STJ julgará prazo para cliente cobrar de volta taxas imobiliárias

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu levar à 2ª Seção o julgamento de um recurso repetitivo que vai definir quando prescreve a tentativa de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento de que seria abusiva a transferência desses encargos ao consumidor.

O julgamento vai ainda definir a validade da cláusula contratual que transfere ao comprador do imóvel a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (Sati). O recurso representativo da controvérsia envolve um caso ocorrido em São Paulo.

Pelo rito dos repetitivos, deve ficar suspenso na segunda instância de todo o país o andamento dos recursos especiais com o mesmo tema. Depois de definida a tese pelo STJ, o entendimento servirá para orientar a solução das demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1551956

Mauro Branco disse:
23 de setembro de 2015 às 10:00

De um lado o poder econômico da construção civil, de outro o consumidor. O artigo 5º da Carta Magna de 1988 diz que todos são iguais diante da lei. O inciso XII do artigo 51 do CDC diz: autorizem ao fornecedor a ressarcir os custo de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. Não sou advogado, nem juiz, nem desembargador, nem ministro, mas sei ler e entender o texto da lei, ter bom senso e, nessa vida em que o corpo um dia morre, nada me seduz. Por isso, houver bom senso e obediência à lei, deverá prevalecer o coletivo, a maioria, para, no futuro, os julgadores de hoje não serem julgados pelo mal que fizeram a muitos de seus semelhantes.

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