Dois escritórios do RJ são condenados por fraude trabalhista

A contratação de advogados por escritórios está na mira da Justiça Trabalhista. O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro investiga 29 bancas em inquéritos sobre a admissão de profissionais que têm a função de empregados, mas são registrados como sócios. Um dos casos teve sentença publicada no Diário da Justiça no início deste mês. Na decisão, a 28ª Vara do Trabalho da capital fluminense constata a fraude e condena duas sociedades de advogados a pagar R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivo. O dinheiro terá de ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. 

A decisão, da qual ainda cabe recurso, foi proferida pelo juiz Leonardo Almeida Cavalcanti em uma ação civil pública movida pelo MPT-RJ contra os escritórios Carlos Mafra de Laet Advogados e Lopes & Reiff Advogados. De acordo com o processo, o primeiro contratou o segundo para atuar nas ações de massa de seus clientes. Contudo, o Lopes & Reiff Advogados só foi registrado na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro — por outros sócios administradores, com o nome de Guimarães Coelho, Martins dos Anjos Advogados — no mês que assinara o contrato de prestação de serviço ao Carlos Mafra de Laet Advogados. Além disso, aponta a ação, a banca nunca teve uma cartela de clientes própria.

De acordo a procuradora do trabalho Carina Bicalho, responsável pela ação civil pública, os advogados do Lopes & Reiff eram admitidos como sócios, por meio de cotas no valor de R$ 1. A remuneração era fixa — constatou-se que nenhum deles tinha direito a participação nos lucros. Os profissionais também tinham vale transporte, vale-alimentação e plano de saúde. Contudo, todos os benefícios eram fornecidos pelo tomador do serviço.

Os advogados também estavam subordinados ao escritório contratante. Segundo as informações, constantes na ação, os profissionais tinham que cumprir carga-horária e qualquer questão relacionada a pagamento, por exemplo, tinha que ser resolvida junto ao departamento de recursos humanos do Carlos Mafra de Laet Advogados. As peças processuais também eram elaboradas em papéis com a logomarca da banca e os advogados trabalhavam em local cedido pelo escritório contratante, no mesmo edifício de sua sede.

Em sua defesa, o Carlos Mafra de Laet Advogados disse na ação que não se dedica apenas à advocacia de massa e que o contrato de prestação de serviço autorizava os advogados do escritório contratado a usar seus serviços a fim de facilitar o atendimento aos clientes.

O Lopes & Reiff, por sua vez, alegou que os seus advogados possuem autonomia jurídica e criativa, não têm controle de horário, recebem participação sobre a lucratividade dos contratos de honorários e podem atuar em processos de clientes próprios — por isso não poderiam ser considerados empregados. A banca destacou que os advogados têm conhecimento técnico e discernimento necessário para entender os aspectos jurídicos do contrato firmado, não sendo o clássico hipossuficiente.

Estatuto da OAB
O juiz do caso não aceitou os argumentos. Na decisão, ele destacou que Estatuto da OAB, de fato, dispõe que os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, mas esta não era a realidade verificada nos autos. De acordo com Cavalcanti, os advogados do Lopes & Reiff prestavam serviços com habitualidade e pessoalidade ao Carlos Mafra de Laet Advogados. Além disso, eles recebiam um valor fixo pela prestação dos serviços, “o que não se coaduna com a figura do advogado associado que, obrigatoriamente, deve ter participação nos resultados da sociedade”.

“Tais advogados ditos sócios, inclusive, eram admitidos apenas para prestar serviços para o primeiro reclamado, atendendo exclusivamente aos seus clientes […]. E, ainda, que os advogados do segundo réu pudessem atuar em causas particulares, certo é que a sua atuação por meio do escritório era voltada unicamente para o atendimento de clientes do primeiro réu. Em razão disso, inclusive, os advogados do segundo réu utilizavam-se do domínio virtual do primeiro réu, de papel com timbre deste, sendo que todos os documentos processuais continham apenas a indicação deste no cabeçalho, sem qualquer menção ao escritório do qual eram ficticiamente associados […]”, escreveu o juiz.

