AGU justifica salário maior de advogados públicos

A Advocacia-Geral da União criticou na quarta-feira (20/5) o Supremo Tribunal Federal por ter utilizado a tabela remuneratória da carreira de Advogado da União para justificar o pleito de reajuste salarial dos analistas do Poder Judiciário. “Não é a remuneração conferida à carreira de Advogado da União parâmetro para a recomposição remuneratória dos servidores do Poder Judiciário, sob pena de subversão completa do sistema constitucional”, diz Luís Inácio Adams, Advogado-Geral da União.

Wilson Dias/ABr

Responsabilidade de advogado da União justifica salários maiores, diz Adams.

Para Adams, não há como negar o tratamento diferenciado conferido pela Constituição às Funções Essenciais à Justiça, das quais a AGU integra. “O nível de responsabilidade decorrente do exercício do cargo de advogado da União e das demais carreiras da instituição é sensivelmente mais elevado do que aquele oriundo do exercício dos cargos dos servidores do Poder Judiciário da União”, falou. Entidades que reúnem advogados públicos e procuradores federais também criticaram a nota do STF.

A AGU é responsável pela representação judicial e extrajudicial da União — no âmbito dos três Poderes da República — em todas as instâncias e Tribunais, tanto pátrios quanto internacionais, além do assessoramento jurídico de todos os órgãos que compõem o Poder Executivo da União.

 A nota técnica do Supremo, de 19 de maio, era uma resposta ao Ministério do Planejamento, que se manifestou contra o projeto de lei que reajusta o salário dos servidores do Judiciário da União. Conforme o STF, o documento do Planejamento continha “imprecisões” e “premissas equivocadas” a respeito da situação salarial dos servidores do Poder Judiciário.

Na quarta (20/5), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou Projeto de Lei da Câmara 28/2015 que reajusta o salário dos servidores do Judiciário. O PL segue agora para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.  De acordo com o parecer favorável do relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), o aumento vai variar de 53% a 78,56%, em função da classe e do padrão do servidor.  O pagamento deverá ocorrer em seis parcelas sucessivas, entre julho de 2015 e dezembro de 2017.

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de maio de 2015 às 18:12

"o aumento vai variar de 53% a 78,56%"? E de onde vão tirar o dinheiro? Logo, as únicas possibilidades serão cobrar tributos dos próprios deuses, digo, servidores, porque do povo não tem mais de onde tirar.

Professor Edson disse:
21 de maio de 2015 às 20:09

Oportunistas de esquina, nada mais.

wilhmann disse:
21 de maio de 2015 às 20:30

"O meu pilão primeiro e de meus protegidos", assim vem honrando o STF a sua turma. Esse soda- lício, com suas transversais ações quer instituir uma uma aristocracia judicial no Brasil, sendo eles os mandachuvas onipresente e onipotentes; cuide-se os deuses. O supremo tem a seguinte linha de raciocínio, erradíssima: Se minha remuneração é alta, logico, meus serviços auxiliares também urge tê-la. Eles cuidam da Constituição, aliás, de constituir seus direitos.

Observador.. disse:
21 de maio de 2015 às 21:52

50% de corte orçamentário e um aumento de, talvez, uns 2% escalonado em 250 anos.
Será interessante assistir o dia em que um Coronel da FAB/EB ou seu equivalente na Marinha, um Capitão-de-Mar-e-Guerra, receber bem menos do que o porteiro de uns dos Palácios da Justiça .

Sem fome disse:
21 de maio de 2015 às 22:05

Os servidores do judiciário federal estão há 9 anos sem reajuste salarial, pois o último foi em 2006. O reajuste que tramita no Senado será parcelado em 3 anos e até lá, contando-se uma inflação que já ultrapassou 9%, e a inflação dos últimos 9anos, de nada valerá. Mas a alguns interessa um Judiciário capenga de bons e comprometidos servidores, que em sua esmagadora maioria são pos-graduados. Há, para alguns, preconceito contra servidores do Judiciario.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de maio de 2015 às 23:21

Aqui em São José do Rio Preto a saída do estacionamento da Justiça Federal é próximo ao local de saída do prédio, e é comum ver os servidores transitando com seus veículos pelas redondezas. Não se vê por ali servidores com Gol, Pálio ou Uno. Só há, em regra carros de luxo, embora a maior parte das pessoas atendidas no Fórum sejam pobres. Não sei o que os servidores entendem como "defasagem", mas os vencimentos certamente estão muito, muito acima da média do setor privado, na qual NÃO HÁ feriadões e toda essa moleza que se vê no serviço público de forma geral.

