Em 25 anos de Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio ganhou fama de ser garantista e de defensor dos direitos e liberdades individuais. Ele afirma: “julgo com a ciência e consciência”. Essa postura do ministro é lembrada e festejada pelos advogados que acompanham de perto sua trajetória.
Independência e coragem são as palavras citadas pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, ao falar de Marco Aurélio. “O ministro sempre se notabilizou pela absoluta independência e coragem ao julgar. Dois atributos necessários a um grande juiz. Sendo um juiz garantista não tem medo da opinião publica ao julgar casos polêmicos e midiáticos. Quando vota para anular um caso por alguma nulidade insanável, e sabe que vai ser criticado, ele usa uma frase que sempre cito em minhas palestras: 'Este é o preço que se paga para viver num Estado Democrático de Direito, e é módico'".
Marco Aurélio “nunca hesitou em proferir votos discrepantes do pensamento geral, não havendo questão controvertida que não viesse a ser iluminada e esclarecida pela sua inteligência brilhante”. É assim que descreve o advogado Cesar Asfor Rocha, que foi presidente do Superior Tribunal de Justiça e ocupou o cargo de Corregedor Geral Eleitoral quando o presidente do TSE era o ministro Marco Aurélio. “Com ele aprendi que o juiz primeiro formata a solução justa da demanda para em seguida encontrar abono normativo”, afirma.
O advogado Heleno Torres diz que, em matéria tributária, o constitucionalismo brasileiro herdará um legado exemplar de comprometimento com a segurança jurídica e a independência. “Erram aqueles que lho atribuem a marca da divergência. Prefiro evidenciar o traço firme da sua indefectível coerência. Um ministro do Supremo afirma-se na bancada pela sua capacidade de convencimento e de influência sobre os demais, quando sua cultura jurídica vai além dos votos preparados. E nisto o ministro Marco Aurélio é insuperável. Sempre com elegância e respeito, sua argumentação robusta e vertida em linguagem irretocável converte questões complexas em fundamentos de decisão que suscitam debates elevados. Só por isso já se vê que o maior vencedor é a qualidade técnica do Direito que prevalece. Marco Aurélio é o ministro da segurança jurídica. E dele, ainda tão moço, o melhor sempre está por vir”.
Uma passagem que ficou marcada para o advogado Caio Márcio de Brito Ávila foi quando Marco Aurélio comentou a expulsão de um advogado do Plenário do Supremo, por ordem do ministro Joaquim Barbosa. “Oriundo da classe dos advogados, ele comentou que a retirada do causídico do plenário ‘foi ruim em termos de Estado Democrático de Direito’. Tal declaração deixou clara sua consciência sobre o papel do advogado na administração da Justiça e demonstrou preocupação em resguardar princípios que regem a sociedade democrática.”
Para o presidente da Comissão Especial de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil, Marco Antonio Innocenti, o ministro sempre foi um grande defensor dos credores de precatórios e sempre entendeu que o Estado não pode deixar de honrar as condenações judiciais no prazo fixado pela Constituição. “Jamais admitiu que o próprio Estado pudesse dar o calote na sociedade, deixando de pagar as dívidas que o próprio Estado, por meio do Poder Judiciário, reconheceu ser devedor”.
“O Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição e o ministro Marco Aurélio se notabilizou como um ferrenho garantidor dos direitos e liberdades individuais”. Assim afirma o advogado e ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Adilson Macabu. Para ele, que hoje advoga, Marco Aurélio se destacou pela posição marcante na defesa dos juridicamente necessitados prestigiando e enaltecendo com o seu olhar humano a atuação da Defensoria Pública. “Jamais se afastou da ideia de tornar efetivo o preceito constitucional da isonomia, segundo o qual todos são iguais perante a lei. Ao longo dos anos buscou ressaltar a importância de se preservar a dignidade da pessoa humana e os seus valores genuínos.”
Para ilustrar sua admiração pelo ministro, o criminalista Arnaldo Malheiros Filho narra uma situação recente do STF: “Quando Marco Aurélio, com seu proverbial bom humor, chamou Barroso de ‘novato’, que estaria tentando modificar os hábitos da corte. Confesso que quis estar lá, para dizer com admiração, respeito e bom humor o seguinte: ‘ministro Marco Aurélio, vi com estes olhos que o fogo há de cremar, V. Exa. como novato neste tribunal e devo dizer que V. Exa. é o meu modelo.’ De fato, desde o primeiro dia, Marco Aurélio foi um modelo de independência, de coragem e de respeito à Constituição, mesmo quando a turba vaiava essas virtudes. Como é bom que um juiz-modelo como esse esteja há 25 anos na Suprema Corte!”
O advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara afirma que o sentimento de admiração é comum nos advogados que militam no STF. "O ministro é sempre muito atencioso, recebe bem, escuta, enfim, é um juiz que, mesmo quando decide contrariamente às nossas pretensões, o faz de forma que merece nosso respeito, pois sabe-se que esta decisão foi precedida por uma reflexão, por um estudo do caso, e sempre com grande coerência", afirmou.