Em razão dos fatos constatados, Cavalcanti determinou que o escritório Carlos Mafra de Laet Advogados providencie a anotação do vínculo de emprego dos advogados associados do Lopes & Reiff. Quanto aos advogados que já se retiraram da sociedade, o juiz disse que eles "poderão ajuizar ações individuais, a serem distribuídas livremente, demonstrando a data de ingresso e a data de retirada na sociedade, a fim de que seja declarado o vínculo de emprego com o primeiro reclamado, tendo em vista o transporte 'in utilibus' da coisa julgada". 

A decisão também proibiu o escritório de contratar advogados empregados, "camuflados sob o manto do associativismo". O descumprimento de ambas as obrigações estão sujeitas a multa diária de R$ 1 mil cada. Por fim, Cavalcanti condenou os réus a pagarem solidariamente indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões e custas processuais no valor de R$ 100 mil. 

Situação aviltante
A procuradora Carina Bicalho disse à ConJur que a decisão é um grande avanço. Ela classificou como aviltante as fraudes trabalhistas virem justamente daqueles que conhecem a legislação. “É aviltante para a sociedade que o advogado, dono de escritório e conhecedor da norma, quando precisa usar da força de trabalho, se torna o primeiro a fraudar a lei”, afirmou.

Na avaliação da procuradora, o Código de Defesa do Consumidor e a explosão da demanda de massa aumentou a clientela dos escritórios de advocacia, que passaram a necessitar de mais profissionais. Mas ao invés de contratá-los na condição de advogados celetistas, os incorporou em seus quadros, em flagrante burla à legislação trabalhista.

Segundo Carina, o MPT tem recebido muitas denúncias. “Estamos falando de advogados que recebem R$ 2 mil e que não têm carteira assinada nem direito a qualquer outro direito, como férias, justamente sob a justificativa de que são sócios”, afirmou.

A procuradora disse o MPT está investigando grandes escritórios, mas não quis dizer quais. Na avaliação dela, a contratação irregular se disseminou na advocacia e que um dos motivos é a falta de regulação. 

De acordo com ela, por causa do grande número de inquéritos, o MPT-RJ decidiu promover uma audiência pública, no próximo dia 14 de outubro, para discutir a questão. Foram convidados a participar a OAB e representantes dos sindicatos de advogados. Segundo a procuradora, os debates deverão subsidiar um Termo de Ajustamento de Conduta a ser oferecido pelo Ministério Público às 29 bancas atualmente sob investigação. “Queremos que todos se adequem, em vez de levar todas essas ações ao Judiciário”, afirmou.

Escritórios não comentam o caso
A reportagem procurou os escritórios citados na sentença. A secretária do titular do escritório Carlos Mafra de Laet Advogados informou que ele não iria se pronunciar sobre uma ação ainda em tramitação. Já o advogado Vinícius Donato Reiff Mortani, que na sentença é apontado como administrador do Lopes & Reiff Advogados, disse que não integra mais a banca e que também não iria se manifestar.

A ConJur não localizou o advogado Ricardo Lopes Moreira, também indicado na sentença como sócio administrador do Lopes & Reiff Advogados. O advogado Gustavo de Pontes Pinheiro, que defende o escritório, informou que apenas o advogado Luiz Paulo Pieruccetti Marques, que também defende a banca, poderia se manifestar a respeito, mas ele não se encontra no país. A ConJur enviou e-mail para Pieruccetti, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem. 

Clique aqui para ler a sentença da 28ª Vara do Trabalho. 

Clique aqui para ler a ação civil pública proposta pelo MPT.