Kiu122 disse:
22 de maio de 2015 às 00:05

A quem interessa uma AGU sucateada? Apenas aos sonegadores e corruptos! A reforma tributária passa pelo Congresso Nacional! À AGU compete cumprir a lei e arrecadar os valores necessários ao país. A responsabilidade de cancelar débitos, de garantir o cumprimento da lei e realizar os parcelamentos são dos seus membros! Qualquer erro, punição!

deffarias disse:
22 de maio de 2015 às 00:06

É mentira que o último reajuste foi feito em 2006. Na verdade, tivemos reajuste em 2012, escalonado até 2015. "Ah, mas...." Não interessa, tem que falar a verdade. Como sei disso? Sou servidor. E sou contra o aumento.

Radar disse:
22 de maio de 2015 às 01:18

Conheço parte dessa realidade. Servidores do judiciário ficaram de 2009 a 2012 com ZERO de aumento salarial. Em 2012 tiveram vetada a reestruturação de seu plano de cargos e salários. No mesmo ano, como consolação, Dilma concedeu "aumento" de 15%, em 3 parcelas anuais de 5% - a última foi paga em janeiro último. Outras categorias do funcionalismo federal mereceram maior consideração. Durante todo esse tempo, os juízes obtiveram recomposição salarial muito significativa, e o pessoal do STF, então, não tem do que reclamar. Por outro lado, e pelo que sei, os servidores do judiciário não fizeram voto de pobreza. A maioria dos servidores possuem 17, 20 ou 25 anos ou mais de trabalho. Muitas vezes o cônjuge também é servidor, advogado, juiz, ou profissional liberal. Se conseguem ter um Corolla ou uma SUV com três anos de uso, após sucessivos e escorchantes parcelamentos, não precisam ser alvo da inveja de ninguém. Conheço advogados que têm excelentes carros e casas, o que é bom. É bom que todos proposperem.

Veritas veritas disse:
22 de maio de 2015 às 08:48

Servidores da Justiça Federal viveram, por um bom tempo, um sonho de uma noite de verão. Ganhavam salários altíssimos mesmo para funções-meio e o desequilíbrio entre sua remuneração e o equivalente no mercado era ímpar. Havia varas em que o que ganhava o menor salário era o juiz... Era comum procuradores deixarem de tomar posse para continuar numerando página de processos na JF. Era insustentável. Agora houve o ajuste, que viria, cedo ou tarde. Demorará muito para que aquele sonho volte a acontecer, se é que vai acontecer algum dia.
Quanto à AGU, sua remuneração é condigna e será em breve recheada por honorários. De que se queixam?

Advogato79 disse:
22 de maio de 2015 às 09:07

Pra mim, o único problema dos AGU´s é a falta de coerência. Não sabem o que querem. Ao mesmo tempo que defendem o recebimento de subsídios iguais aos de Juízes, Promotores e agora Defensores, querem receber honorário.
OU UM OU OUTRO!!!
Ou são função essencial à justiça e, portanto, vão receber subsídios similares às demais funções... ou são advogados e, portanto, devem receber honorários.
DECIDAM-SE!!!!

