Supremo desmembra inquérito da “lava jato” que investiga senadora

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu em julgamento de questão de ordem nesta quarta-feira (23/9) desmembrar, por maioria, o inquérito 4130, que integra a operação "lava jato" e no qual são investigados a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o ex-ministro das Comunicações Paulo Bernardo e outros acusados sem foro por prerrogativa de função.

A corte também decidiu que a relatoria do inquérito continuará com o ministro Dias Toffoli. Ficaram vencidos no julgamento os ministros Gilmar Mendes e Celso de Melo. A senadora e o ex-ministo são defendidos no caso pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch.

O relator, em seu voto, disse que o inquérito continuará na corte só em relação aos fatos relacionados à senadora. Em relação aos demais envolvidos no caso, ele determinou a extração de cópia integral dos autos e remessa para a seção judiciária de São Paulo, com urgência, para livre distribuição, pelo fato de os crimes apurados terem sido cometidos majoritariamente naquela jurisdição, e não ao juiz da 13ª Vara Federal do Paraná, que enviou o caso ao STF.

“Não há um só juízo que possa fazer investigações e seu devido julgamento”, disse Toffoli. O ministro disse ainda em seu voto que as regras técnicas processuais devem ser respeitadas.

A questão de ordem foi trazida à Segunda Turma pelo ministro Dias Toffoli na sessão de terça-feira (22), mas o colegiado decidiu afetar a matéria ao Pleno, com urgência. O inquérito foi enviado ao STF pelo juiz da 13ª Vara Federal do Paraná, depois que, no curso da operação "lava jato", que apura desvios de verbas da Petrobras, teve conhecimento de possíveis delitos atribuídos à senadora e a outros investigados, que teriam se beneficiado de repasses de valores da Consist Software, empresa que tinha contrato com o Ministério do Planejamento para gestão de empréstimos consignados. Por causa da prerrogativa de foro da senadora, o caso foi enviado ao STF e distribuído ao ministro Teori Zavascki, relator dos casos relacionados à investigação da "lava jato".

O ministro, contudo, decidiu enviar o caso à Presidência do STF, para avaliar a possibilidade de livre distribuição do processo, por entender que os fatos apontados na investigação envolvendo a senadora não teriam relação com a apuração de fraudes e desvio de recursos no âmbito da Petrobras. A Presidência da Corte concordou com o ministro Teori e determinou a livre distribuição do processo. O inquérito foi então repassado por sorteio ao ministro Dias Toffoli.

Em petição, o Ministério Público Federal requereu que o inquérito retornasse à relatoria do ministro Teori e, em razão disso, o ministro Dias Toffoli encaminhou os autos à Presidência para análise do pedido. O presidente, contudo, rejeitou o pleito do MPF, mantendo a relatoria com o ministro Toffoli.

O ministro Teori lembrou em seu voto desta quarta que a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal sobre o caso diz que os crimes de lavagem de dinheiro ocorreram em São Paulo. O ministro Edson Fachin falou que a regra de competência se define no local onde ocorreu o crime. E citou o artigo 78 do Código de Processo Penal, que diz que na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri.

O ministro Luis Barroso, ao acompanhar o voto do relator, fez uma ressalva de que a parte desmembrada do processo deveria voltar para Curitiba e lá o juízo decidiria para onde seria enviado.

Ao votar, a ministra Cármen Lúcia disse que a matéria tratada no caso era “exclusivamente técnica”. E que poderia, por analogia, fazer alusão ao que diz o regimento interno do STF quando trata de recursos. Segundo o texto, “poderá o(a) relator(a) negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à Súmula do Tribunal, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente”.

O ministro Gilmar Mendes, que abriu a divergência, porém, votou dizendo que não se tratava de questão técnica processual, “mas algo que pode beneficiar quem tiver esse beneplácito” do desmembramento. Ele afirmou que a “pura e simples” divisão pode estar comprometendo o processo penal. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, discordou. Para ele, a decisão tem caráter profilático porque acontece antes de analisar o mérito, o que pode ter caráter saneador. “Não está beneficiando, está afastando eventuais alegações de nulidade no futuro.”

Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli.

Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes.

Marcelo Galli

é repórter da revista Consultor Jurídico.

WLStorer disse:
24 de setembro de 2015 às 06:47

A "cumpanheira" ex-ministra-chefe da Casa Civil e unha e carne da "cumpanheira presidenta" e os demais envolvidos devem estar dando pulos de alegria. E a relatoria do inquérito com o "cumpanheiro" Dias Toffoli encerra o caso. Não poderia ser diferente, as "cumpanheiras" são cúmplices de corpo e alma.

Isaias João disse:
24 de setembro de 2015 às 08:27

A fraternidade dos cumpanheiro e seus conchavos estão atingindo o surreal, são malabarismos de se tirar o chapéu.

Vera Perdigão disse:
24 de setembro de 2015 às 08:40

Se o nosso sistema de governo é do povo e para o povo, cabe aqui lhes dizer que não ficamos nada, absolutamente nada contentes com esta decisão. Desculpem a comparação, mas estamos sentindo o cheiro de "Pizza" no ar. O povo brasileiro não está suportando mais, a paciência está no limite. Pensem nisso senhores.

Edmilson_R disse:
24 de setembro de 2015 às 08:51

Poucas coisas no direito são mais técnicas do que as regras de competência.
Não existe um argumento plausível para se defender a fixação da competência por conexão pelo simples fato de o suposto crime ter sido desvelado em delação premiada conduzida por determinado juízo ou acusador.
É tanto que o Ministro Gilmar Mendes, que divergiu, não apresentou nenhuma razão de ordem técnica para concluir diversamente do relator.
Na minha primeira aula de TGP (já se vão muitos anos), o meu professor escreveu o seguinte adágio: "ne procedat iudex ex officio". E falou: "essa frase não quer dizer apenas que o juiz não pode iniciar o processo; ela veda que o juiz tome posturas ativas no processo, à revelia das partes e do contraditório. Desconfiem muito de juiz muito interessado em oficiar em determinado caso. Aí tem coisa!".
E é a mais pura verdade.
Apenas sinto muito que pessoas que se dizem juristas se deixem seduzir por discussões tão rasas como "PTxPSDB", "esquedopatas x coxinhas" e idiotices que tais.

Valdecir Trindade disse:
24 de setembro de 2015 às 08:58

Assim como Dilma, PT e Lula, o STF igualmente encontra-se em total estado de desmoralização. O povo não acredita mais na Suprema Corte, que perdeu sua legitimidade a partir de violações de princípios sagrados, e engajamento com o PT e sua ideologia. Em hipótese alguma o ministro Tofolli poderia escusar-se de dar-se por impedido no julgamento do José Dirceu, seu ex-chefe. Mas não, mesmo tendo ligações subordinadas pretéritas ao ex-chefe, "julgou-o". O Levandowski, nem se fala, trata-se da expressão máxima do cinismo. Então amigos, só nos resta saber que apagará a luz dessa massa falida moral chamada Brasil. Caminhamos para a desesperança total.

dss disse:
24 de setembro de 2015 às 09:27

A decisão do Supremo abre precedente para que a Lava Jato seja toda fatiada e suas ações penais, hoje nas mãos do juiz Sérgio Moro na primeira instância e do ministro Teori Zavascki em Brasília, acabem espraiadas pelas diferentes cortes do país. Em síntese, o Supremo entendeu que os processos deverão ser analisados por juízes instalados nas Varas onde os crimes foram cometidos.

Trata-se de uma decisão que favorece somente os indiciados e não a busca pela condenação de quem praticou os crimes.

Quanto ao tramite no STF é sabido que sem o acompanhamento da imprensa o processo que foi redistribuído ao Ministro Dias Toffoli e outros vão demorar a serem levados a julgamento.

