Em Tocantins, advogado peticiona em verso e juiz decide em poesia

A disputa judicial de cobrança de seguro gerou a produção de uma petição e uma decisão em forma de poesia. Em 18 versos, o advogado Carlos Antônio do Nascimento pediu que a ação continuasse a tramitar em Palmas. O juiz Zacarias Leonardo, da 4ª Vara Cível de Palmas, concordou com o pedido e fundamentou sua decisão também em versos.

O advogado representa um motociclista residente em Palmas que se acidentou no município de Pugmil e sofreu invalidez permanente. O advogado ingressou com ação de cobrança contra a seguradora em Palmas. No entanto, a seguradora defendeu que o processo tramitasse na comarca de Paraíso, que abrange Pugmil.

Foi ao contestar essa alegação da seguradora, que o advogado peticionou em forma de poesia. Em uma única estrofe com 18 versos livres (e quatro referências a doutrinas e leis que embasavam sua petição), o advogado defendeu a opção legal do motociclista em cobrar o seguro em Palmas, cidade onde reside.

Segundo o advogado, ele se inspirou em um Habeas Corpus de Ronaldo Cunha Lima, poeta e ex-senador, enviado a um juiz em versos. Também revelou que a intenção foi valorizar a língua portuguesa e suas formas literárias, sem deixar de seguir as diretrizes do Código de Processo Civil brasileiro ou ofender a outra parte no processo.

Ao analisar a petição, o juiz Zacarias Leonardo surpreendeu e mesclou prosa (adotada na parte do relatório da decisão) e poesia (na parte em que fundamenta sua decisão) para negar a procedência da ação da empresa:

Em seu parágrafo único o artigo cem (100) soluciona o embate;
O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.
A contestação não parece de canastrão;
Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;
Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;
Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempo

Para o advogado e especialista em língua portuguesa e redação, Carlos André Nunes, o Código de Processo Civil não define a natureza do texto a ser redigido em uma petição. "O artigo 319 determina que deve haver requisitos como fato, fundamentação e pedido, mas não fala que tem que ser em prosa".

O especialista avalia de forma positiva os textos feitos pelo advogado e pelo juiz, tanto do ponto de vista jurídico, quanto de adequação em versos. "Embora o texto em prosa (parágrafo) seja mais adequado à comunicação jurídica, o caso demonstra como a poesia em forma de poema tem a capacidade de materializar os sentimentos humanos e promover justiça social".

Processo 5030866-83.2013.827.2729 

Leia a petição:
Senhor Juiz
O autor sobre o evento sete (07) vem falar
Que lesado foi ao acidentar
Por isso, procurou onde a demanda ajuizar
Preferiu o domicílio do réu sem vacilar
Sendo competência territorial pôde optar
Seja, onde há sucursal ou onde morar

Isso é jurisprudencial não precisa reafirmar
Ademais, o réu sabe que deve pagar,
Aqui ou em outro lugar
Porém, para modificar, não basta alegar
Prejuízo tem que demonstrar
Sobre esse intento não conseguiu provar.
Portanto, o autor para finalizar
Pede para o doutor, a presente rejeitar
Essa é a contestação,
Parece de canastrão
Mas, sem atrevimento.
Pede, suplica o deferimento
Carlos Nascimento

Leia a decisão:
Em versos e jurisprudências responde o excepto;
Não pode ser acolhida a exceção; acertado pontua;
O juízo competente é do domicílio do autor ou do local do fato;
Esqueceu-se a excipiente não ser escolha sua.
A lei contemplou o domicílio do autor ou o local do acidente;
Assim é mais fácil para a vítima do sinistro pensou o legislador;
Em sua casa, com sua gente ou onde se feriu o requerente;
Pareceu mais propício buscar lenitivo e reparo à sua dor;
Mas, onde mora o requerente? Perquire o judicante;
Mora em Palmas e se feriu quando no interior se encontrava;
Em seu parágrafo único o artigo cem (100) soluciona o embate;
O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.
A contestação não parece de canastrão;
Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;
Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;
Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempo.
De fato a jurisprudência é de remanso;
Por outro lado a legislação é de meridiana clareza;
Enquanto o requerente espera ansioso o desfecho;
Navega tranquila a seguradora sob o benefício da destreza.
É preciso colocar na espera um ponto final;
Por isso, sem mais delongas, porque não sou poeta;
Firmo de logo a competência do juízo da capital;
É aqui que se deve resolver o quanto o caso afeta
Zacarias Leonardo
Juiz de Direito

regina m.c. neves disse:
09 de julho de 2015 às 18:16

Parabéns aos 2
Advogado e Juiz.
Li e adorei.
Já pensou se a moda pega?
abraço ao colega poeta.

Gabriel Cabral Parente Bezerra disse:
10 de julho de 2015 às 05:36

Interessante a postura do juiz, ao também acompanhar a atitude do advogado. Certamente essa conduta valoriza o vernáculo sem, em absoluto, desrespeitar os pré-requisitos legais. Há, no entanto, apenas a necessidade de uma cautela maior, tendo em visto que nem a fundamentação e nem a referência legal devem ser prejudicadas pela veia artística de seu manuseio, em razão do objeto, da razão de ser deste documento.
Não obstante, se confeccionado da maneira certa, verifica-se que não há o menor problema, ainda mais quando já houve casos pretéritos bem semelhantes, senão vejamos:

- http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/08/juiz-que-escreveu-voto-em-verso-elogia-poema-de-delegado-do-df.html

- http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2011/08/delegado-do-distrito-federal-relata-crime-em-forma-de-poesia.html<br/>
Sempre aprecio iniciativas que valorizem, quaisquer que sejam as facetas, o exercício da nossa atividade.
Abraços.

JB disse:
10 de julho de 2015 às 08:49

Muito bacana as atitudes de ambos neste processo, precisamos de mais almas dentro do judiciário desta magnitude.

Flávio Soares - Advogado OAB-PI n. 12.642. disse:
10 de julho de 2015 às 11:04

Destaco, de logo, que respeito as opiniões em sentido contrário. Entretanto, acredito que o formalismo ainda deva imperar em relação a redação jurídica. Aprecio poesias, mas, a forma de manifestação nos autos deve ser feita da forma tradicional: dissertativa (argumentativa).

Flávio Marques disse:
10 de julho de 2015 às 12:00

Maravilhosa a atuação desses verdadeiros atores (e não só atores processuais)!!! Parabéns ao magistrado em não querer, como muitos fariam, repreender, atacar a forma de atuar do advogado. Ao contrário, a atitude do juiz de aceitar a "brincadeira" e sentenciar em poesia demonstra muito bem que as partes (advogado, juiz etc.) , se quiserem, podem muito bem conviver harmoniosamente no processo... Sem essa repugnável rixa que muitos insistem em cultivar! E mais: tenho certeza de que uma sentença escrita dessa forma tem uma chance muito maior de ser lida e compreendida por um leigo... Se se comparada com o "juridiquês" que muitos também insistem em manter!

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