Filho acusado de agredir a mãe idosa deve ser processado e julgado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar. Foi o que decidiu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao analisar um conflito de competência suscitado pela 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso que questionava o juízo competente para apreciar o caso.
O conflito havia sido distribuído à 7ª Câmara Criminal, que declinou a decisão para o Órgão Especial. O fato aconteceu em setembro de 2011 e envolve uma senhora de 68 anos que fora vítima de injurias e ameaças do filho, na porta de um restaurante em Copacabana, bairro da Zona Sul do Rio. A dúvida era se os autos deveriam continuar no juizado que trata das questões relativas à terceira idade ou ser enviado à unidade judicial especializada em violência contra a mulher.

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O desembargador Nagib Slaibi (foto), que relatou o caso, afirmou que a Lei Maria da Penha (11.340/06) não restringe a proteção à mulher apenas nos casos de “relação íntima de afeto, de caráter amoroso ou sexual entre agressor e agredida, nem traça limites de idade, máximo ou mínimo para sua incidência”.
Nesse sentido, Slaibi destacou que o artigo 5º da lei classifica violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão e sofrimento físico ou sexual. De acordo com ele, a jurisprudência também vai nesse sentido.
O desembargador citou como exemplo o julgado da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que diz que “o legislador, ao editar a Lei Maria da Penha, teve em conta a mulher numa perspectiva de gênero e em condições de hipossuficiência ou inferioridade física e econômica em relações patriarcais”. Em outras palavras, “o escopo da lei é a proteção da mulher em situação de fragilidade e vulnerabilidade diante do homem ou de outra mulher, desde que caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade”.
No julgamento, Slaibi destacou também o parecer do Ministério Público, que considerou a relação de parentesco entre a vítima e o agressor para opinar em favor da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar.
“Dessarte, parece-nos evidente a configuração de situação de risco tutelável pela Lei 11.340/2006, pois as agressões verbais e ameaça foram praticadas no âmbito familiar e facilitadas pela superioridade física do imputado, que é jovem e do sexo masculino. A violência de gênero fica patente até no motivo da agressão: o autor atacou a mãe porque esta insistia para que ele tomasse a medicação destinada a impedir a multiplicação do vírus HIV em seu organismo (o chamado coquetel), atitude de cuidado tipicamente feminina e maternal”, afirmou o parquet no parecer.
Com base na jurisprudência e na manifestação do MP, o relator julgou procedente o conflito e declarou a competência do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Capital. Ele foi seguido por todos os membros do Órgão Especial. O julgamento foi na última segunda-feira (22/6) e acórdão publicado nessa quarta-feira (24/6).
Processo 0361525-19.2011.8.19.0001
Muito bem decidido --- ainda bem que não resolveram que a MÃE era a culpada pelas agressões sofridas, na linha daquele pensamento que atribui aos pais toda a culpa pelos 'descaminhos' dos filhos. Mas, diante de toda a 'erudição' gasta, tão somente para se decidir uma questão de 'competência' , fica uma pergunta: E SE O AGREDIDO FOSSE O PAI? Onde ia parar toda essa 'discussão' acadêmica (de nenhum valor sobre a questão real que foi a agressão) sobre a questão de 'gênero'? A discussão fundamental não foi travada: a AGRESSÃO a que os PAIS estão sujeitos, causadas por filhos maiores e capazes que vivem da exploração de seus genitores (pai ou mãe).
se não vá pesquisar antes de comentar bobagem. ninguém vai preso por agredir pai e mãe, exceto se descumprir medidas de proteção, o que a lei prevê. e na maioria das vezes o agressor não é doente, mas sim um mal educado e sem noção, que melhora o seu comportamento após ser trazido aas barras da Justiça ! E terceiro: já ouviu falar de CAP's?!? Se não ouviu vai pesquisar porque os casos de pessoas com transtornos psíquicos são todos encaminhados pra lá! Internação hj quase não existe, só em casos extremos.
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