O juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou nesta sexta-feira (10/7) novo pedido do ex-ministro José Dirceu para receber Habeas Corpus preventivo. Para a defesa, a divulgação de que um delator da operação "lava jato" citou o ex-ministro indica a possibilidade de que ele seja preso.

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Brunoni já havia negado liminar na última sexta (3/7), mas os advogados de Dirceu recorreram para que o juiz fizesse nova avaliação. Ele manteve a negativa, porém recebeu um agravo regimental para levar o tema à 8ª Turma.
O juiz ressaltou que não há data prevista para a apresentação do agravo no colegiado. “Em feitos dessa natureza, a comunicação de inclusão em mesa de julgamento (sem efeito de intimação) é feita diretamente no processo eletrônico, com antecedência mínima de 48h da data da sessão.”
Os advogados afirmam que diversas pessoas têm sido presas depois de que foram citadas em depoimentos de delatores — um deles é o tesoureiro afastado do PT João Vaccari Neto. Na avaliação do juiz, no entanto, “o mero receio da defesa não comporta a intervenção judicial preventiva”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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O "cumpanheiro" está desesperado! Por que será?
As performances de José Dirceu são emblemáticas. Trata-se de atitudes de uma pessoa que se acha acima da lei e da justiça, muito embora se trate de um condenado com sentença criminal transitado em julgado. Mesmo assim, sua confiança na impunidade é enorme, pois após cumprir pena na penitenciária da papuda mantém a fleuma como se fosse pessoa ilibada e detentora de muita autoridade. José Dirceu refletiu essa performance para seu partido, o PT, e a compartilha com o execrável Lulla, de forma que as reações do Partido ante as descobertas de seus crimes são sempre no sentido de reagir como se de fato inocente fosse, muito embora o saiba o contrário. Daí que a única conclusão a que se pode chegar é que se trata de um bando de doentes mentais, verdadeiros sociopatas que desgraçadamente assumiram a direção política,a dministrativa e econômica da nação. Por óbvio que se José Dirceu e asseclas possuíssem discernimento, há muito estariam consumidos pelo remorso e teriam feito uma autocrítica reconhecendo seus crimes, além de pedirem perdão ao povo. Mas isso jamais ocorrerá porque como sociopatas que são, segundo o conceito," possuem personalidade psicopatológica e comportamento antissocial, ao qual falta senso de responsabilidade moral ou consciência.", de modo que podemos perder as esperanças numa atitude dessa natureza. Portanto, a certeza é que nossa sociedade está em grande perigo, e a maioria esmagadora das nossas lideranças ainda não atinaram para o fato, e seguem imaginando que estão lidando com pessoas normais. Nossa sorte é que dentre nós existe homens de bem, especialmente no Poder Judiciário e no Ministério Público que, de forma incansável estão se extenuando de tanto trabalhar e aos poucos enquadrando os facínoras no Código Penal.
Como sempre envolvido em falcatruas. Esse sujeito será lembrado por seus descendentes como um pai bandido; um avô bandido e um tataravô bandido. Figurará na história como outros tantos do seu naipe (A. C. Magalhães, Sarney et caterva). Nosso país é pródigo em famílias bandidas. Estamos mesmo é na roça.
Como sempre envolvido em falcatruas. Esse sujeito será lembrado por seus descendentes como um pai bandido; um avô bandido e um tataravô bandido. Figurará na história como outros tantos do seu naipe (A. C. Magalhães, Sarney et caterva). Nosso país é pródigo em famílias bandidas. Estamos mesmo é na roça.
Sem querer discorrer sobre o certo ou o errado, nem advogadar este politico, a questão é que está se tornado perigoso é perturbador as decisões judiciais em favor do clamor público!
Ora, se somos uma terra democrática, precisamos respeitar a CF., é mais, os juízes.
Se a lei é clara em determinar que ninguém é culpado até que se prove o contrário é que a prisão é o resultado finalistico do processo, então que isto seja respeitado, sob pena de perdermos completamente a segurança jurídica que até então tínhamos!
É um caminho perigoso para a volta às " trevas".
Caro Dr. Adriano Vargas,
A prisão preventiva é um instrumento processual que pode ser utilizado pelo juiz durante um inquérito policial ou já na ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação.
O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles:
a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que ele continue praticando, de maneira contumaz, crimes da mesma natureza);
b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu, no presente caso, use de sua reconhecida influência política e atrapalhe o andamento do processo, comprar ou ameaçar testumunhas ou destruir provas);
c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
No meu entendimento, o caso dele enquadra-se nas previsões das letras "a" e "b".
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