STF nega pedido para suspender ação penal em que Cunha é citado

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta quarta-feira (19/8), pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para suspender a ação penal na qual é citado por um delator da operação “lava jato” na primeira instância da Justiça Federal.

Na decisão, Teori entendeu que Cunha não é investigado pela primeira instância e que a mera citação do nome do presidente da Câmara não é motivo para suspensão do processo.

Os advogados do parlamentar pediram a suspensão por entender que cabe ao Supremo presidir o inquérito, em razão da citação do presidente da Câmara, que tem prerrogativa de foro.

Em julho, Júlio Camargo, ex-consultor da empresa Toyo Setal, disse ao juiz Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que Eduardo Cunha pediu US$ 5 milhões para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado. Durante o depoimento, Camargo assumiu o compromisso de falar a verdade por ter assinado acordo de delação premiada.

Após a divulgação do depoimento, Cunha voltou a negar que tenha recebido dinheiro de Camargo. “Qualquer coisa que seja, a versão é mentira. É mais um fato falso, até porque esse delator [Camargo], se ele está mentindo, desmentindo o que delatou, por si só, ele já perde o direito à delação”, disse à época o presidente da Câmara. Com informações da Agência Brasil.

Rafael Lorenzoni disse:
19 de agosto de 2015 às 23:51

Se uma mera citação de agente político com foro por prerrogativa de função fosse motivo para "suspender" processos, imaginem a"farra": alguém mencionaria "propositalmente" o nome de um "intocável", para ver a sua ação ou investigação - procedimento contra quem não tem a prerrogativa de foro - suspensa e marotamente inviabilizada, ainda que por algum tempo.

Spartacus disse:
20 de agosto de 2015 às 00:01

Mais um que conspira contra os interesses da Nação. Merece ser defenestrado. Não se deve usar o cargo público para desígnios pessoais, muito menos vindita.

Se tivesse um pingo de pudor e honrasse a coisa pública, renunciava. E se não renunciar, não tarda e vão correr com ele de lá.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Luiz Antônio Almeida Liberato disse:
20 de agosto de 2015 às 10:43

Em remissão ao incensurável comentário do nobre colega Dr. Sérgio, o patrimonialismo nos cargos da República Brasileira é marca de nascimento. Não sai por nada neste mundo. Só nascendo de novo... o mais grave disso tudo é que não se pode sequer criticar o pudor ou a honra de qualquer homem público. Pois aqui no Brasil a honra é direito inato, personalíssimo e constitucionalmente assegurado, diferente do resto do mundo e da própria etimologia do termo. Alhures honra se constrói no dia a dia, por meio de cada ação do indivíduo. Aqui o sujeito - num exemplo hipotético extremo, mas não tão distante de alguns - mata a mãe, bate na mulher, tem várias amantes, faz uso de entorpecentes, dirige embriagado, pratica racismo e homofobia, quando mandatário, desvia recursos destinados à alimentação de escolas públicas infantis e à mantença de hospitais, amiúde manda matar alguns oposicionistas, ou seja, um verdadeiro delinquente de dar inveja em qualquer sociopata e ainda assim encontra exegese favorável a seu inviolável direito à honra. Que o digam os jornais e as condenações por danos morais (no caso do Romário obviamente devidos, apesar de que pelo efeito rebote o bom nome do senador adquiriu ainda mais respeito). Agora vá ver no estrangeiro a honra inata e inviolável e a boa fama que o brasileiro tem. Somos objeto de piada. Só lamento pela enorme massa de brasileiros realmente dignos e honrados que sustentam a nação.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.