O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse nesta terça-feira (28/7) que a Medida Provisória 685/2015 é uma inovação que permite ao contribuinte informar o planejamento fiscal. Para ele, o governo está dando a oportunidade do contribuinte avisar a Fazenda sobre movimentações relevantes. “É uma manifestação de respeito que pode e deve haver entre contribuintes e o fisco”, disse, durante evento que marca a retomada das sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O governo federal publicou no dia 22 de julho a MP para tentar facilitar a fiscalização tributária. De acordo com a MP, enviada ao Congresso mas já em vigor, as empresas devem enviar, até 30 de setembro de cada ano, um informe sobre planejamentos feitos no ano anterior que tenham resultado em redução do pagamento de tributos. A norma prevê ainda a consulta prévia da Receita sobre as mudanças planejadas.
Como estímulo, a nova MP permite a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL) próprios ou de empresas controlada e controladora. A desistência da discussão administrativa ou em juízo deve ser comunicada à Fazenda até o dia 30 de setembro deste ano.
De acordo com informações da Receita Federal, 80% dos contribuintes que discutem autuações em juízo ou na esfera administrativa estão aptos a participar do programa. Isso quer dizer que, dos 35,5 mil contribuintes em litígio, 29 mil possuem crédito resultante de prejuízo fiscal de IRPJ ou de base de cálculo negativa para CSLL correspondente a 57% do valor em disputa.
...essa MP é uma afronta aos requisitos de urgência e relevância. Verdadeiro desrespeito à CF/88. Volte para os bancos da Faculdade.
Com todo o respeito mas vir dizer que essa MP é respeito ao contribuinte só pode ser muito cinismo do Ministro Levy. Quer dizer então que é respeito ao contribuinte tratar todos como potenciais sonegadores..., só aqui no Brasil mesmo.
Daqui a pouco todas as operações comerciais deverão ter o prévio "carimbo" do Fisco para não serem taxadas como fraude à legislação tributária.
Com todo o respeito mas vir dizer que essa MP é respeito ao contribuinte só pode ser muito cinismo do Ministro Levy. Quer dizer então que é respeito ao contribuinte tratar todos como potenciais sonegadores..., só aqui no Brasil mesmo.
Daqui a pouco todas as operações comerciais deverão ter o prévio "carimbo" do Fisco para não serem taxadas como fraude à legislação tributária.
Definitivamente, os "cumpanheiros" não têm um pingo de vergonha na cara!
A MP impõe no País o fascismo tributário, na exigência de prévia declaração ao Fisco envolvendo planejamento tributário.
Recomenda-se ação judicial para que as empresas e seus administradores se vejam livres dessa inconstitucional exigência.
A MP impõe no País o fascismo tributário, na exigência de prévia declaração ao Fisco envolvendo planejamento tributário.
Recomenda-se ação judicial para que as empresas e seus administradores se vejam livres dessa inconstitucional exigência.
Alguém, em sã consciência, acredita que o governo trabalha para o bem do empreendedor? Alguém? Uma pessoa?
Não somente Levy, mas o governo é completamente acéfalo em matéria tributária.
“... ato ilícito é o procedimento, comissivo (ação) ou omissivo (omissão, ou abstenção), desconforme à ordem jurídica, que causa lesão a outrem, de cunho moral ou patrimonial.” (Carlos Alberto Bittar).
Comprova-se que, penalmente falando, os maiores contraventores/criminosos estão no governo.
Atropela-se a Constituição, a separação de Poderes e as leis vigentes sem qualquer pudor.
E se fosse em outro país, seria caso de demissão pura ou com processo?
“... ato ilícito é o procedimento, comissivo (ação) ou omissivo (omissão, ou abstenção), desconforme à ordem jurídica, que causa lesão a outrem, de cunho moral ou patrimonial.” (Carlos Alberto Bittar).
Comprova-se que, penalmente falando, os maiores contraventores/criminosos estão no governo.
Atropela-se a Constituição, a separação de Poderes e as leis vigentes sem qualquer pudor.
E se fosse em outro país, seria caso de demissão pura ou com processo?
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