*Notícia alterada às 15:34 do dia 23/6 para acréscimos.

É o melhor ministro do STF. Por outro lado, é o mais lento nos julgamentos dos habeas corpus, pois demora mais de 06 meses para decidir uma simples liminar em habeas corpus.
Faço minhas as palavras dos nobres colegas advogados! Admiração sem fim pela independência sempre demonstrada pelo Ministro, pela inteligência, brilhantismo e clareza de seus votos, e principalmente, pela coragem de se dispor a instaurar controvérsias no plenário, sempre que as entende necessárias à aplicação da melhor justiça.
MINISTRO:
Com todas as honras que tem sido distinguido no tempo consumado de vinte e cinco anos vestindo-se com a TOGA DE MINISTRO NO STF, não se sabe entender porque os outros Ministros, no julgamento do Recurso Especial 603.583 x EXAME de ORDEM na PLENÁRIA, por UNANIMIDADE deram guarida ao seu VOTO FAVORÁVEL em desfavor ao bacharel em direito.
Pondo-o (os) nas garras da Lei OAB NACIONAL 8.906/94.
Sem que possa (m) exercer (em) com a BÉCA o diploma recebido em solenidade pública quando da diplomação. Sendo,certo ainda, que o Ministério da Educação e Cultura MEC, naquele órgão federal do Brasil guarda copía do(s) DIPLOMAS registrados em livro apropriado
NESTE SENTIDO:
Quem na verdade, encontra-se impedido de ADVOGAR por decisão da maioria do STF desde a data do Recurso Especial, ANOTA que o JULGAMENTO, nega vigência ao texto do artigo 119 do REGIMENTO INTERNO DA CASA.
Fato este que por si só, coloca em dúvida a eficácia dos votos pela unanimidade
em favor do VOTO DO MINISTRO HOMENAGEADO AGORA.
O QUE
O Ministro Marco Aurélio nem parecer ser egresso do Judiciário Trabalhista. Julga sempre conforme sua "ciência"que, afinal, é solida e profunda.
Todos os elogiadores do ministro, são os de sempre. Aqueles que, preocupados com as benesses do trânsito livre dos VIPs, no tapetão vermelho do STF, não poupam elogios a quem quer que seja, desde que das Cortes Constitucionais (nas quais são presença constante) e que represente a "bola da vez" . Se um dia um comentário pueril abordar ascensoristas desses Sodalícios, os mesmos colegas, figurões que aqui opinaram, certamente dirão que "nunca viram pessoas subindo e descendo tão bem na vida". Portanto, nenhuma novidade há nesse "oba oba", como também nada de relevo deve ser extraído de tais comentários absolutamente comprometidos com o "status quo", que no Brasil pode representar a diferença entre o sucesso e o fracasso (já que a meritocracia, por aqui, nunca esteve na berlinda). É preciso, aos amigos dos amigos, manter na agenda o número do celular de cada ministro (para a hipótese de algum imprevisto ou favor de momento). Aliás, os encômios efusivos seriam os mesmos, fosse quem fosse o Togado noticiado. M. Aurélio, como qualquer um dos seus pares, por vezes "acerta e por outras erra", na mesma proporção dos demais, como também (tal qual esses) vota segundo os interesses políticos que envolvem certas questões postas na mesa. Não é uma exceção; não é um gênio: é um bom julgador, mas igualmente atua dentro das regras do jogo político. Está há anos luz de um J.Barbosa como ademais e igualmente qualquer outro atualmente naquela Corte. Coragem e desprendimento, sem dúvida, são atributos de poucos e vão para além do notável conhecimento jurídico, a ponto mesmo daqueles que os têm necessariamente precisarem se afastar do rebanho por pertencerem a outra dimensão, onde a dignidade e honradez devem conviver obrigatoriamente com o Direito.
Todos os elogiadores do ministro, são os de sempre. Aqueles que, preocupados com as benesses do trânsito livre dos VIPs, no tapetão vermelho do STF, não poupam elogios a quem quer que seja, desde que das Cortes Constitucionais (nas quais são presença constante) e que represente a "bola da vez" . Se um dia um comentário pueril abordar ascensoristas desses Sodalícios, os mesmos colegas, figurões que aqui opinaram, certamente dirão que "nunca viram pessoas subindo e descendo tão bem na vida". Portanto, nenhuma novidade há nesse "oba oba", como também nada de relevo deve ser extraído de tais comentários absolutamente comprometidos com o "status quo", que no Brasil pode representar a diferença entre o sucesso e o fracasso (já que a meritocracia, por aqui, nunca esteve na berlinda). É preciso, aos amigos dos amigos, manter na agenda o número do celular de cada ministro (para a hipótese de algum imprevisto ou favor de momento). Aliás, os encômios efusivos seriam os mesmos, fosse quem fosse o Togado noticiado. M. Aurélio, como qualquer um dos seus pares, por vezes "acerta e por outras erra", na mesma proporção dos demais, como também (tal qual esses) vota segundo os interesses políticos que envolvem certas questões postas na mesa. Não é uma exceção; não é um gênio: é um bom julgador, mas igualmente atua dentro das regras do jogo político. Está há anos luz de um J.Barbosa como ademais e igualmente qualquer outro atualmente naquela Corte. Coragem e desprendimento, sem dúvida, são atributos de poucos e vão para além do notável conhecimento jurídico, a ponto mesmo daqueles que os têm necessariamente precisarem se afastar do rebanho por pertencerem a outra dimensão, onde a dignidade e honradez devem conviver obrigatoriamente com o Direito.
