A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou nesta terça-feira (25/8) a julgar a legalidade da ação penal aberta contra o ex-senador Demóstenes Torres (hoje procurador afastado do Ministério Público de Goiás). A questão está em Habeas Corpus que pede o trancamento da ação por ilegalidade nas escutas telefônicas que serviram de provas para a denúncia. Depois de o relator, ministro Sebastião Reis Jr., votar pelo trancamento da ação, o ministro Rogério Schietti Cruz pediu vista.
O relator entendeu que, como a denúncia contra o ex-senador se baseou em provas colhidas de forma ilegal, a ação penal deve ser trancada. O ministro Sebastião também levou em conta perícia feita pelo MP de Goiás que concluiu ser o patrimônio de Demóstenes “muito inferior” ao alegado pelos investigadores — essa conclusão, inclusive, motivou o arquivamento de um inquérito por lavagem de dinheiro

Demóstenes entrou no radar da Polícia Federal em 2008, quando uma conversa dele com o empresário Carlinhos Cachoeira foi interceptada. Cachoeira era investigado por envolvimento com jogo do bicho e caça-níqueis na chamada operação vegas. Foi naquele grampo que surgiu a possibilidade de Demóstenes também estar envolvido com jogo ilegal.
Na época, Demóstenes era senador e, portanto, tinha prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal. Mas, segundo os advogados do ex-senador, Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay) e Pedro Paulo Guerra de Medeiros, os autos só foram enviados pela Vara Federal Criminal de Anápolis (GO) ao STF em 2009, e por decisão do próprio juiz.
Ou seja, o primeiro grau decidiu o que deveria ou não desmembrar dos autos de uma investigação, mas nada foi feito com essas informações.
Um ano depois, foi deflagrada a operação monte carlo, esta envolvendo Demóstenes. De acordo com os advogados, trata-se da operação vegas requentada, já que as provas que motivaram a abertura do novo inquérito constam da investigação anterior.
Aí estaria a ilegalidade: Demóstenes foi investigado pelo primeiro grau enquanto ainda era senador e as provas colhidas naquela época foram usadas para instruir outro processo.
O ministro Sebastião Reis Jr. concordou com a tese dos advogados. Afirmou que a denúncia é inepta e a ação deve ser trancada, pois se baseou quase que exclusivamente nas escutas telefônicas autorizadas pela Justiça Federal em Anápolis. Aplicou-se a tese de que, se a árvore está envenenada, consequentemente, seus frutos também estão — a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada.
Também constou do voto do ministro a informação de que os próprios investigadores concluíram que as relações entre Demóstenes e Cachoeira são pessoais e não têm a ver com jogo ilegal.

Lamentável que o erro de autoridades sepulte eventuais desvios de condutas que poderiam ser apurados ao longo do processo. O contribuinte não merecia essa noticia, mas se houve equívocos, por mais que repudiamos, porém o direito do senhor Demóstenes Torres deve sim prevalecer, e que fique de lição para as autoridades prestarem mais atenção na aplicação da lei. Lamentável.
De novo a mesma história se repete com a velha teoria "coringa" para fulminar todo o trabalho desenvolvido pela polícia e MPF.
Será que para consertar um encanamento a justiça precisa sempre derrubar o prédio todo?
Esse país da corrupção é assim, a polícia fazendo o papel de idiota e o judiciário ajeitando tudo depois quando o caso começa e cair no esquecimento.
Pobre: descoberta fortuita de prova.
Rico/ poderoso: fruto da árvore envenenada.
Não há nada que impeça a Polícia de gravar as ligações de Demóstenes para a linha do alvo da interceptação. Tais gravações configuram prova lícita.
A notícia não informa se nesse inquérito se passou a interceptar também a linha de Demóstenes, o que configuraria prova ilícita pela incompetência do juízo de 1ª instância que o autorizasse.
Isto tudo já foi combinado desde o princípio que ia dar uma pizza do tamanho dele e mais uma vez a nossa justiça faz vistas grossas, agora creio eu, se fosse um político do PT já estaria atrás das grades e esse é do PSDB o intocável, hoje no país há uma conspiração contra políticos do PT liderado por todo um conjunto querendo a volta do PSDB ao poder.
Até os piores dos vilões, não podem ser processados por fundada dúvida.
Pode até sagrar absolvição o "INOCENTE" ex Senador, portanto, jamais terá credibilidade com o povo goiano que outrora creditaram a ele outorga para funcionar em nome daqueles no senado, sem deixar de mencionar a vulta quantidade de votos o mesmo obtivera nas urnas então. Entretanto, não bastasse isso, o então futuro "INOCENTE" - isso mesmo, pois tudo prima pela absolvição daquele, acredite - terá em seu ofício adiante, como PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GOIÁS, o levante de acusar mediante DENÚNCIA, corruptos. Ora, imaginemo-nos o "INOCENTE" em sala de audiência acusando alguém de CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. Com que cara ele fará isso? Certamente com a de PAU.
Pode até sagrar absolvição o "INOCENTE" ex Senador, portanto, jamais terá credibilidade com o povo goiano que outrora creditaram a ele outorga para funcionar em nome daqueles no senado, sem deixar de mencionar a vulta quantidade de votos o mesmo obtivera nas urnas então. Entretanto, não bastasse isso, o então futuro "INOCENTE" - isso mesmo, pois tudo prima pela absolvição daquele, acredite - terá em seu ofício adiante, como PROMOTOR DE JUSTIÇA DE GOIÁS, o levante de acusar mediante DENÚNCIA, corruptos. Ora, imaginemo-nos o "INOCENTE" em sala de audiência acusando alguém de CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. Com que cara ele fará isso? Certamente com a de PAU.
Caro Dr. Jric, não se preocupe, o "INOCENTE" tem cara de pau suficiente para, em plenário, acusar quem quer que seja, da prática dos delitos de corrupção ativa ou passiva. Aliás, em tema desses delitos, o "INOCENTE" sabe tudo, e não perderá um caso sequer.
O grande brasileiro que foi o Dr. Ibrahim Nobre, que foi a voz da Revolução Constitucionalista de 32 (São Paulo contra o resto do país para a manutenção da Constituição da República), foi delegado, promotor e advogado, deixou frase lapidar que deveria estar inscrita na porta de todos os Fóruns do país: CONTRA A PÁTRIA NÃO HÁ DIREITOS.
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