EGC disse:
22 de maio de 2015 às 09:18

Li todos os comentários acerca dessa notícia. Percebe-se que o Sr. AGU, não teve a intenção de defender a categoria que comanda e da qual faz parte. Em Brasília, nas PRF´s, autarquias e Ministérios parece evidente o seu desprezo pela própria carreira. Com tal declaração ele tenta desvirtuar o foco da verdadeira discussão que é o sucateamento e precarização da AGU, que teve o último aumento em 2007. Os advogados públicos clamam não apenas por salários, mas por condições de trabalho dignas. Concordo com o posicionamento acerca da infeliz comparação com os Analistas Judiciários, cargo de nível superior do Judiciário Federal. Os advogados públicos detém responsabilidades infinitamente superiores aos dos servidores mencionados, que por sua vez são os responsáveis pelas milhares de decisões que geram, inclusive, os tão merecidos e sonhados honorários perseguidos pela advocacia pública.
São, os servidores do Judiciário, os juízes de fato, que trabalham incessantemente sob a pressão das metas do CNJ para a difícil entrega da prestação jurisdicional. Digo difícil porque a possibilidade do enxugamento a gama de recursos existentes no novo CPC, em favor da execução dos devedores, foi perdida.
Os servidores do PJU estão sim há 9 anos sem aumento. Li em um comentário, de um servidor, inclusive, que diz que teve "aumento" de 15% e não concordava com outro reajuste. Pois bem, os 15% alegados, em termos atuariais não são nem 10. O último reajuste do judiciário data de 2006, pago também escalonado. Os índices utilizados para esse aumento, de 2006, datam de 2003, visto que todas as recomposições são "carcomidas" pela inflação do período em que são parceladas. Estudem. Se informem antes de demonizar milhares de trabalhadores que compõem o PJU.

Alexandre disse:
22 de maio de 2015 às 09:39

Prezado, ok, os servidores do Judiciário não tiveram reajuste de 2009 a 2012, e depois o aumento de 15% foi escalonado em 3 anos. Realmente é algo preocupante, mas, de forma alguma, justifica a tentativa do STF de equiparar o salário de seus servidores ao salário dos AGUs. Atribuições distintas, grau de complexidade distinto, responsabilidade distinta.

Além disso, eu não consigo inferir na matéria se essa proposta de reajuste é para os servidores do judiciário ou EXCLUSIVAMENTE para os servidores do STF, dentro daquela ideia esdrúxula do "super-analista" (proposta de considerar a carreira de analista do STF como carreira própria, distinta dos demais analistas).

Ed Gonçalves disse:
22 de maio de 2015 às 10:00

Como observador externo, me impressiona o fato de sempre haver recursos para reajuste dos magistrados, para auxílios-moradia de 4 mil reais, etc, mas nunca existir um tostão para servidores. Alguém me explica esse mistério?
Também, considerando que quase a totalidade das decisões são minutadas por servidores (sei do que falo, já estagiei em gabinete de juiz e estou ciente de que em todos se dá o mesmo), o que justifica um analista ganhar 8 mil reais e um juiz ganhar quatro vezes mais?

ACUSO disse:
22 de maio de 2015 às 11:45

Concordo, plenamente, com o Advogado Geral da União .!

Walmir Cruz disse:
22 de maio de 2015 às 11:46

Deixa eu ver se entendi... Quer dizer então que a responsabilidade de quem apenas postula e dá parecer é maior do que a daquele que efetivamente decide e resolve conflitos? Ah, tá... Então tá bom.

Walmir Cruz disse:
22 de maio de 2015 às 11:48

Deixa eu ver se entendi bem... Quer dizer então que a responsabilidade de quem apenas postula e faz pareceres é maior do que a daquele que efetivamente decide e resolve conflitos? Ah, tá... Então tá bom. Faz todo sentido.

EKSC disse:
22 de maio de 2015 às 12:07

Isso é um verdadeiro despeito com os servidores do Poder Judiciário!

Muito curioso é que a LC n° 73/1993 remete expressamente à Lei n° 8112/1990, estatuto jurídico dos servidores do Poder Judiciário da União, acerca dos direitos assegurados aos membros efetivos da Advocacia-Geral da União.

Nesse ponto, tenho certeza de que os integrantes da AGU não buscam distinção com os servidores do Poder Judiciário.

Masterblaster disse:
22 de maio de 2015 às 13:43

É claro que os Advogados da União têm mais responsabilidade.
Vamos ser ao menos sinceros, analistas estão no mesmo patamar dos servidores administrativos da AGU. Um analista não assina nenhuma decisão, toda responsabilidade é do juiz. Postular e dar parecer é justamente o que o Ministério Público e a Defensoria fazem, pq foram querer mexer com a AGU com uma comparação absurda dessa? Mereceram a nota, que aliás foi muito leve, deveria ter sido até mais incisiva.

Masterblaster disse:
22 de maio de 2015 às 13:45

Para maiores detalhes sobre a posição dos Advogados da União, veja o link abaixo:

http://www.anauni.org.br/?p=11439

MVCastro disse:
22 de maio de 2015 às 13:54

Crise não existe para o Judiciário e para o Legislativo, sempre generosos em aumentos auto concedidos. É ridículo.

