Encontrar objeto em refrigerante não gera dano moral

A presença de um corpo estranho dentro de uma garrafa de refrigerante, por si só, não gera direito à indenização por danos morais. Seguindo esse entendimento o 2º Juizado Especial Cível de Brasília negou os pedidos de danos morais feito por uma consumidora que encontrou um objeto estranho dentro de uma garrafa.

A juíza entendeu que, embora evidenciado que a empresa comercializou produto impróprio ao consumo, a situação vivenciada não é passível de reparação moral, pois o suposto objeto sólido encontrado no refrigerante, cuja garrafa não foi aberta, não revelou potencialidade lesiva ao consumidor. No caso, o produto não foi ingerido e a mera visualização do corpo estranho na embalagem, por si só, não afrontou a integridade física, moral ou intelectual da autora.

No caso, a consumidora adquiriu 36 garrafas de refrigerante, sendo que, na ocasião do aniversário de seu filho, um dos convidados encontrou um objeto sólido, estranho ao conteúdo líquido de uma das garrafas ainda fechada e lacrada. Como não houve a ingestão do produto, a juíza negou o dano moral.

Por outro lado, a juíza decidiu que a consumidora adquiriu diversas garrafas do mesmo refrigerante, possivelmente produzidas em um único lote, supostamente acometidas pelo mesmo vício de qualidade, razão pela qual considerou legitima a restituição valor pago de R$ 35,64.

Jurisprudência do STJ
A decisão contraria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ao julgar um caso semelhante, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o sentimento de repugnância do consumidor ao se deparar com algo estranho no alimento que pretendia consumir, por si só, já é suficiente para que a empresa seja condenada a pagar indenização por danos morais.

“Verificada a ocorrência de defeito no produto, inafastável é o dever do fornecedor de reparar também o dano extrapatrimonial causado ao consumidor, fruto da exposição de sua saúde e segurança a risco concreto”, disse a ministra Nancy Andrighi, relatora do REsp 1.454.255.

O artigo 12, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera — levando-se em consideração o uso e os riscos razoavelmente esperados.

Com base nisso, Andrighi afirmou que o corpo estranho encontrado na garrafa de água mineral tornou o produto defeituoso, “na medida em que, na hipotética deglutição do corpo estranho, não seria pequena a probabilidade de ocorrência de dano” à saúde física ou à integridade psíquica do consumidor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler a sentença do DF.
0707155-71.2015.8.07.0016

Ramiro. disse:
21 de junho de 2015 às 14:53

Se a garrafa foi aberta há um largo espaço para alegações de fraude por parte do consumidor...

Eduardo. Adv. disse:
21 de junho de 2015 às 15:10

No Centro de São Paulo há um homem inválido e cheio de deformidades que faz demonstração de que sua moléstia teria sido provocada em razão de restos de roedor em um refrigerante de cola, escuro, portanto. Ele não teria sido indenizado, porque a Justiça assim decidiu.
A justiça, em outro julgado divulgado aqui no Conjur se não me engano, já afirmou ser tolerável encontrar pelo (pêlo) de roedor em garrafa...
Mas e... se o serviço de buffet/copa servir os magistrados com talheres, louças e copos sinalizando descuido na limpeza? Reclamações mil...

Sérgio Henrique da S Pereira disse:
21 de junho de 2015 às 15:33

Ainda guardo um foto de jornal sobre lagartixa dentro de garrafa de leite. O fato aconteceu comigo. Meu pai me segurou no colo, enquanto mostrava a garrafa. O que choca é que naquele tempo, quando não existia o CDC, o consumidor era mais que avacalhado pelas empresas, sem que houvesse uma real defessa ao consumidor.

Pois bem, passados os anos, nada mudou. Quem achar algo na garrafa deve guardá-la como recordação de um fato corriqueiro no Brasil: as empresas pouco ligam para o que acontece com os consumidores, os "senhores" da justiça, os magistrados, apenas se preocupam com seus salários. Quero ver quando acontecer com algum parente, familiar deles.

Se nos EUA, a empresa, com ajuda da mídia, logo se desculparia, daria um novo produto. Cultura e educação, eis a diferença dos EUA para o Brasil.

Ademilson Pereira Diniz disse:
21 de junho de 2015 às 22:15

É impressionante como o JUDICIÁRIO é impermeável à dor (sentimento) moral alheia, julgando, quando se trata de 'mal estar' passado por cidadãos, como 'meros' aborrecimentos da vida moderna!!! Se você é barrado em porta eletrônica, se você é surpreendido com o não funcionamento de passagem livre em pedágios, se o teu plano de saúde desmarca cirurgia depois de você já haver feito todos os exames preliminares e comparecer ao hospital no dia aprazado, se, mesmo depois de haver ultrapassado o caixa de supermercado, um segurança do próprio te seguir até teu carro no estacionamento e te pedir para abrir para ele tuas sacolas e conferir se os produtos adquiridos estão em conformidade com o 'tiket' de pagamento no caixa, etc., isso tudo deve ser 'relevado' por você, que deve mostrar-se forte e não se deixar abater por tais infortúnios da modernidade. Há uma 'parede' contra a qual não se consegue ultrapassar quando se trata de acionar grandes estruturas de poder (econômico) em busca de dano moral...muito estranho, isso!

Observador.. disse:
21 de junho de 2015 às 22:27

E o sistema de dois pesos e 4865345 medidas.
A visão seria mantida se a garrafa estivesse nas mãos de um magistrado ou parente próximo ?
Se a resposta for sim, então estamos no caminho certo e não serve mais o sistema descrito acima.

Zé Machado disse:
22 de junho de 2015 às 07:59

Encaminhar as garrafas para a meritíssima juíza festejar o aniversário de seus filhos, para ver qual a resposta!

Zé Machado disse:
22 de junho de 2015 às 07:59

Encaminhar as garrafas para a meritíssima juíza festejar o aniversário de seus filhos, para ver qual a resposta!

Professor Edson disse:
22 de junho de 2015 às 18:55

Isso não é juiza nem aqui nem na China.

wgealh disse:
24 de junho de 2015 às 18:56

douta justiça,
Será que a coca cola tem tanto$$$ podere$$$ ou o judiciário já está se arrastando lambendo a sola dos imperadores do norte?
A cada nova noticia, mais asco deste brasilzinho SEM ÉTICA, SEM MORAL, QUE USA E ABUSA DAS LEIS TORCIDAS E RETORCIDAS AO "LIVRE CONVENCIMENTO" DOS QUE SE INTITULAM juizes...

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