Reajuste para defensores tem parecer favorável na CCJ

Após aprovar reajustes para servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, a Comissão de Constituição e Justiça votará, após o recesso parlamentar, projeto de lei da Câmara (PLC 22/2015) que eleva o subsídio do defensor público-geral federal para R$ 33.763,00 a partir de 1º de janeiro de 2016.  

A proposta, que tem parecer favorável do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), também altera a remuneração dos demais membros da Defensoria Pública da União. O projeto determina que o subsídio do defensor-geral servirá de parâmetro para o reajuste dos vencimentos e que a remuneração será escalonada, com diferença de 5% entre as categorias que compõem a carreira.

Na última terça-feira (21/7), a presidente Dilma Rousseff vetou o projeto que concedia reajuste de 53% a 78,56% a servidores do Judiciário, a ser pago em três anos. Ao justificar o veto, Dilma observou que o resultado financeiro da medida chegaria a R$ 25,7 bilhões no período, “impacto contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos”. Os aumentos para o MPU e CNMP ainda não foram votados pelo Plenário do Senado.

O PLC 22/2015 determina ainda que, a partir de 2016, o subsídio do defensor público-geral federal será estipulado por lei de iniciativa da DPU. Quatro critérios deverão ser observados para isso: previsão orçamentária; necessidade de recuperação do poder aquisitivo do subsídio; adoção do valor da remuneração mensal do ministro do Supremo Tribunal Federal como teto remuneratório; e equiparação de seu valor com o das demais carreiras do funcionalismo federal.

Na justificação do PLC 22/2015, o defensor público-geral federal ressaltou a necessidade de adequar a estrutura remuneratória do órgão à nova posição institucional estabelecida pelas Emendas Constitucionais 74/2013 e 80/2014, que o colocaram em condições de igualdade com o Judiciário e o Ministério Público. Tal ponderação convenceu Jucá a recomendar a aprovação do projeto.

“Nada mais correto do que implantar a isonomia de subsídios, no âmbito da União, entre os defensores públicos, magistrados e membros do Ministério Público. Impõe-se, face a sua elevada responsabilidade, não apenas dar-lhe tratamento adequado, como tornar atraente a carreira da defensoria pública”, avaliou Jucá. Depois de ser votado pela CCJ, o PLC 22/2015 será examinado pelo Plenário do Senado. Com informações da Agência Senado.

analucia disse:
24 de julho de 2015 às 18:56

monopólio de pobre é excelente para a Defensoria, pois exploram a pobreza em benefício deles, e justamente com o argumento falso da desigualdade social e luta de classes, mas o pobre é marionete da Defensoria..., a qual alega que protege, mas de fato, apenas explora os pobres.

Gabriel da Silva Merlin disse:
24 de julho de 2015 às 20:11

Não que os defensores públicos (e qualquer outra pessoa) deva ganhar mal, agora R$ 33.000,00 por mês (sem contar beneficios) é totalmente fora da realidade.

Sinceramente, parece que os defensores não conhecem a realidade de boa parte da população brasileira, porque para ter a coragem de pedir um reajuste desses só pode ser.

Gabriel da Silva Merlin disse:
24 de julho de 2015 às 20:11

Não que os defensores públicos (e qualquer outra pessoa) deva ganhar mal, agora R$ 33.000,00 por mês (sem contar beneficios) é totalmente fora da realidade.

Sinceramente, parece que os defensores não conhecem a realidade de boa parte da população brasileira, porque para ter a coragem de pedir um reajuste desses só pode ser.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de julho de 2015 às 20:14

Se continuar neste ritmo, dentro em breve os defensores públicos se tornarão os novos senhores de engenho no Brasil. Um cargo que era para servidor o povo, está servindo apenas para que os ocupantes dos cargos sejam servidos.

Mestre-adm disse:
25 de julho de 2015 às 00:05

Agora só faltam os delegados, a AGU, o Bacen, a Cgu, os Fiscais os analistas, o TCU, etc etc etc.
Todos recebendo o teto neste exótico país socialista.

Delegado Ari Carlos disse:
25 de julho de 2015 às 12:48

Respeitosamente, não vejo similitude entre algumas carreiras tidas como "carreiras jurídicas". A semelhança, a meu ver, para ai, porém nas atribuições, são totalmente distintas.
Ninguém, em sã consciência, negaria atribuir à Defensoria Pública, a importância que ela realmente tem, entretanto, não vejo como a magistratura possa ser utilizada como parâmetros para fixação dos subsídios dos senhores defensores.
Nota-se que apesar dos grandes serviços prestados à sociedade, os senhores defensores públicos desempenham funções mais assemelhadas à advocacia, não podendo assim serem tidos ou entendidos como autoridades, a exemplo dos juízes e das autoridades policiais, para citar alguns exemplos. O mesmo raciocínio se aplica ao Ministério Público, que a despeito de realizarem importantes atribuições, não são autoridades. Sendo assim, entendo ser impossível equiparar remuneratoriamente os vencimentos de tais carreiras, porquanto a responsabilidade de quem tem que tomar decisões é muito mais grave daqueles que, respeitosamente, apresentam petições.