Como é absolutamente ridículo que o Judiciário, ao defender o aumento de seus servidores (que ganham muito acima dos servidores do Executivo), queira comparar as funções com função essencial à Justiça. E as Constituição as enumera: Magistratura, MP, Advocacia Pública.

Portanto, os servidores da AGU (que sequer existem, não há carreira de apoio porque a cúpula da instituição nada fez para defendê-la) podem ser comparados aos servidores do Judiciário.

Os membros da AGU podem ser comparáveis aos membros da Magistratura. Não sou eu quem diz, é a Constituição. Que costuma ser ignorada pelos integrantes do super poder moderados sensacional master plus Judiciário, mas ainda valerá alguma coisa.

Perdeu grande oportunidade de ficar em silêncio.

Veritas veritas disse:
22 de maio de 2015 às 15:35

Discordo que se possa comparar a AGU com a Magistratura. A CF/88 apenas equipara MP e Magistratura. Nada mais.

Masterblaster disse:
22 de maio de 2015 às 16:17

Não há nenhum diferença em termos de relevância de atribuições entre o MP e a Advocacia Pública, sendo que não vejo nenhum juiz pretendendo desvalorizar os Procuradores da República dizendo que eles são parâmetro salarial para os analistas, que foi praticamente o teor na nota que gerou toda esta discussão. Portanto, a reação dos advogados públicos foi totalmente justificada.
As pessoas precisam saber que o Ministério Público já existia na constituinte de 88 e, portanto, fez muito lobby em prol do seu fortalecimento. Aliás, justíssimo.
Naquela época sequer existia AGU e o primeiro concurso para Advogado da União só foi sair no final da década de 90. Desse modo, a CF permaneceu incompleta e incapaz de dar conta das relevantes atribuições da AGU.
Contudo, a situação atual é clara, os Advogados Públicos exercem função essencial à justiça ao lado do MP.
O que os membros da AGU querem é apenas corrigir, inclusive por meio de emenda constitucional, uma diferença injustificável.Cada uma das funções essenciais à justiça tem sua importância, peculiaridade e seus prós e contras. Qualquer comparação vira quase uma discussão infantil no estilo "meu brinquedo é melhor que o seu".
Precisamos acabar com essas discriminações absurdas onde apenas o MP é fortalecido, enquanto Advocacia e Defensoria Públicas são esquecidas.
Uma AGU forte pode matar a corrupção no nascedouro, já que todos contratos e convênios públicos podem ser melhor verificados por Advogados da União dotados de autonomia. Uma AGU forte pode evitar erros administrativos que geram milhares de ações que congestionam os Tribunais.
O MP e o Judiciário não vão perder nada com isso, apenas AGU e DPU vão ser fortalecidas para melhor exercer a competência que lhes cabe nos termos da CF.
Pq tanta implicância?

Flavio Maia disse:
22 de maio de 2015 às 16:50

Onde está escrito na Constituição que o Ministério Público está equiparado ao Poder Judiciário? Pelo que saiba o Ministério Público faz parte das Funções Essenciais à Justiça igual a Defensoria Pública e a Advocacia Pública. Aliás, parafraseando o que o Walmir disse abaixo, o MP "postula" e faz "parecer", então resta claro que ele se assemelha muito mais a Advocacia Pública do que a Magistratura. Então, como explicar que, por exemplo, o MPT esteja ganhando mais do que os Juízes do Trabalho? Será que se passou a considerar que os magistrados do trabalho deixaram de "resolver os litígios" e viram "homologadores de acordo", portanto, rebaixados em face aos Procuradores do Trabalho?! Creio que não!
Essa conversa de quem é "mais importante" ou "quem é menos importante" é nonsense cego, pois o Poder Judiciário e as Funções ESSENCIAIS (frise-se a ESSENCIALIDADE) são igualmente importantes para o Sistema Judiciário como um todo. NADA justifica um tratamento tão díspar entre as Funções Essenciais a Justiça. O resta é revanchismo e ranço entre as carreiras!
A AGU nasceu de um braço do MPF, portanto, além de ser igualmente Função Essencial, possui a mesma natureza do Parquet Federal.
A comparação entre AGU e os servidores do Poder Judiciário é esdrúxula. Não tem comparação! Os servidores, por mais gabaritados, são apenas instrumentos para viabilização da atividade do juiz, ou seja, são meios e não fim. Não são protagonistas de qualquer Poder Judiciário ou mesmo Função Essencial. Claro que merecem ser valorizados e bem remunerados, mas querer "inventar" que são iguais aos membros da Advocacia Pública é dose, e só mostrar que os advogados públicos tem razão em seus pleitos de melhorias.

