grupos” de senadores, e a expectativa era de que não houvesse grandes embates no plenário. 

Nomeação
O nome de Fachin já havia sido cogitado anteriormente para ocupar vaga no STF. Em 2010, ele foi citado para a cadeira deixada por Eros Grau e, à época, recebeu o apoio de pensadores e juristas estrangeiros, como sociólogo François Houtart e Friedrich Müller. 

Três anos depois,  foi lembrado novamente para a vaga de Carlos Ayres Brito. A nomeação, porém, ficou com Luís Roberto Barroso. 

Na ocasião, foi apontado que o nome de Fachin sofreria resistência da oposição por ser visto como próximo ao PT e a movimentos sociais. Para a elite da comunidade acadêmica e jurídica, contudo, o perfil do jurista é muito maior que isso.

Civilista e professor, Fachin é dono de posições definidas. É um dos grandes defensores da posição acadêmica de que o Direito Civil se submete à Constituição e deve ser uma realização da vontade constitucional, e jamais o contrário.

Quando da aprovação do Código Civil de 2002, por exemplo, contestou o dispositivo que equiparava a união estável ao casamento para fins jurídicos. Defendeu que o Estado deve ter poder de intervir em certas esferas das relações privadas “até para conseguir traçar políticas públicas”. Sua tese de doutorado está relacionada a essa interpretação. O texto é de 1991, três anos depois da promulgação da Constituição Federal, mas mais de dez anos antes da aprovação do Código Civil hoje vigente. 

O jurista usa o termo “paternidade presumida” para argumentar que pai não é só quem concebe, mas também “aquele que se revela no comportamento cotidiano, de forma sólida e duradoura, capaz de estreitar os laços de paternidade numa relação psico-afetiva”.

Em seu livro Teoria Crítica do Direito Civil – à luz do novo Código Civil Brasileiro, afirma que “o filho é sujeito na mesma medida que o outro (o adotivo, ou o extramatrimonial) também o é; acaba a percepção ilhada da definição a priori da filiação, abrem-se as portas da revelação do liame genético, mediante reconhecimento voluntário ou forçado”.

Veja entendimentos de Fachin sobre temas abordados na sabatina

Drogas
O professor afirmou ver a questão do afrouxamento da legislação em relação ao uso de drogas como a maconha de forma restritiva. Na visão dele, não se deve abrir a porta para liberar determinada substância porque, pois “onde passa o boi passa a boiada”. Ele relatou casos de famílias que sofrem com filhos viciados e lamentou o drama pessoal pelo qual passam os familiares por causa do uso de entorpecentes. “A droga é uma tragédia não só para o usuário, mas para a família inteira

Ativismo judicial
Fachin diz que o juiz deve usar sua “capacidade mental” para formular decisões, mas deve encontrar saída dentro do sistema jurídico. “O juiz não deve legislar, mesmo que haja inércia do Legislativo. O vazio não deve ser preenchido pelo Judiciário.” Ele explicou que, de acordo com a teoria constitucional brasileira, “o STF é legislador negativo, é interprete, e não criador de leis”. “Só em caráter excepcional deve reagir”, afirmou.

No entanto, o professor afirma que há sensação na sociedade da não efetividade da Justiça e que o problema do grande número de processos deve ser resolvido. Segundo o advogado, o  Executivo poderia diminuir a judicialização de determinados temas. E o Legislativo deve parar com a prática de criar leis que abrem espaço para que outras no futuro normatizem questões pendentes daquelas.

Aborto
Quanto ao tema, foi direto. “Em duas palavras: sou contra.” Mas ressalvou que reconhece a existência de questões de saúde pública relacionadas a aborto, além de discussões sócio-econômica, como as mulheres pobres que põem a vida em risco ao se submeter a um aborto clandestino. Mas insistiu: “Eu sei que há bancos que erroneamente chamam os fetos de fetos excedentários, como se fossem objetos. Devemos ter cuidado, porque não sabemos onde podemos parar se formos por esse caminho.”

Audiências públicas no Judiciário
Luiz Edson Fachin se colocou a favor do uso de audiências públicas para ajudar a instruir processos que discutem temas importantes. Ele citou o caso do julgamento da lei de bio-segurança no Supremo. Foi quando, em 2008, o tribunal decidiu pela constitucionalidade das pesquisas com células-tronco. No entendimento do STF, firmado em julgamento de 2008, o tribunal decidiu que as pesquisas não violam o direito à vida e nem a dignidade da pessoa humana. A questão foi posta na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. Fachin também defendeu a figura dos amicus curiae, os terceiros relacionados à discussão posta em um processo, mas que não estão inscritos como litisconsortes.

Fora dos autos
O professor também disse ser partidário da teoria do consequencialismo jurídico. É o princípio segundo o qual o juiz deve pesar, ao decidir, as consequências práticas – e não apenas jurídicas – de suas sentenças. Segundo Fachin, o magistrado deve sempre ter em mente os impactos sócio-econômicos.  “Precisamos na decisão garantir o que prometemos.”