Giselle Souza

é repórter do Anuário da Justiça.

advogado - autônomo disse:
27 de agosto de 2015 às 15:37

É impressionante como a descoberta de tal situação somente fora realizada agora.
TODOS OS ESCRITÓRIOS FAZEM ISSO!
Trabalhei vários anos no Rio de Janeiro, onde os escritórios nos quais fui contratado sempre agiam dessa forma, pois sentem-se intocáveis.
Ambos prestam serviço para a Oi, Golden Cross, Embratel......
Vejamos se o MPT terá pulso para incluí-los nas ACP!!!

José Cuty disse:
27 de agosto de 2015 às 15:57

Alegar que os advogados, por conhecerem o Direito, não são hipossuficiente é relegar essa condição ao aspecto cognitivo e ao discernimento de legalidade, sem atentar para o aspecto da inexistência de alternativa. Ou trabalha como sócio ou não trabalha.

Mentor disse:
27 de agosto de 2015 às 16:13

Parabéns ao MPT pela iniciativa e ao Magistrado pela sentença, que por fim distribuiu justiça.
Tal decisão valoriza individualmente cada advogado.

Zé Machado disse:
27 de agosto de 2015 às 16:15

A situação dos advogados denominados "audiencistas" não deve ser diferente e a OAB nada faz para ampará-los.

Zé Machado disse:
27 de agosto de 2015 às 16:15

A situação dos advogados denominados "audiencistas" não deve ser diferente e a OAB nada faz para ampará-los.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de agosto de 2015 às 16:38

Lindo! Agora os advogados que já estavam em condições precárias vão ficar SEM EMPREGO!

Leandro Melo disse:
27 de agosto de 2015 às 18:33

Poucos são os escritórios que não praticam a fraude, mas, realmente, poucas vezes houve uma atitude contra isso. Parabéns ao MPT e ao magistrado, mesmo interpretando equivocadamente o Estatuto, ("o que não se coaduna com a figura do advogado associado que, obrigatoriamente, deve ter participação nos resultados da sociedade". Essa afirmativa não corresponde ao Direito brasileiro, pois é a sociedade quem recebe participação do advogado, em troca da utilização da estrutura e do nome, e não o oposto, pois de outra forma é emprego).

Kelsen da Silva disse:
28 de agosto de 2015 às 08:37

QUALQUER escritório nesse país que tenha mais de dez advogados faz isso, salvo honrosas exceções.

Chiquinho disse:
28 de agosto de 2015 às 09:11

Por que é que no Brasil a maioria das coisas só funcionam à base de "trambicagem"? Ausência de Leis moralizadoras? Certeza da impunidade? Ou "congeniticidade" cultural trazida desde à colonização desse "gigante adormecido"?

JA Advogado disse:
28 de agosto de 2015 às 09:54

A "tutela estatal" não tem limites mesmo. Sendo advogado, o sujeito não precisa ficar sendo tutelado pelo MP ou por quem quer que seja. Ele sabe quais são os seus direitos e os seus deveres. Que decida o que é bom para a sua vida. E esses procuradores que parem de "procurar" cabelo em melancia e que vão trabalhar no que é mais produtivo. Que Estado opressor é o nosso ! São fiscais de tudo, sabem tudo, só eles conhecem o que é certo e errado e ainda querem tutelar a vida dos outros.

Resec disse:
28 de agosto de 2015 às 11:32

"JA Advogado" disse tudo: "A "tutela estatal" não tem limites mesmo. Sendo advogado, o sujeito não precisa ficar sendo tutelado pelo MP ou por quem quer que seja. Ele sabe quais são os seus direitos e os seus deveres. Que decida o que é bom para a sua vida."

Desde quando um ADVOGADO necessita ser tutelado desse jeito ??? Ele aceitou trabalhar dessa forma, sabendo perfeitamente de seus direitos !!! E, por fim, ao ser tutelado indevidamente, ficará sem trabalho. Parabéns !

Axel disse:
28 de agosto de 2015 às 11:41

Os advogados que defendem a atitude ilegal e imoral destes escritórios são os mesmos que depois discursam contra a corrupção no país. Cada qual, ao seu jeito, tenta levar vantagem sobre os outros. É muita hipocrisia...

