No novo CPC, opção para juiz com parente advogado é aposentadoria

Pelo novo Código de Processo Civil, parece que a melhor opção para juiz que tem parentes advogados é se aposentar. O artigo 144, em seu inciso VIII, prevê o impedimento do julgador se uma das partes no processo for cliente de escritório no qual trabalhe cônjuge ou parente até o terceiro grau, mesmo que o caso em questão seja "patrocinado por advogado de outro escritório”.

Ou seja, o cliente da área cível de um escritório no qual trabalha o sobrinho criminalista de um juiz de Fazenda não poderá ser julgado pelo magistrado nem mesmo se for representado por outro advogado, de outro escritório.

Ministros têm reclamado da redação. Do jeito que está, a regra mira nos filhos de ministros que, como se diz, "advogam pelo sobrenome", mas acerta os escritórios que decidem contratá-los. A crítica é que, na tentativa de impedir o tráfico de influência, o novo CPC pode separar famílias.

*Texto alterado às 13h38 do dia 21 de julho de 2015 para correção.

Bruno Vivas disse:
21 de julho de 2015 às 08:33

Basta fazer como os Ministros Marco Aurélio Mello e Luiz Fux: "desenrolaram" uma vaguinha de desembargadora para a prole, assim não há impedimento.

William Geirolf disse:
21 de julho de 2015 às 09:15

O responsável por este "artigo" deve ter faltado à aula de sucessões que explicou o modo correto de verificar o grau de parentesco. Ademais, bem sabemos que a jurisprudência brasileira dará uma interpretação bem distinta deste artigo.

6345 disse:
21 de julho de 2015 às 10:07

A regra, ainda que não agrade a muitos, tem sentido, pois, é claro que nomes de destaque no cenário jurídico sempre pesam nas decisões dos julgadores.

Gabriel da Silva Merlin disse:
21 de julho de 2015 às 13:32

Hoje no Brasil todos são contra a corrupção e a moralização da coisa pública, o problema é como resolver isso. Porque todos querem acabar com isso, mas ninguém quer "cortar na própria carne".

Gabriel da Silva Merlin disse:
21 de julho de 2015 às 13:32

Hoje no Brasil todos são contra a corrupção e a moralização da coisa pública, o problema é como resolver isso. Porque todos querem acabar com isso, mas ninguém quer "cortar na própria carne".

Fernando Delgado disse:
21 de julho de 2015 às 14:26

Aposentaria ou aposentadoria?

Marcos Alves Pintar disse:
21 de julho de 2015 às 16:07

Nas famílias que sobrevivem do crime e seus membros não possuem moral certamente o NCPC pode em tese causar algum embaraço. Nas famílias formadas por juízes e advogados decentes não haverá abalo algum. Os advogados não assumirão causas que seus parentes irão julgar, ao passo que os juízes se declararão como suspeitos nos processos patrocinados por seus parentes, sem nenhum problema ou contratempo. Sinceramente não sei o motivo pelo qual a CONJUR está assim tão preocupada.

Vinícius - Magistrado disse:
21 de julho de 2015 às 23:23

Alguém que advoga no interior, cuja comarca dispõe de apenas um Juiz já pensou no seguinte problema: O juiz possui um sobrinho que advoga em um grande escritório do Estado, cuja carteira de clientes atende aos principais Bancos, Marcas de Produtos Eletrônicos e Fabricantes de Veículos do mercado. Só que este sobrinho só atua em processos criminais na capital. Porém, pela regra do NCPC, o Juiz estará impedido de atuar nos casos em que o escritório que o sobrinho trabalha patrocinar o cliente. Pois bem. A parte que não tem nada a ver com história, geralmente consumidor, desesperado por uma liminar par a retirar seu nome do SPC/Serasa, para questionar contratos bancários, etc, ajuíza a ação, porém , ao vir a Defesa do réu, lá vem a procuração do Banco, Fabricante do Veículo ou Produto eletrônico, ou até mesmo Cia Telefônica para o escritório que o sobrinho do Juiz trabalha na capital. E olha que o sobrinho do Juiz nem constou na procuração. Pimba!!! o Juiz está impedido. Aí os processos vão para o substituto legal, geralmente um Juiz da Comarca mais próxima (isso é interior do Brasil). Aí, o Juiz da Comarca ao lado também tem uma prima que trabalha nesse escritório, mas só atua em feitos tributários e nem está na procuração. Pimba!!! o Juiz substituto legal também está impedido, e assim vai seguindo até achar um substituto. Enquanto isso, milhares de processo vão ficando parados, porque não existem só estes processos, a Secretaria tem que dar vazão aos outros tantos....Alguém já pensou nisso? Ou só estão pensando que só vão cortar na carne dos Ministros de Tribunais superiores? Na prática, principalmente no interior, muitos dos jurisdicionados poderão ser prejudicados no andamento de suas ações. Pensem nisso!

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