Histórico
Nascido em 1958, ele é graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná. O advogado também possui titulação de mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e é pós-doutorado pelo Ministério das Relações Exteriores do Canadá.

Além de professor titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, é sócio fundador e chefe executivo da banca Fachin Advogados Associados, e membro-árbitro de várias câmaras arbitrais: FGV, Fiesp, FIEP, entre outras. Com a nomeação, ele deverá se afastar do escritório de advocacia.

O novo ministro é colunista da revista Consultor Jurídico, onde assina textos da coluna Processo Familiar, sobre Direito de Família. Também compõe a Academia Brasileira de Direito Constitucional, a Academia Brasileira de Direito Civil, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e o Instituto dos Advogados do Paraná (IAP).

Anteriormente, Fachin integrou a comissão do Ministério da Justiça sobre a Reforma do Poder Judiciário e o Instituto de Altos Estudos da UFMG; atuou como colaborador no Senado Federal na elaboração do novo Código Civil brasileiro.

O advogado foi ainda presidente da Academia Paranaense de Letras Jurídicas; diretor da Faculdade de Direito da UFPR; coordenador da área de pós-graduação em Direito no Brasil junto à Capes/MEC; professor convidado de pós-graduação na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), na PUC-RS, na UNESA e na Universidad Pablo de Olavide, de Sevilla, na Espanha.

Luiz Edson Fachin também atuou como pesquisador convidado do Instituto Max Planck, na Alemanha, e professor visitante do King's College, na Inglaterra. 

isabel disse:
19 de maio de 2015 às 20:10

Grande orgulho para a categoria dos advogados e Grande melhoria para a Justiça brasileira. Orgulho diante da comunidade jurídica internacional que reconhece o prof . Fachin por sua imensa contribuição ao Direito.

WLStorer disse:
19 de maio de 2015 às 20:37

Quem poderia imaginar que isso fosse acontecer? Parabéns "cumpanheiros"!

hammer eduardo disse:
19 de maio de 2015 às 23:06

O Conjur anda de ma vontade com meus comentários , num primeiro momento "segura" alguns dias e depois publica quando o assunto já perdeu massa critica. Opção 2 vem com aquela lorota do "comentário ofensivo" etc etc , esta um pouco em desuso atualmente e a mais recente , não publica pura e simplesmente sem falar nada , pelo visto a tesoura "armando falcão" reencarnou com toda força..

Infelizmente o alto comissariado do Conjur ainda não entendeu o fato de que pouco adianta uma grande "equipe" para tocar o site se a tal da democracia e diferença de opinião ficam escanteadas todo o tempo , melhor mudar para um site com receitas de bolo , ao menos fica mais digno.....

O comentário hoje é bem simples , devo parabenizar os bandidos do PT por obterem mais um gol aos 45 do segundo tempo pois agora com a PEC da bengala ficará difícil o aparelhamento TOTAL do STF como é o projeto deles. De qualquer maneira com mais este "monstro do saber" jurídico , a proporção a favor da petralhada fica desequilibrada em definitivo com a vitória acachapante da tchurma do "veja bem ". Caminhamos a passos cada vez mais largos para o processo de bolivariazação definitiva do Brasil o que nos levraá com certeza a novos patamares de atraso proporcionais a velha Albânia da década de 50. Pena que nosso povo é bem burrinho , os políticos são bandidos e "alguns sites" acendem uma vela para Deus e outra para o diabo , sendo assim o resto passa a ser apenas detalhe.......Parabéns CONJUR pela democracia defendida com unhas e dentes aqui neste espaço.

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
20 de maio de 2015 às 08:42

Nunca antes tinha ouvido falar no nome de Fachin como "eminência parda" do universo jurídico. Tampouco passou por minhas mãos qualquer peça, artigo, obra ou assemelhados, que me permitisse conhecê-lo melhor. Muito menos, então, notícia pública e de larga penetração sobre algum feito extraordinário que tivesse emanado do seu "relevante saber jurídico". Assim, para mim - leitor compulsivo desde tenra idade -, é um mero e nada ilustre desconhecido.
Claro que isto não empana seu valor nem tampouco me permite tecer ilações pró ou contra sua escolha para a Alta Corte, justamente em razão de, para mim, ser um nome que não faz parte da minha memória jurídica. Situação idêntica, pretérita, se deu com a escolha do então candidato do PT, Dias Toffoli, mas com uma diferença (em favor de Fachin, óbvio): o perfil de Toffoli e seu "background" sequer o faziam merecedor de ser nomeado assistente do assistente de um ministro do STF. Mas também passou.
Dessarte, eu não acredito mais nesse sistema de escolha de ministros da Máxima Corte e a escolha de Fachin ratifica meu pensamento. É o aparelhamento estatal em defesa dos mandachuvas e apaniguados que compõem esse "governo vermelho-vergonha", motor da ostensiva deterioração (sentido lato) da nossa nação, desde 2003.
Todavia, frise-se: isto não significa que o universo político nacional (sentido lato) tenha representantes dignos de credibilidade (claro que ressalvadas as pouquíssimas e honrosas exceções). Não há oposição nem situação, há conluio em proveito classista, como qualquer sindicato, quadrilha, dentre outras "agremiações" que se unem em proveito unicamente próprio, e em detrimento de toda a sociedade.
O que, em suma, pode-se qualificar como criminosos contumazes de lesa-pátria.

