Três novas súmulas vinculantes são aprovadas pelo Supremo

Os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram três novas súmulas vinculantes em sessão desta quinta-feira (18/6). Elas tratam do reajuste dos servidores civis e militares; da imunidade de IPTU de imóveis pertencentes a partidos políticos (inclusive suas fundações), entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos; e da competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias reconhecidas como direito do empregado.

A Súmula Vinculante 51 tem o seguinte teor: "O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais". A Proposta de Súmula Vinculante 99 aprovada esta tarde decorre da conversão da Súmula 672 do STF.

Súmula Vinculante 52 terá a seguinte redação: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, inciso VI, alínea ‘c’, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas”. Os ministros converteram em vinculante a Súmula 724 do STF, com pequenas alterações de texto.

Por último, a Súmula Vinculante 53 prevê que: “A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados”. O verbete foi convertido a partir da Proposta de Súmula Vinculante 28, de autoria do ministro Carlos Alberto Menezes Direito (morto em 2009 ) e feita após o julgamento do Recurso Extraordinário 569.056, com repercussão geral reconhecida.

As súmulas vinculantes aprovadas pelo Plenário do STF passarão a ter aplicação imediata para todas as instâncias e esferas do Judiciário a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe). 

A edição de novas súmulas vinculantes é meta estipulada pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente da corte, para desafogar os processos travados nas instâncias inferiores. O ministro pretende chegar ao final do ano com 50 novas súmulas vinculantes aprovadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Izabel Eliza Diniz disse:
20 de junho de 2015 às 15:08

Como funcionária pública civil, sou parte em um processo que pleiteia esses 28,86% concedido aos militares.
Referido processo transitou em julgado, e está em fase de execução, mas o governo nunca nos pagou esse índice.
Agora, com essa súmula vinculante PSV 99, o que o advogado patrono da causa deve fazer, para fazer valer essa PSV 99? Muda alguma coisa? Já que existia a súmula, só não era vinculante.

Izabel Diniz

Izabel Eliza Diniz disse:
20 de junho de 2015 às 15:08

Como funcionária pública civil, sou parte em um processo que pleiteia esses 28,86% concedido aos militares.
Referido processo transitou em julgado, e está em fase de execução, mas o governo nunca nos pagou esse índice.
Agora, com essa súmula vinculante PSV 99, o que o advogado patrono da causa deve fazer, para fazer valer essa PSV 99? Muda alguma coisa? Já que existia a súmula, só não era vinculante.

Izabel Diniz

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