Delegados federais repudiam afirmação de Barbosa sobre reajuste

Após o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, recomendar veto integral à PEC 443 e afirmar que não se deve constitucionalizar negociações salariais de servidores, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal emitiu nota nesta sexta-feira (7/8) repudiando as declarações. A instituição afirma que o reajuste tem como objetivo acabar com tratamento diferenciado entre carreiras jurídicas de estado.

“A Constituição Federal de 1988 estabelece que nenhum servidor público terá subsídio superior ao de um ministro do STF. Nesse contexto, a PEC 443 simplesmente dispõe sobre um subteto de 90,25% para as carreiras jurídicas dos delegados, advogados e defensores públicos. Como, aliás, já ocorre na magistratura e no Ministério Público. Portanto, a PEC 443 tem como finalidade o fim do tratamento diferenciado entre as carreiras jurídicas de estado”, escreveu a associação.

Além disso, a nota ressalta que a medida não impactaria de imediato nas finanças da União e que nenhum delegado irá receber salário acima do teto permitido. “Cabe esclarecer ainda que não procede o suposto impacto imediato informado pelo Ministério do Planejamento, pois, depois de promulgada, a PEC só produzirá efeitos a partir dos dois anos seguintes e ainda dependerá de lei do Poder Executivo que discipline os limites remuneratórios estabelecidos para as diversas classes dos 2861 Delegados Federais. Em síntese, nenhum Delegado de Polícia Federal ocupante da mais elevada classe da carreira poderá perceber subsídio superior ao subteto estabelecido. E na Polícia Federal não tem burla aos limites remuneratórios fixados na Constituição.”

Proposta inadequada
A declaração que causou irritação na associação foi dada em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo na última quarta-feira (5/8). O ministro afirmou: “A vinculação de subsídios das carreiras à remuneração de ministros do STF implica uma desestruturação do processo de gestão do serviço público”.

No mesmo dia o ministro se manifestou novamente sobre o assunto, só que pelo Twitter. “É uma proposta contrária ao esforço de reequilíbrio macroeconômico e recuperação fiscal adotada. Se aprovada, na sequência virão outras iniciativas da mesma natureza. O custo da PEC 443, que por enquanto só atinge advogados públicos e delegados, é de R$ 2,4 bi ano”, escreveu. 

ACUSO disse:
07 de agosto de 2015 às 21:32

Têm toda razão a associação dos delegados federais . Ademais o que quebra o Brasil não é a PEC 443 e sim a roubalheira petista .

Ricardo, aposentado disse:
07 de agosto de 2015 às 22:09

Pertenço a uma categoria funcional cujo sindicato defende a vinculação da remuneração via subsídio em percentual ao percebido pelos ministros do STF.
Sou contrário a essa pretensão.
Nada justifica atrelar remuneração de cargos outos que não integram a magistratura. Seria querer somar números com consoantes.
Nem aos cargos da AGU tal pretensão se justificaria.
Não é pelo fato de não haver hierarquia entre magistrado, ministério público e advogado que se deva ter essa percepção oportunista.
Basta ver que na carona dessa "nova onda", servidores outros, como Delegados de Polícia e Fiscais (ambos federais e estaduais) estarem pleiteando o mesmo tratamento.
Sem se falar de outros cargos, auxiliares e de apoio a essas categorias dos Fiscais, pleitearem o mesmo tratamento ainda que com percentual menor em termos da vinculação pretendida ao subsídio dos ministros do STF.
Há que se separar o joio do trigo....

Ademilson Pereira Diniz disse:
07 de agosto de 2015 às 22:42

O que a PEC determina é um salário máximo (um teto) e não um salário 'obrigatório' para as categorias envolvidas. Diz a PEC que nenhum funcionários naquelas condições poderá ganhar MAIS do que tal percentual do salário do Ministro do STF, e não que TODOS eles devem ter sua remuneração aumentada para aquele valor. Desta forma, quem tem hoje um salário de R$ 15.000,00, continuará a receber tal vencimento nesse valor. Essa PEC só vai modificar a situação de quem ganha, hoje, MAIS que o percentual hoje existente, e que tem uma retenção, absolutamente INJUSTA, de parte do seu salário conseguido regular e legalmente, todo mês. Esse TETO, aliás, é um desincentivo ao servidor, pois ele sabe que não adianta sobressair-se e tentar alcançar novos postos, pois seu salário estará limitado ao mesmo valor que ganha outro servidor relapso e negligente e que só espera o tempo passar para aposentar-se...Esta PEC é, assim, não só JUSTA, como ainda não restabelece certas situações INJUSTAS que se estabeleceram após a introdução dos TETOS SALARIAIS nos serviços públicos.