Delegado Ari Carlos disse:
25 de julho de 2015 às 12:48

Respeitosamente, não vejo similitude entre algumas carreiras tidas como "carreiras jurídicas". A semelhança, a meu ver, para ai, porém nas atribuições, são totalmente distintas.
Ninguém, em sã consciência, negaria atribuir à Defensoria Pública, a importância que ela realmente tem, entretanto, não vejo como a magistratura possa ser utilizada como parâmetros para fixação dos subsídios dos senhores defensores.
Nota-se que apesar dos grandes serviços prestados à sociedade, os senhores defensores públicos desempenham funções mais assemelhadas à advocacia, não podendo assim serem tidos ou entendidos como autoridades, a exemplo dos juízes e das autoridades policiais, para citar alguns exemplos. O mesmo raciocínio se aplica ao Ministério Público, que a despeito de realizarem importantes atribuições, não são autoridades. Sendo assim, entendo ser impossível equiparar remuneratoriamente os vencimentos de tais carreiras, porquanto a responsabilidade de quem tem que tomar decisões é muito mais grave daqueles que, respeitosamente, apresentam petições.

Kaltss disse:
27 de julho de 2015 às 08:46

A isonomia de vantagens e subsídios entre o MP e a magistratura é a raiz desses males (pretensões de equiparação remuneratória) no serviços públicos.
Não vejo razão alguma pra essa equiparação, afinal, aqui, no Brasil, o MP é órgão autônomo, e não um Poder da República, jamais podendo-se comparar a relevância e responsabilidade das atribuições de membros do MP com as dos juízes. MP não é autoridade, não decide, não manda. Aliás, sequer a atribuição de "parecerista" em 2º grau é relevante, porque, ao menos nas lides comuns, a opinião do MP é frequentemente ignorada pelos juízes e desembargadores.
Ao contrário, O MP é tão postulante quanto o é a Advocacia Pública, a Advocacia Privada e a Defensoria Pública, órgãos estes que, apesar da alta relevância de atribuições, também não deveriam ser equiparadas em termos de remuneração à magistratura, mas sim ao MP, porquanto são (ou deveriam ser) todos órgãos autônomos, tidos pela CF/88 como "Funções Essenciais à Justiça".
É evidente a assimetria existente entre as "Funções Essenciais à Justiça" e o Judiciário, que atua em notável verticalidade em relação a elas. Assim sendo, nada mais natural que haver diferença de remuneração entre um Poder, e os órgãos de postulação.
Ocorre que, não é razoável que, em havendo assimetria entre a "Funções Essenciais à Justiça" e o Judiciário (Poder), apenas o MP tenha a prerrogativa de ser equiparado ao Judiciário. Assim sendo, entendo devida a equiparação nos mesmos termos à Defensoria Pública e à Advocacia Pública. Ou vale pra um, ou não vale pra ninguém.
Serei honesto: por mim, o MP, bem como os demais órgãos autônomos de postulação, deveriam ganha mais ou menos uns 75% da remuneração de um magistrado, não muito mais do que isso.

Kaltss disse:
27 de julho de 2015 às 08:46

A isonomia de vantagens e subsídios entre o MP e a magistratura é a raiz desses males (pretensões de equiparação remuneratória) no serviços públicos.
Não vejo razão alguma pra essa equiparação, afinal, aqui, no Brasil, o MP é órgão autônomo, e não um Poder da República, jamais podendo-se comparar a relevância e responsabilidade das atribuições de membros do MP com as dos juízes. MP não é autoridade, não decide, não manda. Aliás, sequer a atribuição de "parecerista" em 2º grau é relevante, porque, ao menos nas lides comuns, a opinião do MP é frequentemente ignorada pelos juízes e desembargadores.
Ao contrário, O MP é tão postulante quanto o é a Advocacia Pública, a Advocacia Privada e a Defensoria Pública, órgãos estes que, apesar da alta relevância de atribuições, também não deveriam ser equiparadas em termos de remuneração à magistratura, mas sim ao MP, porquanto são (ou deveriam ser) todos órgãos autônomos, tidos pela CF/88 como "Funções Essenciais à Justiça".
É evidente a assimetria existente entre as "Funções Essenciais à Justiça" e o Judiciário, que atua em notável verticalidade em relação a elas. Assim sendo, nada mais natural que haver diferença de remuneração entre um Poder, e os órgãos de postulação.
Ocorre que, não é razoável que, em havendo assimetria entre a "Funções Essenciais à Justiça" e o Judiciário (Poder), apenas o MP tenha a prerrogativa de ser equiparado ao Judiciário. Assim sendo, entendo devida a equiparação nos mesmos termos à Defensoria Pública e à Advocacia Pública. Ou vale pra um, ou não vale pra ninguém.
Serei honesto: por mim, o MP, bem como os demais órgãos autônomos de postulação, deveriam ganha mais ou menos uns 75% da remuneração de um magistrado, não muito mais do que isso.

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