O Supremo Tribunal Federal pautou para a próxima quinta-feira (13/8) o recurso que discute a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O caso, com repercussão geral reconhecida, foi movido em 2011 pela Defensoria Pública de São Paulo, depois que um homem foi condenado a dois meses de prestação de serviço à comunidade por ter sido flagrado com três gramas de maconha.
O crime está previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, que fixa penas para “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. As penas previstas não envolvem prisão, mas o acusado sofre todas as consequências de um processo penal e, se condenado, deixa de ser réu primário.
Para a Defensoria Pública, a proibição do porte para consumo próprio ofende os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada. Os defensores paulistas também alegam que o artigo 28 da Lei de Drogas viola o princípio da lesividade, segundo o qual todo dano causado a terceiros deve ser criminalizados. Para a Defensoria, o uso de drogas é autolesão e não prejudica terceiros, por isso não pode ser enfrentado pelo Direito Penal.
Já a Procuradoria-Geral da República, em parecer protocolado nos autos, avalia que a lei protege a saúde pública, “que fica exposta a perigo pelo porte da droga proibida, independentemente do uso ou da quantidade apreendida”, pois contribui para a propagação do vício na sociedade.
O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso. Em 2013, ex-ministros da Justiça dos governos Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) enviaram um ofício ao ministro defendendo a descriminalização. Assinaram o documento Márcio Thomaz Bastos, Nelson Jobim, José Carlos Dias, José Gregori, Aloysio Nunes, Miguel Reale Junior e Tarso Genro.

Eles classificaram a guerra às drogas “um fracasso” e apontaram que “tratar o usuário como cidadão, oferecendo-lhe estrutura de tratamento, por meio de políticas de redução de danos, é mais adequado do que estigmatizá-lo como criminoso”. Citaram ainda como experiências bem-sucedidas exemplos de países como Portugal, Espanha, Colômbia, Argentina, Itália e Alemanha.
Grande atenção
Diversas entidades entraram como amicus curiae no processo, como a Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CBDD), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a Conectas Direitos Humanos e a Pastoral Carcerária.
Advogados de renome estão representando essas associações no processo, como o professor da USP e colunista da revista Consultor Jurídico Pierpaolo Cruz Bottini (CBDD), o criminalista Arnaldo Malheiros Filho (IDDD) e a professora da USP Marta Cristina Cury Saad Gimenes (Ibccrim).
Como o caso teve a repercussão geral reconhecida, todos os recursos em trâmite no Judiciário do país ficam sobrestados à espera da decisão do Supremo. O que o STF decidir deverá ser aplicado em todos os casos.
Segundo informações do site do Supremo, o RE sobre uso de drogas resultou no sobrestamento de 278 processos. Entretanto, o número não é preciso, já que é composto pelo que os tribunais locais informam e nem todos fazem levantamentos atualizados sobre temas sobrestados pela repercussão geral.
Efeitos práticos
A discussão está envolvida no debate mundial sobre a descriminalização do uso de drogas. Foi esse inclusive o mote da edição da Lei de Drogas, em 2006: aumentar a pena mínima para tráfico de drogas e acabar com penas de prisão para uso.
No entanto, as consequências de uma pena continuam pesando sobre o usuário. Ele é denunciado, passa por um processo criminal e, se condenado, deixa de ser réu primário — embora não vá preso. Se a lei for cassada pelo Supremo, a expectativa é que o Congresso aprove uma lei regulamentando o consumo de drogas como infração administrativa.
Mas criminalistas e sociólogos apontam que a lei não funcionou. Os dados do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen) ajudam a dá-los razão. De dezembro de 2006, ano da edição da lei, a junho de 2014, a população carcerária cresceu 66%. Já a quantidade de presos por tráfico saltou 339%, saindo de 31,5 mil para 138,6 mil.
Ônus da prova
Em entrevista concedida à ConJur em abril de 2013, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Guilherme de Souza Nucci deu algumas razões para essa distorção. Segundo ele, a lei é mal feita e inverte o ônus da prova. Como a pena prevista para uso é advertência sem agravantes, os delegados passaram a autuar qualquer um preso com drogas como traficante, levando os indiciados à prisão em flagrante.
Nucci, um dos maiores doutrinadores de Direito Penal do país, explicou, naquela ocasião, que o efeito prático da lei é que, quem é flagrado com drogas tem de provar que é usuário para não ser preso por tráfico. E o correto seria o Ministério Público provar que aquele usuário é, na verdade, um traficante.
Para o desembargador, o texto da lei é que causa problema. “O tráfico é que tinha que ter a finalidade: ‘Carregar droga para comercializar’. E aí se não fica provada a intenção de vender, de traficar, cai automaticamente para o uso. Mas hoje, pela lei, se você carrega a droga, mas não consegue provar que é para consumo próprio, é condenado por tráfico.”
Caminho alternativo
O debate não se restringe ao Brasil. Quase todas as grandes democracias do mundo se deparam com o dilema de dar ou não uma resposta penal ao consumo de drogas.
Portugal, por exemplo, é considerado um case de sucesso pelos defensores da despenalização do uso. Lá, desde 2001, a posse de pequenas quantidades de drogas recreativas são tratadas como problema de saúde, e não de Direito Penal.
Isso quer dizer que quem for flagrado com drogas é punido com multas e prestação de serviço comunitário, mas não responde a um processo penal. O resultado, segundo reportagem do site britânico sobre políticas para drogas Transform, é que o uso de drogas em Portugal é o menor da Europa e o consumo entre jovens de 15 a 24 anos caiu entre 2001 e 2011.