Ezac disse:
28 de agosto de 2015 às 11:47

O ultimo interesse do estado é defender o cidadão. Só interessa onde puder arrecadar, sem retorno.
As cooperativas são mestras neste esquema.

analucia disse:
28 de agosto de 2015 às 12:50

certamente os leitores que estão criticando são os que exploram a mão de obra. Ora, imaginar que um jovem advogado, no início de carreira, tem total liberdade é viver no país da Alice e suas maravilhas. Agrava mais ainda a existência da tabela de honorários mínimos em que o jovem advogado fica refém. Ou trabalha para estas bancas exploradoras, sem piso salarial condizente, ou monta escritório, mas a OAB do RJ exige, pela tabela, que a consulta seja R$ 600,00 (quem paga este valor para um jovem advogado ?)

Marcos Alves Pintar disse:
28 de agosto de 2015 às 13:02

Lendo alguns comentários lançados aqui, aquele que não conhece a realidade do mercado da advocacia no Brasil é levado a imaginar que nós temos grandes advogados formados em Harvard, Oxford ou Cambridge, que com vasta cultura jurídica e longa experiência prática estão sendo "espoliados" por "maléficos" advogados donos de escritório. Nada disso ocorre. Os escritórios na verdade fizeram o que foi possível para que esse pessoal pudesse trabalhar, considerando o que eles produzem de efetivo, a baixa remuneração dos escritórios, e as demais dificuldades para a prática da advocacia no Brasil. Hoje um estudante recém formado, que acabou de passar na prova da OAB, dificilmente é capaz de gerar para um escritório de advocacia, exceto em casos excepcionais, mais do que 1 mil reais de lucro. O advogado brasileiro possui fraca formação, e mesmo com muito empenho (que em geral não ocorre) serão necessários muitos anos para que se torne um bom profissional. A bem da verdade, ao menos em tese todos os advogados envolvidos possuem condições de saber de suas situações. Se eles insistiram na função, é porque não conseguiriam nada melhor em outro lugar. Essa a realidade. Com essas "fiscalizações", o resultado será o desemprego. As bancas não mais contratarão, e os advogados terão que mudar de atividade.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de agosto de 2015 às 13:28

Continuo a aguardar o dia na qual o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho adotarão alguma medida real em favor do trabalhador brasileiro, atuando principalmente na capacitação técnica e educação para o trabalho. Há poucas semanas foi divulgado um estudo demonstrando que aqui no Brasil são necessários 4 trabalhadores para fazer a função de apenas 1 trabalhador americano. A falta de capacitação e de preparo para o trabalho são a regra aqui no Brasil. O trabalhador quer uma mesa para sentar atrás, um computador para o facebook, e uma boa conexão sem fio para o celular, e mais nada. Trabalhar, produzir, gerar riqueza para a empresa e para ele próprio não fazem mais parte das aspirações do trabalhador. Resultado? Desemprego, retração na economia, perda de competitividade. Abrir uma empresa no Brasil hoje e contratar, em qualquer área, é coisa para maluco. E e o empresário ainda é obrigado a pagar tributos em valores astronômicos para sustentar a imensa estrutura de desarticulação do mercado de trabalho, representado pela própria Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho, somente interessados no próprio emprego bem remunerado sob o pretexto de uma suposta proteção ao trabalho. Até quando?

