A súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça impede a reapreciação de fatos e provas em recurso especial. Amparada nessa regra, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não recalculou o valor de indenização moral recebida por um homem que ficou preso quatro anos além do tempo determinado na sentença.
No caso, que ocorreu em Sergipe, o estado foi responsabilizado pela prisão indevida e condenado a indenizar o homem em R$ 50 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça, entretanto, diminuiu o valor da indenização para R$ 40 mil.
O ex-preso entrou com recurso especial, dizendo que a quantia estabelecida era irrisória frente ao sofrimento causado pela prisão indevida e pediu que o valor fosse aumentado para R$ 500 mil. O relator, ministro Herman Benjamin, argumentou que a súmula 7 do STJ impede a reapreciação de fatos e provas em recurso especial, regra prevista na Constituição como instrumento para discutir a interpretação das leis federais.
Além disso, o STJ entendeu que a revisão de indenizações só é possível quando a importância fixada é insignificante ou exorbitante, o que, segundo a corte, não se verificou no caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
O gozado, quando se trata de rever recursos de pobres contra o governo o stj lança mão sa súmula 7. Vice versa não. indenização é uma miséria em relação ao caso.
É absurda a discricionariedade com a qual o STJ escolhe os casos para afirmar se a indenização é irrisória ou excessiva. Dizer que 40 mil reais por QUATRO anos a mais de cárcere não é irrisório beira ao absurdo e afronta o mais basilar senso de justiça. 10 mil reais por ano de cárcere, aproximadamente 830 reais por mês, 27,66 reais por dia de prisão... De fato, não há muito o que falar.
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