Na área de saúde houve conquistas mais sensíveis. O número de diagnósticos de infecções do vírus HIV, por exemplo, caiu de 1.016 para 56 entre 2001 e 2012. Entre os que usam drogas injetáveis, esse número caiu de 568 para 38 no mesmo período, segundo o Transform, em texto publicado em junho de 2014.
De acordo com reportagem do Washington Post publicada em junho deste ano, Portugal tem hoje o segundo menor índice da Europa de mortes relacionadas ao uso de drogas.
O jornal cita levantamento do Centro Europeu de Monitoramento de Drogas e Vício em Drogas segundo o qual o país tem hoje 3 mortes para cada milhão de pessoas. O Reino Unido, em comparação, tem 126,8 mortes por milhão. A média da União Europeia é de 17,3 mortes overdoses para cada milhão de pessoas.
Ajuste de foco
Inspirado pela experiência de Portugal, o jornalista inglês Johann Hari decidiu escrever um livro sobre a guerra às drogas. Em Chasing the Scream: The First and Last Days of the War on Drugs, Hari desmonta alguns mitos.
O que mais chamou atenção dele mesmo, conforme texto publicado no Huffington Post, foi o de que cada vez mais estudos científicos dissociam o vício em drogas dos componentes químicos da droga. A conclusão do autor é as principais causas do vício em drogas são o abandono afetivo e as circunstâncias em que a pessoa vive.
Ele conta que a ideia de que drogas viciam por si só surgiu nos Estados Unidos e virou senso comum: drogas viciam porque contêm substâncias aditivas. Mas o que Johann Hari descobriu foi que esse pensamento vem sendo deixado para trás.
Segundo o livro, a conclusão foi tirada de um estudo feito por um cientista americano financiado pelo governo do então presidente Richard Nixon. A pesquisa consistia em prender um hamster numa gaiola com duas ampolas de água: uma pura e outra misturada com cocaína. Depois de experimentar as duas, o rato desiste da água pura e bebe a água com cocaína até morrer — de overdose ou inanição.
Entretanto, poucos anos depois, outro cientista aprofundou o estudo. Criou uma gaiola cheia de atrações e com espaço para diversos ratos. Chamou-a de Rat Park, algo como um parque de diversões para ratos, e botou as mesmas duas ampolas.
O que ele percebeu foi que os ratos do Rat Park experimentavam as duas águas e abandonavam a cocaína. A conclusão foi que os ratos num ambiente saudável, com coisas para se ocupar e outros ratos para socializar, não sentem necessidade de se drogar. O hamster do primeiro experimento estava preso sozinho numa cela vazia cuja atividade era a cocaína.
No livro de Johann Hari, ele afirma que, durante a Guerra do Vietnã, 20% dos soldados americanos eram viciados em heroína. No entanto, quando voltaram para casa, 95% deles pararam de usar a droga. “Eles passaram de uma gaiola aterrorizante para uma agradável, e não queriam mais usar drogas”, escreveu o jornalista.
RE 635.659
*Texto alterado às 19h53 do dia 7 de agosto de 2015 para acréscimos.
Tem que ser levado em conta a quantidade de drogas , não podemos confundir um pequeno traficante com um usuário e vice e versa, o supremo tem que tomar cuidado dependendo da decisão estarão indiretamente legalizando o uso de drogas, não que isso não seja a realidade, mas em muitos casos se torna um grave problema de saúde, temos que ter calma nessa hora.
Nessa caso, deverá haver a declaração incidental de inconstitucionalidade da LEI, no aspecto do 'porte', porque, o que constrange, hoje, é ficar na dependência do entendimento POLICIAL se a droga encontrada com o usuário pode ser considerada mera 'posse' ou 'tráfico', havendo a PRISÃO do usuário até que um JUIZ, muitas vezes mal informado pelo INQUÉRITO, venha decretar a soltura do usuário, o que é uma injustiça do sistema: se só a sentença pode dizer se o acusado é ou não usuário ou traficante (afirmando que há crime em sua conduta), nada justifica que o usuário desde logo fique preso aguardando que essa questão venha a ser resolvida após todo o 'iter' processual, pela referida sentença. Não se pode deixar consideração tão grave ser decidida de plano pela Polícia.
Olha sou muito revoltada com a justiça que quem não sabem e não entende de nada e cego e eu e meus filho samos cego ainda. Jogaram vicio trafico quadrilha armada bando e sedução de menor e na verdade quem foi seduzido foi ele, que quem marcou ate o lugar dos dois encontra foi ela na casa de um a migo dela de escola dela. Que meu filho nem conhecia ele . Os pais dele tinha morrido e largou ele morando só ele fez a casa dele de motel. único crime que cabia nele foi sedução de menor que ela tinha 15 anos . Se eu vou com uma pessoa, em uma casa de amigo da quela pessoa eu não conheço, vou saber o que ele poe para dentro de sua casa as madrugada ? Ou o que tem guardado em sua casa? Tudo isto por causa das fronteira ser liberada para passar tanta desgraça para o Brasil vejo meu filho e eu sofrendo pelo o que não fez odeio este demônio da droga .quantos PPP preso julgado de trafico e na verdade foi pego junto fumando ou só por esta perto eles joga trafico e se policia fala quem pode tira que os juízo e promotor acredita e nas policia. coloca trafico e pronto que na verdade os presido esta mais para uma clinica de drogado do criminoso que matou roubou traficou . Mais se prende um rico com droga rapidinha esta na rua. Ta serio né?
Senhor, uma taça de vinho? Sim, por favor, adoro esse francês.
Uma dose de uísque? Sim, esse escocês, 12 anos, é top.
Uma cerveja gelada? Bote, que eu tô com sede!
Um charutinho cubano? Esse é original.
E cigarro de maconha, senhor? Temos de várias regiões do planeta, temos a "manga-rosa" do Sertão, a marroquina, a californiana. Vai querer qual?
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