Gabriel da Silva Merlin disse:
07 de agosto de 2015 às 23:16

Neste momento de fraqueza do Governo (causado por ele próprio) os servidores públicos já tiraram as suas garras de fora, pois viram que é esse o momento de sangrar ao máximo os cofres públicos em proveito próprio e as custas dos contribuintes.

Agora é realmente muito fácil pedir aumento salarial quando a conta vai ser dividida não com eles, mas sim com toda a população. Infelizmente o Brasil é um pais extremamente patrimonialista.

WF Estudante disse:
07 de agosto de 2015 às 23:20

Assim como outro comentarista, também não entendi que veto seria esse?

Pesquisando achei tal matéria a respeito do mesmo Ministro, porém versa sobre PL e não PEC, e outra dele ser "contra" a "PEC", não o veto, acho que houve um erro na matéria da Conjur:

Veto "PL":
http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,nelson-barbosa-pede-veto-integral-a-reajuste-do-judiciario,1728841

Ser contra, que difere de veto "PEC":
http://atarde.uol.com.br/politica/noticias/1702106-barbosa-diz-ser-contra-pec-que-vincula-salario-do-executivo-a-teto-do-stf

Mas sobre remunerações podem ou não serem justas, desde que:

- Observância com a média salarial da iniciativa privada
- Lei da demanda e oferta
- Além, como fonte, o direito comparado.

Em resumo seria isso:

Função "A" quer aumento?

1° - (Observância com a média salarial junto com o direito comparado), em outros países essa função ganha quanto a mais ou a menos que a média da iniciativa privada?
2° - (Lei da Demanda e Oferta) há muita concorrência nos processos seletivos?

Essas simples "observância" deveria ser lei ou parâmetro, pois como todas as categorias o céu é o limite, o ganhar bem sempre será comparação, nunca será igual ou nivelado por baixo, mas na inciativa privada o limite encontra-se na (lei da oferta e demanda) ou simplesmente demissão. Ou poderíamos voltar a estabilidade decenal na iniciativa privada.

Obs: Não estou dizendo que é justo ou injusto tal medida, porém diferentemente da iniciativa privada, há estabilidade, por conseguinte deve haver tal observância.

JUSTIÇA VIVA disse:
08 de agosto de 2015 às 10:12

Sou favorável à PEC! Ela corrige distorções evidentes nas carreiras jurídicas da União. É um fato. Mas o mais relevante é quê, em se tratando de um estado que nada provê, não resta outra alternativa ao servidor, público ou privado, senão buscar melhorias individuais aos seus contra cheques. Se estivéssemos em uma Suíça da vida, onde o Estado se faz presente, talvez os ocupantes de carreiras típicas de Estado pudessem se confortar com subsídios menores. O Brasil não garante o mínimo aos seus cidadãos. O Governo que aí está contribui para tudo isso. Altas cargas tributárias e baixíssimo retorno social.

leosouza disse:
08 de agosto de 2015 às 10:21

Adenilson, o problema da PEC é que ela estabelece que a diferença entre os níveis da carreira será de, no máximo, 5%. Assim, um advogado cujo salário inicial é de 17 mil passa a ganhar 28 mil. O problema não é o teto.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de agosto de 2015 às 10:58

Como de regra, não há consistência nos reclames dos delegados federais, mas apenas o "é contra mim, então está errado". A falta de maturidade no debate, e nos argumentos, mostra-nos que essa extrema elevação salarial é um grande equívoco.

Ariosvaldo Costa Homem disse:
08 de agosto de 2015 às 19:02

Para aqueles que entendem que advogado é uma classe de profissionais subservientes aos magistrados e membros do ministério público podemos entender, mas não anuir, com os que são contra a equiparação. Infelizmente tem um grande número de Advogados que entendem e se sentem hierarquicamente inferiores aos juizes e membros do ministério público, o que não é verdade por inexistir essa hierarquia, mas entendem dessa forma porque são dotados do complexo de vira-latas. Com relação aos Delegados, também é legítima a equiparação porque, como os juizes e membros do ministério público, são bacharéis. DPF aposentado.

Mestre-adm disse:
08 de agosto de 2015 às 20:26

O advogado é essencial à administração da justiça. Não há hierarquia entre juízes, promotores e advogados. Advogados exercem um munus público. Diante disso, acho que o governo deveria pagar uma bolsa complementando o valor recebido no mês pelo advogado em relação ao subsídio de ministro do STF. Seria o bolsa-jus.

boan disse:
10 de agosto de 2015 às 10:44

Será que todas as carreiras públicas devem ter seus salários/subsídios vinculados aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Podem ter a mesma formação mas não exercem a mesma função. Há que ter diferenciação. Basta verificarem com o setor privado. Mesma formação mas ganhos diferenciados sem vinculação.

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