PERMITAM OS VENERADOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nesta página,colocar em evidência,a "livre manifestação de pensamento" deste cidadão,com 82 anos de idade,diplomado bacharel em direito desde o ano de 1974,à respeito da matéria veiculada sob o título"Advogados apontam legado de MARCO AURÉLIO em 25 anos de SUPREMO:
CONFIRAM:
O artigo 8 VII parágrafo 1 da Lei 8906/94 regulamentada por provimento do Conselho Federal do OAB, quanto a exigência do exame de ordem pelo bacharel em direito, para que exerça a advocacia, pôe em "descrédito" a Resolução CFOB n.3 de 29 de novembro de 1.994
RAZÕES do DESCRÉDITO:
A UM:
O artigo 8 VII parágrafo 1 da Lei 8906/94 é sim! ato nítido "de violação de direitos humanos"
A DOIS:
O STF ao julgar como julgou, este artigo no RECURSO ESPECIAL de REPERCUSSÃO GERAL 603.583, tinha o impoluto e inequívoco dever de ofício, no Plenário, antes de acolher o voto favorável ao exame de ordem do ministro Marco Aurélio de:
a-proceder sumária sindicância, entrevista, no caso específico com o Ministério da Educação e Cultura MEC, que representa no território brasileiro o Bacharel em Direito
b-na busca "dos fatos apontados no RECURSO ESPECIAL e, até mesmo,"procurar a iniciativa do Ministério Público, e outras mais "diligências internas no STF"
c-tão somente , após a tomada destas medidas legais, acolher ou não, o voto de Marcos Aurélio, favorável ao exame de ordem
d-votação UNANIME noRE 603.583, põe em risco a dignidade de justiça do bacharel em direito
TODOS OS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL, recebem ou receberam em solenidade pública a BÉCA de Bacharel em Direito.
Usando-a, à seguir, com a TOGA de Ministros, no caso de aprovação em concursos
NESTE SENTIDO:
Abrindo outro espaço para finalizar este comentário
PERMITAM OS VENERADOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nesta página,colocar em evidência,a "livre manifestação de pensamento" deste cidadão,com 82 anos de idade,diplomado bacharel em direito desde o ano de 1974,à respeito da matéria veiculada sob o título"Advogados apontam legado de MARCO AURÉLIO em 25 anos de SUPREMO:
CONFIRAM:
O artigo 8 VII parágrafo 1 da Lei 8906/94 regulamentada por provimento do Conselho Federal do OAB, quanto a exigência do exame de ordem pelo bacharel em direito, para que exerça a advocacia, pôe em "descrédito" a Resolução CFOB n.3 de 29 de novembro de 1.994
RAZÕES do DESCRÉDITO:
A UM:
O artigo 8 VII parágrafo 1 da Lei 8906/94 é sim! ato nítido "de violação de direitos humanos"
A DOIS:
O STF ao julgar como julgou, este artigo no RECURSO ESPECIAL de REPERCUSSÃO GERAL 603.583, tinha o impoluto e inequívoco dever de ofício, no Plenário, antes de acolher o voto favorável ao exame de ordem do ministro Marco Aurélio de:
a-proceder sumária sindicância, entrevista, no caso específico com o Ministério da Educação e Cultura MEC, que representa no território brasileiro o Bacharel em Direito
b-na busca "dos fatos apontados no RECURSO ESPECIAL e, até mesmo,"procurar a iniciativa do Ministério Público, e outras mais "diligências internas no STF"
c-tão somente , após a tomada destas medidas legais, acolher ou não, o voto de Marcos Aurélio, favorável ao exame de ordem
d-votação UNANIME noRE 603.583, põe em risco a dignidade de justiça do bacharel em direito
TODOS OS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL, recebem ou receberam em solenidade pública a BÉCA de Bacharel em Direito.
Usando-a, à seguir, com a TOGA de Ministros, no caso de aprovação em concursos
NESTE SENTIDO:
Este comentário é de INTERESSE PÚBLICO
SP 190615
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