Após nova prisão, 2ª Turma do STF mantém Riva em liberdade

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal mandou soltar novamente o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Riva (PSD) nesta quarta-feira (1º/7). Ele havia sido solto no dia 23 de junho pelo Supremo, mas a Justiça matogrossense mandou prendê-lo novamente nesta quarta, depois de novo pedido. 

O Supremo mandou soltar Riva em liminar em Habeas Corpus. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, relator. A defesa do político, feita pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, afirma que o STF reconheceu que houve um descumprimento da decisão da semana passada e uma afronta à autoridade da Corte.

O novo decreto de prisão é da juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado de Cuiabá, apoiado em investigações de um suposto esquema de desvio de dinheiro ocorrido na Assembleia Legislativa do estado no ano passado. Mudrovitsch disse que pedirá a impugnação da juíza por ela não ter a isenção necessária para julgar o caso.

Riva ficou preso provisoriamente por mais de dois meses. A justificativa era de que ele poderia atrapalhar as investigações e interferir no processo. Na primeira ordem de soltura, o Supremo entendeu que a prisão provisória do ex-deputado já perdurava há tempo demais e que, como ele já não era mais parlamentar, não poderia interferir no processo.

O ex-deputado é acusado de desviar R$ 60 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso por meio de contratos fraudulentos com papelarias. Em 2014, ele foi preso durante a operação ararath, que apurava um esquema de lavagem de dinheiro.

HC 128.261

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Daniel Oliveira Neves disse:
02 de julho de 2015 às 07:19

Curioso é que o Riva e o Gilmar Mendes tem os mesmos advogados, não é interessante?

Juarez Araujo Pavão disse:
02 de julho de 2015 às 09:22

Nunca é demais lembrar a Canção do Tamoio do saudoso Gonçalves Dias " Não chores, meu filho; Não chores, que a vida É luta renhida: Viver é lutar. A vida é combate, Que os fracos abate, Que os fortes, os bravos, Só pode exaltar. Esse é o Brasil de cidadãos de 1ª e 2ª classes, onde os poderes constituídos são dóceis sempre com os de 1ª classe.

Canção do Tamoio

Gonçalves Dias

(Natalícia)

I<br/>
Não chores, meu filho;

Não chores, que a vida

É luta renhida: Viver é lutar.

A vida é combate,

Que os fracos abate,

Que os fortes, os bravos,

Só pode exaltar.

II

Um dia vivemos!

O homem que é forte

Não teme da morte;

Só teme fugir;

No arco que entesa

mat disse:
02 de julho de 2015 às 11:00

Se a decisão se funda em outros argumentos não há de se falar em descumprimento. Um paciente que reponde a centenas de processos pode ter contra si várias ordens de prisão. O contrário alcançaria a teratologia de um HC genérico e indeterminado. Vale lembrar que foi amplamente noticiado que o Defensor é professor na escola da qual o Ministro que deferiu em liminar a medida é proprietário.

Professor Edson disse:
02 de julho de 2015 às 15:12

Gilmar Mendes e seus HCs a granel.

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