TRF-2 libera acesso de processos a qualquer advogado

Qualquer advogado poderá acessar processos em tramitação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Apenas nos casos que correm em segredo de Justiça é que o acesso será restrito aos aos advogados constituídos no processo.

A resolução TRF2-RSP-2015/00023 prevê que “seja franqueado a advogados, regularmente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil,mesmo não constituídos nos autos, o exame de quaisquer processos, findos ou em andamento, que estejam sob a guarda das Subsecretaria de Processamento e Subsecretaria de Julgamento”.

Unificação das turmas
Também foi aprovada pelo TRF-2 a unificação das oito Subsecretarias das Turmas Especializadas e da Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas.

Os setores serão extintos e suas atribuições vão se concentrar na Subsecretaria de Processamento e na Subsecretaria de Julgamento, que foram criadas pelo referido documento. A reestruturação ocorre por causa da implantação do processo eletrônico no TRF-2. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Clique aqui para ler a Resolução TRF2-RSP-2015/00023.
Clique aqui para ler a Resolução TRF2-RSP-2015/00005.

Ronny Ton disse:
18 de julho de 2015 às 12:25

Interessante o país em que leis federais sao menos importantes e tem menor eficácia que uma resolução. Não é o caso de simples cumprimento do que está previsto no Estatuto da OAB, lei federal em "pleno vigor"? Muito obrigado TRF2 por estar fazendo nada mais que seu dever de cumprir a lei. Se tem que fazer uma resolução é porque não estavam cumprindo? Isso?

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