A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo decidiu, nesta segunda-feira (20/7), entrar com ação civil pública contra medida do prefeito Fernando Haddad de reduzir a velocidade máxima permitida nas marginais Tietê e Pinheiro, que entrou em vigor hoje. A proposta, feita pelo presidente do órgão, Marcos da Costa, foi aprovado por maioria dos conselheiros.

“Medidas desse tipo não podem ser levadas adiante sem que a população seja consultada”, avaliou o presidente da OAB-SP. Marcos da Costa já havia convocado advogados especialistas no tema para levantar informações e apresentá-las aos membros do conselho.
Os presidentes das comissões de Direito Viário, Maurício Januzzi, e Direito Constitucional, Marcelo Figueiredo dos Santos, coordenarão os trabalhos.
“O sistema viário adota a proporcionalidade de velocidades. Se nas rodovias a máxima permitida é de 120 km e essas vias desembocam nas marginais, que são de trânsito rápido, a velocidade deve ser reduzida para até 80 km, permitindo fluidez e escoamento no sistema viário e evitando represamento, lentidão e engarrafamentos”, avalia Januzzi.
Ele ressalta que, apesar da redução ser permitida na legislação, a medida contraria Código de Trânsito Brasileiro, que propõe o repeito à condição operacional de trânsito das vias.
Para Januzzi, a medida da prefeitura deveria ser aplicada gradativamente, em período de, no mínimo, três meses para a adaptação e divulgação em mídia falada e escrita, além de faixas e sinalização alertando sobre a mudança.
“Sem tal providencia haverá aumento significativo de multas de trânsito por excesso de velocidade, o que permitirá a interpretação de que a prefeitura tem mais intenção arrecadatória do que a de evitar acidentes e melhorar a fluidez do sistema viário”, disse.
Princípio da proporcionalidade
O parecer do especialista é de que a OAB-SP faça propositura da ação civil pública com pedido de liminar impedindo a redução de velocidade, por desrespeito ao princípio da proporcionalidade das velocidades das vias públicas e por ferir a condição operacional de trânsito das vias rápidas.
"O princípio da proporcionalidade determina que a medida tomada pelo poder público não pode ser desproporcional a ponto de causar danos maiores do que ela pretende evitar”, disse Marcelo Figueiredo dos Santos, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP.
Os advogados lembraram que há outras formas mais eficazes de se cuidar do trânsito e de seus efeitos, como sincronizar faróis, fazer campanhas de instrução para motoristas e pedestres e, ainda, construir passarelas nessas vias.
Januzzi disse que o Ministério Público de São Paulo estuda requisitar abertura de inquérito civil e até mesmo de propor ação civil pública para impedir a redução de velocidades nas marginais. Caso o MP ingresse com a medida antes da OAB-SP, ele diz que a seccional poderá se habilitar nos autos na condição de amicus curiae, para colaborar na discussão ao integrar a ação como interessado em contribuir na matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Estava na hora de ser tomada uma medida contra os abusos praticado pela Prefeitura. 50 Km nas Marginal, é medida que só visa arrecadação por meio de multas. Parabéns OAB, me orgulho de fazer parte dos seus quadros.
E a greve sem fim do Judiciário federal?
E a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, daqueles que dependem da atuação advocatícia?
E a necessidade de valorização da função essencial à Justiça?
E a necessidade de dar fim à tomada de posse das subseções para alavancar a carreira de alguns em detrimento de muitos?
E por que não questionar Casas do Advogado que abrem às 10:00, passando a operar às 10:30 quando os fóruns abrem às 9:00?
E os fóruns que começam a funcionar às 11:30?
E a necessidade de representar a Advocacia?
Na Era de Ouro do PT, ficaram silentes. Agora....
Duvido que nesse ano algo mude, mas eu farei a minha parte.
Muda, Já!!
OAB para os Advogados!
Talvez essa redução de velocidade esteja precedendo a instalação de faixas de bicicletas nas marginais.
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Brincadeiras à parte, o fato é que o trânsito de São Paulo está infernal, são faixas de ônibus das 6:00 às 22:00 horas que permanecem vazias a maior parte do dia, são faixas de bicicletas que permanecem vazias 24 horas por dia. Ruas esburacadas, tampas de bueiros rebaixadas, buracos, má sinalização, faróis desregulados ou quebrados, etc.
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A redução de velocidade que está sendo implantada nas principais ruas e avenidas da cidade visam apenas arrecadar mais multas, a redução nas marginais foi o ápice do absurdo.
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Qual o perfil de quem morre nas marginais? É público e notório que são os motoqueiros que teimam em circular forçando passagem entre os veículos, pedestres que se atrevem a atravessar fora dos locais adequados e malucos que dirigem em altas velocidades, fazendo rachas de noite e de madrugada.