Gustavo P disse:
22 de maio de 2015 às 17:46

Esse pessoal da AGU é um bando de fanfarrões!

Função essencial à justiça significa só isso: função essencial, que não pode faltar. Só isso, como não podem faltar lixeiros, por exemplo.

Gustavo P disse:
22 de maio de 2015 às 17:47

E, por favor, deixem de invejar MPF e magistratura!
Os respectivos concursos estão sempre ai, dando sopa!
VÃO ESTUDAR E PASSAR!

Masterblaster disse:
22 de maio de 2015 às 18:35

A esmagadora maioria dos membros da AGU gosta do que faz , tem vocação para ser advogado público e apenas quer melhores salários e condições de trabalho.
Pela seu linguajar vai ser difícil você entender, mas vou tentar.
Advocacia Pública é Função Essencial à Justiça, visto que os Advogados Públicos defendem em juízo as decisões políticas do Poder Legislativo, bem como defendem e orientam juridicamente as políticas públicas formuladas pelo Poder Executivo. Pq o advogado da sociedade civil (MP) deve ganhar mais que o advogado da sociedade política (Estado)?
Lembro ainda que o art. 6º do EOAB diz que " Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público."
Na grande maioria dos Estados, os procuradores dos estados já estão equiparados, até Municípios estão pagando melhor seus advogados, apenas queremos o que é nosso por direito e por justiça.
Procure estudar e se educar um pouco mais...

P. R. disse:
22 de maio de 2015 às 23:06

Na verdade, Sr. Gustavo P., para um membro da AGU hoje, é mais fácil passar em concurso do MP ou da Magistratura do que lutar para colocar a advocacia no patamar que lhe é devido. Estamos lutando para reequilibrar o sistema de justiça do país, apenas isso. Queremos que os juristas possam escolher suas profissões por vocação e não apenas por dinheiro, considerando que umas carreiras pagam bem mais que outras para realização de trabalho de complexidade jurídica praticamente idêntica.

Antônio dos Anjos disse:
23 de maio de 2015 às 01:06

A Advocacia-Geral da União é uma instituição de Estado, prevista na Constituição (art. 131, CRFB). Seus membros exercem função típica de Estado, nos termos do art. 247 da CRFB.
Os analistas são carreira de apoio, que tem como função atender partes, juntar petições e demais atribuições administrativas.
A jurisdição é indelegável, nos termos do art. 164 do CPC que determina que os atos dos magistrados tem que ser, OBRIGATORIAMENTE, redigidos por eles.
Agora, quem é que faz mesmo os atos e quem se limita a assinar.
Salvo engano, isso não é desvio de função? Em alguns países tal fato é crime de renuncia de competência jurisdicional.
Como sempre, OS CAPACHOS DA MAGISTRATURA que frequentam o Conjur somente sabem hipertrofriar as carreiras de juiz e MP, menosprezando as demais funções essenciais a justiça.
Dentre estas, a advocacia privada, em meu ver, é a mais importante, por ser a única verdadeiramente autônoma.
Outra coisa, se o MP e a magistratura são essa maravilha, como se explica o caos do judiciário, especialmente em matéria penal, cuja titularidade da AP pública é exclusiva do MP? Baixos salários?
E aí, capachos, comentem...

Antônio dos Anjos disse:
23 de maio de 2015 às 01:10

Gostaria que me explicassem:
Se o MP é tão função essencial à justiça, como a AGU, a Defensoria e a OAB, por que é mais importante que as outras?
Quem disse que a Lei 8112 é estatuto dos servidores do judiciário? Não seria o regime geral? A AGU é regida por lei complementar, cuja atual LC remete a 8112... Será que os senhores capachos e detratores da advocacia sabem a diferença entre lei complementar e ordinária...