Observador.. disse:
20 de maio de 2015 às 09:59

Parabéns, Professor, pelo seu comentário.O Brasil se tornou um país classista. Temos um Estado que governa para si, para sua ideologia e para grupos que o ajudam a se perpetuar no poder.
Um triste destino para uma sociedade que já foi menos letárgica, covarde e omissa.

Fernando José Gonçalves disse:
20 de maio de 2015 às 11:32

Como dizia um eminente professor meu:

"Sempre tenho muita preocupação quando algum jurista se apresenta com um vastíssimo currículo que reúne uma gama infindável de títulos, especializações, condecorações, com atuação nacional e internacional, porque, seguramente, administrar uma parafernália de qualificações e cargos, aqui e no exterior, NÃO DEIXA TEMPO PARA ESTUDAR "DIREITO". (no duplo sentido).

Parece ser o caso de Fachin, cujas respostas às perguntas óbvias (para as quais já se espera por uma determinada resposta) tratou de não destoar do lugar comum.

Outra questão preocupante é que esse indicado já o fora vezes atrás, tendo sido sempre preterido por algum outro nome.

A insistência na indicação, desta feita pela presid(anta) Dilma, a considerar a tempestade de granizo que se avizinha do telhado do Palácio do Planalto, no episódio da maior ladroagem da história da humanidade (Petropina), faz pressupor que tal nome tenha sido escolhido realmente a dedo para segurar, no tapetão, o possível e impossível em relação ao comprometimento da indicante e seus asseclas políticos com tais atos (inclusive e principalmente o que lhe precedeu na presidência).

Que não se iludam os menos avisados, orientados apenas pelas retóricas "virtudes" e o suposto "inquestionável saber jurídico" da figura que se assentará na cadeira de Barbosa, porque o velho e bom ditado continua mais presente do que nunca:

"Não existe almoço gratuito" (nem no bom prato) assim como não há favor que n/ (possa/deva) ser retribuído - especialmente em política- onde a moeda de troca É ESSA.

Vamos esperar para ver.

Fernando José Gonçalves disse:
20 de maio de 2015 às 11:32

Como dizia um eminente professor meu:

"Sempre tenho muita preocupação quando algum jurista se apresenta com um vastíssimo currículo que reúne uma gama infindável de títulos, especializações, condecorações, com atuação nacional e internacional, porque, seguramente, administrar uma parafernália de qualificações e cargos, aqui e no exterior, NÃO DEIXA TEMPO PARA ESTUDAR "DIREITO". (no duplo sentido).

Parece ser o caso de Fachin, cujas respostas às perguntas óbvias (para as quais já se espera por uma determinada resposta) tratou de não destoar do lugar comum.

Outra questão preocupante é que esse indicado já o fora vezes atrás, tendo sido sempre preterido por algum outro nome.

A insistência na indicação, desta feita pela presid(anta) Dilma, a considerar a tempestade de granizo que se avizinha do telhado do Palácio do Planalto, no episódio da maior ladroagem da história da humanidade (Petropina), faz pressupor que tal nome tenha sido escolhido realmente a dedo para segurar, no tapetão, o possível e impossível em relação ao comprometimento da indicante e seus asseclas políticos com tais atos (inclusive e principalmente o que lhe precedeu na presidência).

Que não se iludam os menos avisados, orientados apenas pelas retóricas "virtudes" e o suposto "inquestionável saber jurídico" da figura que se assentará na cadeira de Barbosa, porque o velho e bom ditado continua mais presente do que nunca:

"Não existe almoço gratuito" (nem no bom prato) assim como não há favor que n/ (possa/deva) ser retribuído - especialmente em política- onde a moeda de troca É ESSA.

Vamos esperar para ver.

Mauricio Kamayurá disse:
20 de maio de 2015 às 12:11

Faxinado, o fascinado candidato ao STF, após retumbante "campanha eleitoral", finalmente, com votação apertada, nunca ocorrida para o cargo, e, regiamente estipendiada pela excelências dos eleitores, portadores dos votos conquistados, conseguiu, inacreditavelmente, superar o segundo pilar exigido para sua sustentação, mas ora capenga...
Vitorioso na CCJ, contudo, sua reputação não se configurou ilibada, conforme a indispensável exigência. Portanto, as perspectivas de justiça isenta, são mais negras do que a própria toga...
Essa falta tem que haver algum tipo de impedimento, foi gol feito com as mãos, está consignado...

Luiz Eduardo Osse disse:
20 de maio de 2015 às 14:30

... início da nossa agonia ...

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