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Então os "gênios" de plantão no CET, amparados pelo alcaide, reduzem a velocidade e prejudicam toda a população, como se isso fosse resolver algo.
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Fui multado recentemente por excesso de velocidade: estava a 42 Km/h, isto mesmo quarenta e dois quilômetros por hora, a velocidade máxima do local era 40 Km/h!
Chega a ser piada, 2 Km/h a mais do que o permitido!
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Em qualquer país do mundo existe uma tolerância de no mínimo 10% sobre a velocidade permitida, aqui no Brasil, terra de governo honesto (!) não há qualquer tolerância.
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Até que enfim, alguém se levantou para reclamar dessa situação nefasta que visa somente aumentar a neurose no trânsito, tornar a vida insuportável nessa cidade cada dia pior e arrecadar $$$ !!!
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A OAB, continuando omissa na defesa das prerrogativas da classe, vai agora cuidar de trânsito. Era o que faltava.
Como Marcos da Costa sofreu um grave acidente automobilístico há alguns meses, cuja causa e pormenores não foram divulgados publicamente, pode estar sendo influenciado por sua triste experiência ao optar por em evidente desvio de função colocar a OAB/SP para cuidar de trânsito. Talvez deva ser submetido a uma avaliação psiquiátrica para analisar a conveniência de continuar no cargo.
o que esta administração vem impondo à população acerca do sistema viário da cidade vai além de piada.
O pior é que todos aceitam calados.
Pão e circo.
Quando o carro foi inventado, não desenvolvia mais do que 30 km/h. Mesmo assim, havia acidentes graves, letais.
Bicicleta também não desenvolve velocidades elevadas, mas mesmo assim pode envolver-se em acidentes graves e causar lesões e até a morte.
É um erro pensar que a redução da velocidade, em si, será suficiente para reduzir o número de acidentes. Ouso prever que os acidentes aumentarão. Isso porque os carros modernos são muito confortáveis, e dirigir devagar dá sono, gera grandes distrações, e estas são causas mais frequentes de acidentes do que a magnitude da velocidade. Via de regra, quem dirige em velocidade mais elevada presta mais atenção, fica mais ligado na pista. Digo por mim. Todos os acidentes de trânsito em que me envolvi desde que comecei a dirigir (há mais de 40 anos), estava a menos de 50 km/h. E os acidentes que me causarão lesões mais desastrosas foram de bicicleta por pura falta de atenção minha.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Inspirando-se na exemplar atitude da OAB-SP, a OAB-RJ também poderia fazer a defesa dos cidadãos que são prejudicados ao trafegar pela Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106), que, apesar de ser uma via de alta velocidade, possui inúmeros "pardais" instalados com o nítido e exclusivo propósito de arrecadar. A inaceitável velocidade-limite da maioria deles é de apenas 50 km/h! A bisonha alegação do Estado do Rio de Janeiro é a promoção de segurança no trânsito. Entretanto, contraditoriamente, moradores diariamente são obrigados a se arriscar para atravessar esta mesma rodovia por falta de passarelas. Assim, fica a sugestão para que a OAB-RJ adote providências legais para que sejam eliminados os "pardais" caça-níqueis e construídas passarelas ao longo desta via.
... acho que a OAB/SP poderia estudar uma forma de impedir o prefeito de continuar no cargo em razão do seu mandato desastroso. Fico imaginando suas aulinhas na USP ....
Neste caso deve-se manter as velocidades anteriores, como é uma via de transito rápido deve manter velocidades entre 70 a 90 Km, pois acredito que a maioria e dos administrados são contra! já em outras medidas como: corredores de ônibus e ciclovias que também são atos discricionários da administração, o judiciário acertou até o momento em não interferir quando foi solicitado.
Algumas ciclovias podem ser retiradas, desde que passe algum tempo, considero alguns anos, pelo menos uma gestão de 4 anos, para verificar quantidades de ciclistas que utilizaram a ciclovia, se houve aumento de utilização? se durante a semana ou fim de semana? depois disso: retirar ou manter, mas para isso precisa de tempo, e os fatores analisados são: saúde, espaço físico e quantidade transportada em veículos, ex: se em tal trecho passou 1 ônibus com 50 passageiros e 49 carros com 1 passageiro em cada carro, é viável manter o corredor para ônibus, pois quem deve chegar primeiro é o coletivo, que na maioria das vezes está bem cheio e sem conforto, mas para isso precisa de um estudo e tempo, que poderá retirar, manter ou ampliar, tais atos administrativos, por óbvio, outra gestão, também, democraticamente eleita poderá ter outros atos administrativos, e devemos respeitar.
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