KSNV disse:
23 de maio de 2015 às 03:01

A Nota do STF é um espanto, é difícil acreditar que Sua Excelência o Presidente de nossa Corte Maior tenha dito algo tão esdrúxulo( ou teria sido o analista/assessor que escreveu e sua Excelência assinou sem ler? como cidadã contribuinte, sinceramente, prefiro acreditar que foi isso o que aconteceu, até porque seria menos grave do que assinar sem ler um ato judicante feito pelo analista/assessor...).
Senhores, em especial os que escrevem asneiras que somente se adequam às suas mentes confusas, com pérolas do tipo " MP e magistratura são mais importantes que a Advocacia (pública e privada) e Defensoria", temos uma Constituição em vigor, que em seu Título IV, quando trata "da Organização dos Poderes", o qual se subdivide em 4 capítulos. O primeiro trata do Poder Legislativo; o segundo do Poder Executivo; o terceiro do Poder Judiciário e, finalmente, o quarto capítulo trata DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.
Portanto, foi o constituinte que assim o quis, elencou a Advocacia Pública, que em nível federal corresponde às carreiras de membros da AGU, assim como as outras FEJs, no mesmo Título dos Poderes da República, ou seja, deu a tais Instituições , a mesma envergadura e importância dos 3 Poderes constituídos, simples assim.
E vem o STF dizer que tal carreira se assemelham à carreira de seus auxilares?
Meu Deus... nenhum problema que o STF queira pagar bem aos analistas do PJU ( embora me pareça que já ganham muito bem, na medida em que sequer carreira de Estado são, como o são por exemplo os auditores fiscais da Receita e os Delegados de Polícia Federal, também equivocadamente citados na Nota em baila), mas por favor, da próxima vez, que pelo menso se busque argumentos menos absurdos...

Masterblaster disse:
23 de maio de 2015 às 11:56

Esses analistas do judiciário já ganham muito mais que as carreiras verdadeiramente análogas do Executivo. Muitos já ganham até mais Advogados da Uniao, já que recebem uma montanha de penduricalhos que eles escondem nessas notas e informações ao público e ao MPOG.
Até os servidores administrativos do Executivo têm muito mais responsabilidade que um analista do judiciário, um analista do Ibama, por exemplo ,assina seus autos de infração.
Esse pessoal de Judiciário tem que cair na real, os outros poderes são tão importantes quanto à Justiça.
Analistas da justiça têm que procurar se comparar com os estagiários dos juízes, pois assim como os estagiários, eles fazem as peças e entregam para os juízes assinarem.
Aliás, pela lógica deles, creio que poderiam entrar na Justiça e pedir equiparação com os juízes ou pagamento retroativo por desvio de função, até pq não são eles que fazem as peças? Provavelmente ganhariam com facilidade essas ações... Rsrsrsrsr

BrunoBahia disse:
23 de maio de 2015 às 12:30

Os estagiários de luxo dos juízes ficaram revoltados. Relaxem, a atividade mais importante do mundo é juntar papel, bater carimbo e ouvir esporro de juízes. Prometo não ignorar mais vocês em audiência.

Otaci Martins disse:
24 de maio de 2015 às 09:48

Concordo plenamente que a responsabilidade dos membros da advocacia pública é bem maior que a dos servidores do judiciário, por isso merecem mesmo ganhar mais. Entretanto, isso não justifica tamanha discrepância entre o que recebem os analistas (R$ 7 mil) e os membros de poder (acima de R$ 20 mil). Os analistas são também profissionais de nível superior e que integram as suas respectivas instituições, desempenhando importantíssimo papel para o atingimento da missão institucional. Sem essa de querer distanciá-los da área-fim. Nem o MP, nem o Judiciário e nem a AGU são feitas apenas por seus membros. Essa enorme diferença de remuneração não se sustenta.

