Uma pessoa só pode ser indiciada por porte ilegal de arma se o artefato funcionar, pois só assim há risco à segurança pública. A decisão é da 10ª Vara Criminal de Goiânia, que absolveu um homem da acusação de porte ilegal de arma porque o objeto era defeituoso.
Para a juíza Placidina Pires a tipicidade material não foi afastada por causa da inexistência de perigo concreto, mas devido à impossibilidade de classificar o objeto apreendido como arma de fogo. "Só é considerado arma de fogo o engenho mecânico que cumpre a função de lançar projéteis à distância com grande velocidade, sendo, portanto, atípica a conduta de portar ilegalmente um artefato incapaz de produzir disparos”, disse.
Segundo Placidina, o laudo comprovou a ineficiência do objeto ao constatar que o péssimo estado geral da arma de fogo. Consta no relatório que o artefato foi recebido "sem o conjunto do ferrolho e havia papel de cor branca e fita isolante de cor preta envolvendo o cano. O carregador estava danificado, faltando a sua base. O pino percutor da arma em estudo fica contido no conjunto do ferrolho. Portanto, a pistola foi encaminhada sem pino percutor, não sendo possível efetuar disparos e tiros com a mesma”.
A juíza ressaltou que como o artefato não pode efetuar disparos e está fisicamente descaracterizado como armamento, não pode ser considerado arma de fogo para efeito de aplicação da Lei 10.826/2003, “devendo ser equiparado às armas obsoletas, dada a inexistência de potencialidade ofensiva ao bem jurídico protegido — Princípio da Ofensividade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Otima juiza, imparcial, correta, digna da profissão , não defende nem acusa, apenas julga, acompanho seu trabalho no TJGO , esta cada vez mais raro achar verdadeiros juizes nesses Brasil.
Será que um dia terei que agradecer ao bandido por ter dificultado sua maléfica ação?
A cada dia os tribunaisinhos desta pátria prostituta mostram que estive errado em acreditar que quem (menos os fardados) anda com uma arma é um bandido, NÃO INTERESSA SE FUNCIONA OU NÃO, A MERA POSSE JÁ É UM INDICIO DE MÁ FÉ. ninguem porta uma arma como um adorno, SEMPRE TEM INTENÇÃO DE DELINGUIR.
MAS OS PROTETORES DE BANDIDOS SEMPRE VÃO ENCONTRAR UMA "BRECHA" QUE JÁ SE MOSTRAM COMO VERDADEIROS PRECIPICIOS LEGAIS PARA ABSOLVEREM OS CRIMINOSOS.
O cidadão honesto a cada dia tem mais vergonha de ser honesto.
até quando vamos aceitar estas decisões que afrontam o estado democrático de direito de ir e vir em segurança, sem sobressalto.
SERÁ QUE ESSE JUIZinho FICA NA FRENTE DE UM MARGINAL COM UMA ARMA A ESPERA DE CONSTATAR SE ELA FUNCIONA OU NÃO...?
Talvez seja tarde, ou talvez, seja eliminado um prolator de decisões que estimulam a marginalidade em detrimento de proteger o cidadão "de bem". que vergonha...
Absurda a decisão.
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Uma arma de fogo que não funcione ainda pode intimidar, extorquir, agredir, ameaçar, etc, etc.
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Se queremos um país em que haja paz, ordem, não podemos deixar que as pessoas andem por aí com réplicas de armas de fogo, o que dirá com armas de fogo que não funcionam. Arma é arma.
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Minha geladeira não vira uma "caixa retangular de cozinha" só porque faltou luz e ela parou de gelar. Geladeira quebrada ainda é geladeira e vista como tal. O mesmo vale para arma de fogo.
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Mas, como disse um comentarista abaixo, hoje em dia vale tudo pra passar a mão na cabeça de bandido. E o cidadão honesto que não anda por aí com arma quebrada pra ameaçar os outros que se dane né!
Rigorosamente, a decisão está correta. Uma arma que não funciona, não serve ao seu propósito que é o de causar dano, ou mesmo a morte, de alguém. Ora, se é assim, logo, a figura criminal não restou tipificada: o ''objeto" assim qualificado, NÃO É UMA ARMA DE FOGO. Bem, resta, então, como se disse num comentário à notícia, que esse 'objeto' pode, ainda assim, atuar como representação de uma arma e intimidar alguém, possibilitando o cometimento de um crime. É possível; mas aí estaríamos diante de um outro TIPO penal, não existente em nosso DIREITO, que poderia ser "portar instrumento ou objeto que possa intimidar...etc, etc.". O que não é possível é CONDENAR-SE ALGUÉM POR MERA SUPOSIÇÃO: a suposição de que alguém, portando uma "arma' (que não é arma de fogo), vá cometer um crime. Nem todos que portam um objeto desse tipo SÃO CRIMINOSOS, pois o CIDADÃO também poderá utilizar-se desse mesmo poder intimidativo dessa 'arma', para DEFENDER-SE; da mesmo forma que NEM TODOS QUE PORTAM ARMAS (afora os Policiais, etc, autorizados), são criminosos (como também afirmou certo comentário, nesta página): a ARMA DE FOGO, por si só, é um objeto inanimado, CRIMINOSO é quem a usa para o CRIME. É o homem que é ou torna-se CRIMINOSO, e não o fato do PORTE DE ARMA: aliás, o PORTE DE ARMA é causa de SALVAMENTO DE VIDAS.
Perfeita a colocação do advogado Ademilson Pereira Diniz...temos que ser mais técnicos em relação ao direito, já que este é um site jurídico...Não vamos entrar na onda de emitir comentários e opiniões só pra agradar nossa consciência ou a plateia, porque isso qualquer um faz, é só ver nos grandes portais de noticias em geral, onde o veneno escorre solto.
Pela "lógica" de alguns comentaristas, também deveriam ser condenados "por porte de arma" aqueles que portam meras réplicas de arma de fogo, porque estas também servem para "intimidar, extorquir, ameaçar etc.". Daí ficamos apenas a um passo de condenar quem porta "arma de fogo de brinquedo", ou quem porta brinquedo que pode ser confundido com arma de fogo, ou qualquer outra coisa parecida. O que importa é condenar, condenar, condenar!
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