Quanto às ações que serão distribuídas em outras varas e para outros estados, é sabido que muitos Juízes não querem comprar briga com o governo e outros não têm a mesma determinação do Juiz Sérgio Moro.

Na segunda-feira, o procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima resumiu o ponto-chave da investigação: "Quando falamos que estamos investigando esquema de compra de apoio político para o governo federal através de corrupção, estamos dizendo que os casos Mensalão, Petrolão e Eletronuclear são todos conexos porque dentro deles está a mesma organização criminosa e as pessoas ligadas aos partidos políticos. Não tenho dúvida nenhuma de que todos ligados à Casa Civil do governo Lula, tudo foi originado dentro da Casa Civil". Um dia depois, antevendo os possíveis danos de uma decisão como a que o Supremo tomou, disse ao jornal Folha de S. Paulo que o desmembramento das ações "pode ser o fim da Lava Jato" como ela foi desenhada.

Portanto, a decisão do STF passa a impressão que quando os processos são contra agentes políticos as decisões são deferentes.

Edmilson_R disse:
24 de setembro de 2015 às 09:39

Aos consequencialistas de plantão, a coluna do Lênio dessa semana é muito salutar:
http://www.conjur.com.br/2015-set-24/senso-incomum-preciso-nao-obter-hc-brasil

Em suma, o que dizem as leis sobre as regras de competência? Existe conexão em razão da delação, ainda que os fatos tenham ocorrido em locais diferentes e tenham envolvido sujeitos e pessoas jurídicas diferentes? Qual o fundamento jurídico para a manutenção da competência em apenas um juízo/relator?
"Ma ma ma mas e as consequências disto?" E eu pergunto: e importam as consequências? Há o império da lei (e daí a observância estrita das regras de competência) ou o processo penal é um mero engodo, um fez de contas direcionado a um determinado resultado "pré-escolhido"?
E arremato: qual a legitimidade (moral) de um Estado que, no afã de combater o crime, comete ilegalidades e aceita posturas contrárias ao direito?

Carvalho Sá - Advogado Criminalista disse:
24 de setembro de 2015 às 09:46

As regras não podem ser mudadas pela conveniência. Acertada a decisão do STF, quer prender? Obedeça ao rito estabelecido na CRFB/88 e legislação processual. Chega de "Datenismo", o devido processo legal não pode ser o preço a se pagar para por o Brasil a limpo.

J. Ribeiro disse:
24 de setembro de 2015 às 10:06

Espera-se que não seja mais uma manobra para fragmentar o escândalo da "lava a jato".
Se pensam que terão trégua esses criminosos na justiça federal de são Paulo, ledo engano.
Nesse ponto uma boa articulação do MPF e Policia Federal torna-se fundamental para manter as investigações e apuração dos atos criminosos desses maus servidores e da política rastreira praticadas por bandidos disfarçados de parlamentares.

Luis Feitosa disse:
24 de setembro de 2015 às 10:28

Respeitar as normas processuais pré estabelecidas é regra principiológica indispensável da DEMOCRACIA.
Ao analisar alguns dos votos proferidos pelo membros do STF no caso vertente, vê-se nitidamente que dentre os doutos ministros há tendências politicas perigosíssimas.

dss disse:
24 de setembro de 2015 às 10:43

Diante da decisão do STF sobre o desmembramento do processo da operação Lava Jato, sugiro a quem critica os que são favoráveis a manutenção do processo em Curitiba e com o relator no STF, que leiam o voto do Ministro Gilmar Mendes.
Quem entende um pouco de direito sabe que estamos diante de uma Organização Criminosa.