HRDS disse:
25 de maio de 2015 às 13:54

Assim como analistas do PJU são atividades de apoio do Judiciário, a advocacia pública federal também é atividade-meio do poder Executivo. Hoje um advogado público se aposenta ganhando 16 mil liquidos, e entra ganhando 11.500. Já analista do PJU se aposentam ganhando 12 mil em média, e entram ganhando 7500. Ou seja, a diferença é de 4 mil reais - sendo que ambas são atividade-meio dentro do seu respectivo poder. Se considerarmos que o nível de dificuldade do concurso para AGU e por exemplo Analista do TRE se assemelham, creio que a diferença de 4 mil seja exagero. É claro que Advogados públicos começam em capitais, onde o custo de vida é maior e vivem no máximo uma vida de classe média, enquanto analistas começam no interior, ou seja, qualidade de vida dos últimos é maior. Entre AGU e Analista do TRE, optaria pelo TRE sem dúvidas, mesmo ganhando 4 mil a menos, mas pelo que parece essa diferença vai diminuir. É o mais justo.

KSNV disse:
26 de maio de 2015 às 13:34

HRDS,
Suas "impressões" impressionam pelo desconhecimento.
A AGU não pertence ao Executivo, e nem poderia, pois representa os três poderes em juízo, consequentemente, não é carreira meio de Poder nenhum, e sim uma Função Essencial à Justiça( por favor, Justiça, e não Judiciário, aquela vai muito além deste, as atividades extrajudiciais do MP, da Defensoria e da Advocacia Pública e Privada, são até mais intensas do que as ligadas ao Poder jurisdicional) , apartada dos 3 Poderes e prevista na CF/88 em Capítulo dentro do Título " Da Organização do Poderes", ou seja, mesmo não sendo um Poder, possui a mesma envergadura constitucional destes.
O concurso da AGU possui 4 fases, sendo uma delas uma dificílima prova oral, e como você deve saber, o de analista do TRE se resume a uma prova de múltipla escolha.
Se bem que pela identificação e desconhecimento jurídico, tudo indica que você não é advogado , portanto, só lhe resta mesmo o concurso de analista do TRE, que nem exige o bacharelado em Direto não é ?
Contudo, não é um concurso fácil, a concorrência é enorme, afinal, paga-se muito bem para pouca responsabilidade, você precisa se preparar mais se quiser passar...
Mas dou outra dica, a AGU faz ordinariamente concursos para administrador, os aprovados têm um ótimo nível e nos auxiliam muito no exercício das nossas missões constitucionais, por que você não tenta? O salario ainda é menor do que de um analista do TRE , mas é só uma questão de tempo, essa distorção salarial que privilegia auxiliares do Judiciário em detrimento de outros servidores auxiliares dos outros Poderes e das FEJs vai ser consertada em breve, afinal equívocos existem para serem corrigidos, em especial quando afeta o interesse público e o erário.
Cordialmente.,

HRDS disse:
26 de maio de 2015 às 19:36

De fato o Ministerio Publico nao pertence a nenhum dos 3 poderes, existe por si só, mas a AGU jamais existiria por si só, pois sua natureza é de apoio e é atrelada sim ao poder executivo (mesmo tendo o papel também de defender interesses dos outros poderes, esta longe de ter a autonomia do ministerio publico, que defende interesses da sociedade em geral). E qual o papel, no geral, da AGU? Prestar auxilio juridico aos 3 poderes. Auxilio juridico é apoio. Processo é meio. Processo é instrumento. Consulta jurídica é apoio. O ministerio publico existe por si só, mas a AGU nao. Sua funcao é de apoio. Sua natureza é de apoio. . Sendo assim, tanto os analistas da PJU (que precisam da formacao em direito ) quanto Advogados publicos, sejam de prefeitura, estadual, federais, todos sao atividades de apoio, para que juizes, presidentes, governadores, ministros possam trabalhar e alcancar seus objetivos finais.

HRDS disse:
26 de maio de 2015 às 20:39

Resumindo em poucas palavras o que comentei logo abaixo: enquanto analistas do PJU exercem atividade secundaria em um poder autonomo, os Advogados publicos exercem atividades centrais em um orgao secundário. Entao, no final das contas, se equivalem em importancia.
E, só para esclarecer, tenho na familia uma juiza federal, uma procuradora federal e um analista. Sou formado em medicina mas sempre gostei de filosofia, inclusive filosofia do direito. Espero que nao o seu ego de advogado publico nao tenha sido abalado com a minha visao. Abracos.