Resec disse:
28 de agosto de 2015 às 13:39

A profissão já está desprestigiada. O advogado novo não consegue pagar nem a OAB, dá um jeito de se virar e trabalhar em qualquer escritório que abrir as portas. Ele quer continuar insistindo na profissão, nadando contra a maré ruim da advocacia. Agora acabaram de afogá-lo.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de agosto de 2015 às 13:43

A época da tutela do trabalhador pelo Estado teve seu tempo, e cumpriu sua missão. Hoje, a realidade é outra. Vivemos o tempo da geração "nem-nem", ou seja, uma infinidade de jovens com acesso à educação, fonte de leitura fácil e barata, mas que passa os dias, semanas, meses e anos apenas coçando as própria nádegas. É uma realidade muito diferente daquele época na qual a criança de dez anos tinha que pegar na enxada de sol a sol, sem reclamar. Mesmo aqueles que se aventuram pelo caminho da formação, poucos são os que realmente estudam. As faculdades, existentes aos milhares, são verdadeiros shopping centers na qual existe de tudo, exceto estudo. O estudante aprende a enrolar o professor, as baixar trabalhos prontos na internet, e a colar na prova. E só. Chegado o momento de ingressar no mercado de trabalho, na seara privada, acredita que vai encontrar esse ambiente festivo e irresponsável. É preciso compreender essa realidade, antes que seja tarde (apesar de que já dizíamos isso há muitos anos, e agora a crise econômica sem nenhuma opção de saída está aí para quem quiser ver).

Alexandre Devicchi disse:
28 de agosto de 2015 às 15:24

Fico extremamento constrangido com esta notícia. Como podem os operadores do direito questionarem um pacto do qual tinham pleno conhecimento ? Utilizarem-se da via desleal para alcançar vantagem indevida ? Refiro-me à ambas as partes envolvidas. Vergonha para os escritórios. Vergonha também para os advogados. Roupa suja, se lava em casa e não na imprensa. Em conclusão, não quero dizer quem estava correto ou não, inclusive porque a mim não cabe a decisão das questões do direito, mas firmar um contrato de sociedade e depois questioná-lo alegando serem empregados ? Isto é uma vergonha (parafraseando o Ilmo. Sr. Boris Casoy) !

Leandro Melo disse:
29 de agosto de 2015 às 13:45

Vocês foram irretocáveis! Eu sempre defendi a advocacia, mas defender a advocacia também é defender a advocacia contra a própria advocacia. A industrialização de peças processuais é o que mais me envergonha na profissão. Alguns argumentos contrários parecem estar atrasados séculos, ou talvez estejam mesmo, basta estudar a história do Direito do Trabalho no mundo todo, em qualquer livro, para ver o que estou falando.
E me desculpem, mas os argumentos sobre o futuro desemprego dos advogados é ultrajante, mas equiparado a terrorismo. Ademais, quem vai fazer as milhares de peças processuais diariamente? Os verdadeiros sócios? Isso eu gostaria de ver!!

Marcos Vinicius Sousa Silva disse:
29 de agosto de 2015 às 20:31

Realmente os escritórios de advocacia estão se utilizando do denominado "contrato de sociedade", quando na verdade estão presentes todos os requisitos do vínculo de trabalho. Alguns advogados podem questionar reconhecimento do vínculo, inclusive alegando má-fé do associado que ingressa com uma reclamação trabalhista, sim, realmente existe má-fé, contudo, por parte do Dr. advogado que propõem esse tipo de relação jurídica, tendo por única exclusividade se desvincular de suas obrigações trabalhistas. Cautelosamente não se pode generalizar, pois existem contratos de sociedade, onde realmente trata-se de um "contrato de sociedade efetivamente".

Marcos Vinicius Sousa Silva disse:
29 de agosto de 2015 às 20:31

Realmente os escritórios de advocacia estão se utilizando do denominado "contrato de sociedade", quando na verdade estão presentes todos os requisitos do vínculo de trabalho. Alguns advogados podem questionar reconhecimento do vínculo, inclusive alegando má-fé do associado que ingressa com uma reclamação trabalhista, sim, realmente existe má-fé, contudo, por parte do Dr. advogado que propõem esse tipo de relação jurídica, tendo por única exclusividade se desvincular de suas obrigações trabalhistas. Cautelosamente não se pode generalizar, pois existem contratos de sociedade, onde realmente trata-se de um "contrato de sociedade efetivamente".

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