A disputa judicial de cobrança de seguro gerou a produção de uma petição e uma decisão em forma de poesia. Em 18 versos, o advogado Carlos Antônio do Nascimento pediu que a ação continuasse a tramitar em Palmas. O juiz Zacarias Leonardo, da 4ª Vara Cível de Palmas, concordou com o pedido e fundamentou sua decisão também em versos.
O advogado representa um motociclista residente em Palmas que se acidentou no município de Pugmil e sofreu invalidez permanente. O advogado ingressou com ação de cobrança contra a seguradora em Palmas. No entanto, a seguradora defendeu que o processo tramitasse na comarca de Paraíso, que abrange Pugmil.
Foi ao contestar essa alegação da seguradora, que o advogado peticionou em forma de poesia. Em uma única estrofe com 18 versos livres (e quatro referências a doutrinas e leis que embasavam sua petição), o advogado defendeu a opção legal do motociclista em cobrar o seguro em Palmas, cidade onde reside.
Segundo o advogado, ele se inspirou em um Habeas Corpus de Ronaldo Cunha Lima, poeta e ex-senador, enviado a um juiz em versos. Também revelou que a intenção foi valorizar a língua portuguesa e suas formas literárias, sem deixar de seguir as diretrizes do Código de Processo Civil brasileiro ou ofender a outra parte no processo.
Ao analisar a petição, o juiz Zacarias Leonardo surpreendeu e mesclou prosa (adotada na parte do relatório da decisão) e poesia (na parte em que fundamenta sua decisão) para negar a procedência da ação da empresa:
Em seu parágrafo único o artigo cem (100) soluciona o embate;
O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.
A contestação não parece de canastrão;
Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;
Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;
Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempo
Para o advogado e especialista em língua portuguesa e redação, Carlos André Nunes, o Código de Processo Civil não define a natureza do texto a ser redigido em uma petição. "O artigo 319 determina que deve haver requisitos como fato, fundamentação e pedido, mas não fala que tem que ser em prosa".
O especialista avalia de forma positiva os textos feitos pelo advogado e pelo juiz, tanto do ponto de vista jurídico, quanto de adequação em versos. "Embora o texto em prosa (parágrafo) seja mais adequado à comunicação jurídica, o caso demonstra como a poesia em forma de poema tem a capacidade de materializar os sentimentos humanos e promover justiça social".
Processo 5030866-83.2013.827.2729
Leia a petição:
Senhor Juiz
O autor sobre o evento sete (07) vem falar
Que lesado foi ao acidentar
Por isso, procurou onde a demanda ajuizar
Preferiu o domicílio do réu sem vacilar
Sendo competência territorial pôde optar
Seja, onde há sucursal ou onde morar
Isso é jurisprudencial não precisa reafirmar
Ademais, o réu sabe que deve pagar,
Aqui ou em outro lugar
Porém, para modificar, não basta alegar
Prejuízo tem que demonstrar
Sobre esse intento não conseguiu provar.
Portanto, o autor para finalizar
Pede para o doutor, a presente rejeitar
Essa é a contestação,
Parece de canastrão
Mas, sem atrevimento.
Pede, suplica o deferimento
Carlos Nascimento
Leia a decisão:
Em versos e jurisprudências responde o excepto;
Não pode ser acolhida a exceção; acertado pontua;
O juízo competente é do domicílio do autor ou do local do fato;
Esqueceu-se a excipiente não ser escolha sua.
A lei contemplou o domicílio do autor ou o local do acidente;
Assim é mais fácil para a vítima do sinistro pensou o legislador;
Em sua casa, com sua gente ou onde se feriu o requerente;
Pareceu mais propício buscar lenitivo e reparo à sua dor;
Mas, onde mora o requerente? Perquire o judicante;
Mora em Palmas e se feriu quando no interior se encontrava;
Em seu parágrafo único o artigo cem (100) soluciona o embate;
O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.
A contestação não parece de canastrão;
Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;
Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;
Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempo.
De fato a jurisprudência é de remanso;
Por outro lado a legislação é de meridiana clareza;
Enquanto o requerente espera ansioso o desfecho;
Navega tranquila a seguradora sob o benefício da destreza.
É preciso colocar na espera um ponto final;
Por isso, sem mais delongas, porque não sou poeta;
Firmo de logo a competência do juízo da capital;
É aqui que se deve resolver o quanto o caso afeta
Zacarias Leonardo
Juiz de Direito
Parabéns aos 2
Advogado e Juiz.
Li e adorei.
Já pensou se a moda pega?
abraço ao colega poeta.
Interessante a postura do juiz, ao também acompanhar a atitude do advogado. Certamente essa conduta valoriza o vernáculo sem, em absoluto, desrespeitar os pré-requisitos legais. Há, no entanto, apenas a necessidade de uma cautela maior, tendo em visto que nem a fundamentação e nem a referência legal devem ser prejudicadas pela veia artística de seu manuseio, em razão do objeto, da razão de ser deste documento.
Não obstante, se confeccionado da maneira certa, verifica-se que não há o menor problema, ainda mais quando já houve casos pretéritos bem semelhantes, senão vejamos:
- http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/ 08/juiz-que-escreveu-voto-em-verso-elogi a-poema-de-delegado-do-df.html
Sempre aprecio iniciativas que valorizem, quaisquer que sejam as facetas, o exercício da nossa atividade.
Abraços.
Muito bacana as atitudes de ambos neste processo, precisamos de mais almas dentro do judiciário desta magnitude.
Destaco, de logo, que respeito as opiniões em sentido contrário. Entretanto, acredito que o formalismo ainda deva imperar em relação a redação jurídica. Aprecio poesias, mas, a forma de manifestação nos autos deve ser feita da forma tradicional: dissertativa (argumentativa).
Maravilhosa a atuação desses verdadeiros atores (e não só atores processuais)!!! Parabéns ao magistrado em não querer, como muitos fariam, repreender, atacar a forma de atuar do advogado. Ao contrário, a atitude do juiz de aceitar a "brincadeira" e sentenciar em poesia demonstra muito bem que as partes (advogado, juiz etc.) , se quiserem, podem muito bem conviver harmoniosamente no processo... Sem essa repugnável rixa que muitos insistem em cultivar! E mais: tenho certeza de que uma sentença escrita dessa forma tem uma chance muito maior de ser lida e compreendida por um leigo... Se se comparada com o "juridiquês" que muitos também insistem em manter!
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