Ministro vota pelo trancamento de ação contra Demóstenes Torres

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou nesta terça-feira (25/8) a julgar a legalidade da ação penal aberta contra o ex-senador Demóstenes Torres (hoje procurador afastado do Ministério Público de Goiás). A questão está em Habeas Corpus que pede o trancamento da ação por ilegalidade nas escutas telefônicas que serviram de provas para a denúncia. Depois de o relator, ministro Sebastião Reis Jr., votar pelo trancamento da ação, o ministro Rogério Schietti Cruz pediu vista.

O relator entendeu que, como a denúncia contra o ex-senador se baseou em provas colhidas de forma ilegal, a ação penal deve ser trancada. O ministro Sebastião também levou em conta perícia feita pelo MP de Goiás que concluiu ser o patrimônio de Demóstenes “muito inferior” ao alegado pelos investigadores — essa conclusão, inclusive, motivou o arquivamento de um inquérito por lavagem de dinheiro

Reprodução

Demóstenes foi investigado pela primeira instância enquanto ainda era senador, sustenta defesa.

Demóstenes entrou no radar da Polícia Federal em 2008, quando uma conversa dele com o empresário Carlinhos Cachoeira foi interceptada. Cachoeira era investigado por envolvimento com jogo do bicho e caça-níqueis na chamada operação vegas. Foi naquele grampo que surgiu a possibilidade de Demóstenes também estar envolvido com jogo ilegal.

Na época, Demóstenes era senador e, portanto, tinha prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal. Mas, segundo os advogados do ex-senador, Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay) e Pedro Paulo Guerra de Medeiros, os autos só foram enviados pela Vara Federal Criminal de Anápolis (GO) ao STF em 2009, e por decisão do próprio juiz.

Ou seja, o primeiro grau decidiu o que deveria ou não desmembrar dos autos de uma investigação, mas nada foi feito com essas informações.

Um ano depois, foi deflagrada a operação monte carlo, esta envolvendo Demóstenes. De acordo com os advogados, trata-se da operação vegas requentada, já que as provas que motivaram a abertura do novo inquérito constam da investigação anterior.

Aí estaria a ilegalidade: Demóstenes foi investigado pelo primeiro grau enquanto ainda era senador e as provas colhidas naquela época foram usadas para instruir outro processo.

O ministro Sebastião Reis Jr. concordou com a tese dos advogados. Afirmou que a denúncia é inepta e a ação deve ser trancada, pois se baseou quase que exclusivamente nas escutas telefônicas autorizadas pela Justiça Federal em Anápolis. Aplicou-se a tese de que, se a árvore está envenenada, consequentemente, seus frutos também estão — a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada.

Também constou do voto do ministro a informação de que os próprios investigadores concluíram que as relações entre Demóstenes e Cachoeira são pessoais e não têm a ver com jogo ilegal.

Flávio Souza disse:
25 de agosto de 2015 às 20:45

Lamentável que o erro de autoridades sepulte eventuais desvios de condutas que poderiam ser apurados ao longo do processo. O contribuinte não merecia essa noticia, mas se houve equívocos, por mais que repudiamos, porém o direito do senhor Demóstenes Torres deve sim prevalecer, e que fique de lição para as autoridades prestarem mais atenção na aplicação da lei. Lamentável.

GMR-GG disse:
25 de agosto de 2015 às 22:29

De novo a mesma história se repete com a velha teoria "coringa" para fulminar todo o trabalho desenvolvido pela polícia e MPF.
Será que para consertar um encanamento a justiça precisa sempre derrubar o prédio todo?
Esse país da corrupção é assim, a polícia fazendo o papel de idiota e o judiciário ajeitando tudo depois quando o caso começa e cair no esquecimento.

Servidor estadual disse:
26 de agosto de 2015 às 02:03

Pobre: descoberta fortuita de prova.
Rico/ poderoso: fruto da árvore envenenada.

Flávio Ramos disse:
26 de agosto de 2015 às 09:06

Não há nada que impeça a Polícia de gravar as ligações de Demóstenes para a linha do alvo da interceptação. Tais gravações configuram prova lícita.
A notícia não informa se nesse inquérito se passou a interceptar também a linha de Demóstenes, o que configuraria prova ilícita pela incompetência do juízo de 1ª instância que o autorizasse.

JB disse:
26 de agosto de 2015 às 09:31

Isto tudo já foi combinado desde o princípio que ia dar uma pizza do tamanho dele e mais uma vez a nossa justiça faz vistas grossas, agora creio eu, se fosse um político do PT já estaria atrás das grades e esse é do PSDB o intocável, hoje no país há uma conspiração contra políticos do PT liderado por todo um conjunto querendo a volta do PSDB ao poder.

PAULO FRANCIS disse:
26 de agosto de 2015 às 09:58

Até os piores dos vilões, não podem ser processados por fundada dúvida.

Jric disse:
26 de agosto de 2015 às 10:48

Pode até sagrar absolvição o "INOCENTE" ex Senador, portanto, jamais terá credibilidade com o povo goiano que outrora creditaram a ele outorga para funcionar em nome daqueles no senado, sem deixar de mencionar a vulta quantidade de votos o mesmo obtivera nas urnas então. Entretanto, não bastasse isso, o então futuro "INOCENTE" - isso mesmo, pois tudo prima pela absolvição daquele, acredite - terá em seu ofício adiante, como PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GOIÁS, o levante de acusar mediante DENÚNCIA, corruptos. Ora, imaginemo-nos o "INOCENTE" em sala de audiência acusando alguém de CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. Com que cara ele fará isso? Certamente com a de PAU.

Jric disse:
26 de agosto de 2015 às 10:48

Pode até sagrar absolvição o "INOCENTE" ex Senador, portanto, jamais terá credibilidade com o povo goiano que outrora creditaram a ele outorga para funcionar em nome daqueles no senado, sem deixar de mencionar a vulta quantidade de votos o mesmo obtivera nas urnas então. Entretanto, não bastasse isso, o então futuro "INOCENTE" - isso mesmo, pois tudo prima pela absolvição daquele, acredite - terá em seu ofício adiante, como PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GOIÁS, o levante de acusar mediante DENÚNCIA, corruptos. Ora, imaginemo-nos o "INOCENTE" em sala de audiência acusando alguém de CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. Com que cara ele fará isso? Certamente com a de PAU.

Advcrítico disse:
26 de agosto de 2015 às 15:43

Caro Dr. Jric, não se preocupe, o "INOCENTE" tem cara de pau suficiente para, em plenário, acusar quem quer que seja, da prática dos delitos de corrupção ativa ou passiva. Aliás, em tema desses delitos, o "INOCENTE" sabe tudo, e não perderá um caso sequer.

Antonio Claudio Soares Bonsegno disse:
27 de agosto de 2015 às 11:12

O grande brasileiro que foi o Dr. Ibrahim Nobre, que foi a voz da Revolução Constitucionalista de 32 (São Paulo contra o resto do país para a manutenção da Constituição da República), foi delegado, promotor e advogado, deixou frase lapidar que deveria estar inscrita na porta de todos os Fóruns do país: CONTRA A PÁTRIA NÃO HÁ DIREITOS.

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