Honyldo disse:
24 de setembro de 2015 às 10:48

O STF apequenou-se. O rigor processual sobrepôs-se à realidade dos fatos. Indiciados, condenados e seus advogados estão adorando.
Sugiro que junto aos autos a serem remetidos aos outros juízos, tenha em anexo um manual de como ser jurisdicionalmente ágil, eficiente, eficaz e sentenciar com a velocidade do juiz Sérgio Moro.
São exercícios raros na justiça brasileira.

dinheiro disse:
24 de setembro de 2015 às 10:52

que nao vai dar em nada isso aí, com essa composição do STF, nossa que corte mais fraca, nunca teve um stf tão fraco como esse

LAERCIO LUZ disse:
24 de setembro de 2015 às 10:53

É difícil até para operadores do direito separar a paixão ou ódio da razão e da lei. A lei deve ser cumprida à risca, duela a quien duela.

DrCar disse:
24 de setembro de 2015 às 10:58

Como esperado era. O combalido e desacreditado STF, instituição que colecionava toda confiança do povo brasileiro, eivado de ministros parciais, adota essa postura em nome e na letra da lei. Pena que não há onde recorrer desta estapafúrdia mas legal decisão. Daí começamos a ver o castelo de gelo se desmanchar, a Lava Jato começa a mostrar seu cansaço, embora esta tangida por um juizo monocrático, imparcial, sério e comprometido com a função. Moro, que Deus te ilumine cada dia, que seus pares conduzam as investigações como até então conduziram para que adiante, o desacreditado, combalido e comprometido STF não venha declarar nulidades nos teus atos. Vai Brasil, força para deixar pra trás os ratos petistas que apossaram do dinheiro público, deixando todas as ideologias que gritavam visando o Poder, apenas e tão somente o Poder e o dinheiro público.

DrCar disse:
24 de setembro de 2015 às 10:58

Como esperado era. O combalido e desacreditado STF, instituição que colecionava toda confiança do povo brasileiro, eivado de ministros parciais, adota essa postura em nome e na letra da lei. Pena que não há onde recorrer desta estapafúrdia mas legal decisão. Daí começamos a ver o castelo de gelo se desmanchar, a Lava Jato começa a mostrar seu cansaço, embora esta tangida por um juizo monocrático, imparcial, sério e comprometido com a função. Moro, que Deus te ilumine cada dia, que seus pares conduzam as investigações como até então conduziram para que adiante, o desacreditado, combalido e comprometido STF não venha declarar nulidades nos teus atos. Vai Brasil, força para deixar pra trás os ratos petistas que apossaram do dinheiro público, deixando todas as ideologias que gritavam visando o Poder, apenas e tão somente o Poder e o dinheiro público.

Mauro - Advogado disse:
24 de setembro de 2015 às 11:54

Resta saber se haverá isenção dos juízes de São Paulo para julgar. Saberemos também se os presos (ou seria inocência nossa achar que eles continuarão presos?) vão gostar de trocar o conforto das prisões de Curitiba pela ternura das prisões do Rio de Janeiro e São Paulo.

Gabriel da Silva Merlin disse:
24 de setembro de 2015 às 11:54

Uma coisa é necessário que se esclareça, a conexão no caso não se verifica pelo simples fato estar na mesma delação premiada do caso Petrobras, mas sim tendo em vista que esse atos são cometidos por uma mesma organização criminosa que pratica todos eles com uma finalidade especifica.

Portanto há sim conexão entre as ações.

Ademais, ainda que se considere a decisão do STF estritamente "técnica" (coisa que não é), me soa muito curioso os Excelentíssimos Ministros, quando é do interesse deles, dar decisões estritamente técnicas, porém quando não é do interesse toda essa "tecnicidade" some num piscar de olhos.

Ademais, alguém acha que um juiz de uma vara do interior desse brasilzão de deus vai ter a mesma equipe que o Juiz Sergio Moro tem em Curitiba? Até porque pelo que parece ele está se dedicando exclusivamente às ações dessa quadrilha criminosa que está no seio do Governo Federal.

Agora vamos ter até um "planejamento criminal", ou seja, o criminoso antes de praticar o crime vai fazer de maneira pulverizada por todo esse brasilzão de deus para dificultar a instrução processual.

Tudo com o aval do Supremo Tribunal Federal, esse é o nosso Brasil....

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