Senado aprova aposentadoria compulsória de servidor aos 75 anos

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (29), por unanimidade, proposta que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público, com proventos proporcionais. Se sancionado pela Presidência da República, o texto valerá apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade.

Trata-se de um projeto de lei complementar que se tornou necessário com a Emenda Constitucional 88/2015, a chamada PEC da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. De acordo com a emenda constitucional, somente por meio de lei complementar o aumento do limite também poderá ser estendido aos servidores efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Na prática, o projeto aprovado estende o prazo de aposentadoria para membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das defensorias públicas e dos tribunais e dos conselhos de contas.

O PLS 274/2015 foi proposto pelo senador José Serra (PSDB-SP) e passou por algumas mudanças na Câmara dos Deputados, sendo por isso devolvido à Casa de origem. Os deputados federais acolheram o acréscimo de duas emendas ao texto original.

Uma delas revoga dispositivo da Lei Complementar 51/85 para permitir ao servidor público policial se aposentar compulsoriamente por essa regra geral de 75 anos, em vez daquela prevista atualmente de 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados. Outra emenda cria uma transição para aplicar a regra aos servidores do corpo diplomático brasileiro. A cada dois anos, o limite atual de 70 anos sofrerá o acréscimo de um ano até que se chegue aos 75.

De forma parecida aos militares, os servidores da diplomacia têm limitações para ascensão aos postos mais graduados da carreira. Com a nova idade, diplomatas poderiam ficar sem atribuição por falta de postos. Com informações da Agência Senado e da Agência Câmara Notícias.

paulo alberto disse:
30 de setembro de 2015 às 13:25

Vivemos uma democracia para pagar imposto e uma monarquia de governo.
Vai ter situações no serviço publico, que promoções depende de abrir vagas por aposentadoria, o calculo e que com esta nova medida, somente daqui 11 anos vai ter promoção na carreira.

Flávio Souza disse:
30 de setembro de 2015 às 14:27

Para os servidores(as) foi uma grande vitória, mas para as pessoas que sonham em galgar uma vaga no serviço público certamente que o sonho fica adiado por mais um tempo. Entendo que não deveria ter sido mudado a idade, aliás no regime CLT tb deveria a idade ser compulsória aos 70 anos. Para os cargos políticos (Legislativo e Executivo) tb deveria ter limite de idade, qual seja, 70 anos. A idade de 70 anos não significa que a pessoa esteja incapacitada para o serviço, mas em certos profissões a idade influencia sim no desenvolvimento das atividades, e nesse sentido como não é possível estabelecer distinção decerto que a idade deveria ter sido mantida conforme definido na Constituição, entretanto, se os representantes do povo entendeu pertinente a mudança, paciência, cabe agora ao povo refletir se as mudanças são de fato e de direito pertinentes. A meu juízo não teria mudado para nenhum cargo. Abs

Celso antunes da silveira filho disse:
30 de setembro de 2015 às 15:14

Haverá casos de pessoas com graves deficiências cognitivas decidirem coisas importantes...Decidido à toque de caixa, visando apenas a equipeconômica...País sem oposição séria

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