KSNV disse:
27 de maio de 2015 às 17:27

Olá HRDS,
Meu "ego" não ficou nada abalado....rs
Apenas notei que você parece meio confuso ao "opinar" sobre carreiras jurídicas , concursos, salários, etc.
E pelo visto continua confuso...
A AGU não presta "auxílio Jurídico" aos três Poderes, ela representa a União em juízo e fora dele, e os três Poderes, assim como o TCU, a DPU e o próprio MPU , são órgãos ( no caso Instituições) despersonalizados, ou seja são órgãos da União, por isso a AGU os representa a todos em juízo e, claro, com 100% de autonomia, pois a responsabilidade é dela e tão somente dela , através de seus membros, por essa difícil missão mas muito prazerosa missão.
Estude a Constituição!!!
Abraços,

HRDS disse:
27 de maio de 2015 às 18:54

não vou conseguir dialogar nesse nivel - estude isso, faça isso e aquilo. Sinto em suas palavras um ar de frustração e soberba. Mero status de carreira nao é criterio pra remuneracao. O critério é a importancia do trabalho. Ambas as carreiras contribuem para sociedade - direta ou indiretamente. E nao me venha falar em responsabilidades. Dentre as carreiras do funcionalismo, o trabalho da AGU me parece o mais frustrante - defender a Uniao (a parte mais forte de qualquer litigio, com sua supremacia e prerrogativas). É serio que sente prazer nisso? Prazeroso deve ser defender a parte fraca, fazer a diferença... Acho que essa nota da AGU é fruto do orgulho ferido da categoria que visivelmente nao quer se "misturar ao povão" e perder status, que é a unica coisa que lhe resta (sim, ganham mal). E me mostre um dispositivo da constituicao que coloque AGU (soldadinhos juridicos da uniao) em pé de igualdade com judiciario ou outro poder independente - faz-me rir comparar agu com judiciario.

KSNV disse:
28 de maio de 2015 às 13:24

Olá de novo HRDS,
Você agora me causou risos, muitos risos.
Apesar dos absurdos ditos anteriormente, pelo menos as ideias estavam concatenadas, agora o "discurso" desandou de vez...
Não sei se você é médico ou administrador, ou seria um analista que não se identifica como tal para a fala não ficar, digamos, suspeita?
Acho que nenhum leitor alcançou o seu "nível" profundo de argumentação.
Mas afinal :
A AGU é a parte forte ou a fraca da história?? rs
Somos soldadinhos ou temos "status"?rs
Ganhamos muito ou pouco? rs
Mas nota-se que pelo menos sua "convicções" anteriores não são mais tão sólidas, se bem que a a confusão mental aumentou...
Repito, seja você médico, administrador ou analista, estude a Carta Magna, converse com um constitucionalista, de repente até com um colega analista formado em direito( e lúcido), ele pode abrir sua mente.
Cordialmente.

HRDS disse:
29 de maio de 2015 às 00:55

Respondendo as perguntas - parte fraca ou parte forte? em relacao a quem? Soldadinhos ou tem status? bem, nem preciso responder, pois colocou status entre aspas e isso responde a pergunta. Ganhamos muito ou pouco? depende, o que voce considera muito?
Percebo um vicio em querer encontrar contradicoes e exigir coerencia - levando palavras ao pé da letra. Mas tenho uma surpresa - nenhum juiz ira ler os seus argumentos aqui.

HRDS disse:
29 de maio de 2015 às 01:07

e fico contente em saber que proporcionei momentos de risos para um advogado publico em um momento tao critico - fim do mes ($$).

HRDS disse:
29 de maio de 2015 às 01:33

"Me causa espécie" um advogado da união exigir coerência e me interpretar tão ao pé da letra: realmente! a União que vocês tanto defendem é tão coerente! A Uniao nunca se contradiz (ironia). Independente se a Uniao age conforme ou contrariamente ao sistema harmonico da lei, ali está a AGU para defende-la. Pra um advogado publico como você, só a contradição quando condiz aos seus interesses vendidos (advogado público ou advogado vendido?) - as leis devem ser interpretadas de forma harmônica e coerentes (cabe ao judiciário, poder independente que preza pela justiça e pela harmonia do sistema juridico). E o que cabe aos advogados públicos? Convencimento, aparencias, manipulações. Nao espere coerencia e imparcialidade de um advogado publico, espere "dançar conforme a música" e espere "sair bem na fita". Ainda quer comparar AGU com Judiciário? É como comparar a realidade com photoshop.

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