Obrigar um cliente a entrar em uma agência bancária sem calçado é constrangimento indevido e a pessoa submetida à situação deve ser indenizada por danos morais. A tese está na sentença do juiz Gustavo Catunda Mendes, da 1ª Vara Federal em Caraguatatuba (SP), que condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 5 mil a uma pessoa obrigada a retirar os calçados e entrar de meia no banco.
De acordo com o cliente, ao comparecer na agência bancária a equipe de segurança solicitou que ele retirasse os pertences como relógio, carteira e celular para colocar em compartimento separado na porta giratória. Além disso, um dos vigilantes pediu para que ele também tirasse a botina e chegou a afirmar que “se quiser entrar é de meia”. O cliente então tirou o calçado e, já dentro da agência, permaneceu de meia aguardando pelo pagamento de seu benefício previdenciário.
Mendes afirma que a solicitação de que o cliente tirasse parte de seu vestuário “extrapola o razoável, visto que submeteram o autor à humilhação e constrangimento indevido ao ter que se despir em parte para ingressar na agência bancária”.
Para o magistrado, os procedimentos adotados nas portas giratórias “não podem dar ensejo a condutas abusivas e desrespeitosas por parte dos vigilantes da agência, que têm o dever de tratar as pessoas com respeito e sem excessos, o que não se verificou no presente caso em que o autor foi submetido a tirar parte de suas vestes, o que configura o dano moral”.
Com relação à quantia de R$ 5 mil, fixada como indenização, o juiz levou em consideração aspectos como o grau de culpa do ofensor e sua capacidade econômica, a condição pessoal do ofendido, além do caráter pedagógico da sanção. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Processo 0001777-83.2014.403.6313

O judiciário virou fonte de lucro para a população. Na França chega a ser comum a falta de respeito de alguns vendedores e funcionários de alguns estabelecimentos e creio que os franceses não tenham tanto lucro como os brasileiros na justiça. Vou processar o aeroporto por precisar tirar os sapatos também
O judiciário virou fonte de lucro para a população. Na França chega a ser comum a falta de respeito de alguns vendedores e funcionários de alguns estabelecimentos e creio que os franceses não tenham tanto lucro como os brasileiros na justiça. Vou processar o aeroporto por precisar tirar os sapatos também
Já escrevi um artigo sobre esse tema, no qual demonstro que as portas giratórias são ilegais porque não atendem às exigências da Lei 7.102/83. Portanto, considero boa a decisão sob aspecto do “an debeatur”. Porém, o “quantum debeatur deixou a desejar. O ofensor possui uma força econômica enorme. Certamente a importância de R$ 5.000,00 representa para o banco, guardadas as devidas proporções, o mesmo que R$ 0,01 para uma pessoa física com rendimentos anuais de R$ 9.456,00. Ou seja, alguém que ganhe um salário mínimo por mês (R$ 788,00) e fosse condenado a pagar indenização por dano moral causado a outra pessoa na mesma proporção em que a CEF foi condenada neste caso, de modo que a indenização fosse calculada pela alíquota de seus rendimentos líquidos anuais que decorre da proporção entre a indenização paga pela CEF e os lucros líquidos que esta teve em 2014, pagaria apenas um centavo. A questão é: tal indenização será apta a impactar a condição econômica do ofensor a ponto de servir como elemento de desestímulo de atos congêneres?
Penso que a resposta é desenganadamente negativa.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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