O PSDB concluiu, na semana passada, que não houve fraude nas eleições de 2014. Segundo informações divulgadas pelo UOL, o departamento jurídico do partido deverá apresentar um documento ao Tribunal Superior Eleitoral na próxima quarta-feira (14/10) afirmando que o relatório das urnas não apresenta conclusão sobre uma possível fraude. Porém, o relatório que será levado à corte eleitoral ressaltará o fato de que o voto por meio eletrônico "não permite a plena auditagem".
Alguns integrantes do PSDB que puderam ler o documento afirmam que o partido vai solicitar ao tribunal uma série de alterações no sistema de votação, entre eles o voto impresso, a unificação do horário da eleição em todo território nacional e o aperfeiçoamento do sistema de voto paralelo, adaptando-se ao voto biométrico. Também pedirão um teste para que seja garantida a segurança do sistema eleitoral contra um eventual ataque de hacker.
O pedido de auditoria ao TSE foi feito no dia 30 de outubro do ano passado. À época, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse à ConJur que o pedido foi o primeiro da história. A solicitação do PSDB foi assinada pelo deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), coordenador jurídico da campanha de Aécio, e pelo delegado nacional do partido, João Almeida dos Santos.

Uma coisa é dizer que um fato não ocorreu, ou seja, por meio de prova demonstrar que fraude não houve. Outra, é dizer que não foi possível provar a fraude. Nesse caso, a fraude pode ter ocorrido, mas não foi possível prová-la. A conclusão foi no segundo sentido, mas a notícia está sendo apresentada como se tratasse do primeiro. Em resumo, distorção deliberada.
Como nasci pensante e a história não deixa em ser refém da sociedade midiatizada e idiotizada, lembro muito bem da eleição em São Paulo quando o candidato Netinho foi tungado nas urnas em favor do Aloisio Nunes. Brizola já falava do risco das urnas eletrönicas. O PSDB apenas está pegando carona no oportunismo, diante de um discurso onde Brizola foi precursor e vitima da própria direita nas urnas.
Faço minhas as palavras do colega deffarias.
"Não concluir que houve" (porque não há provas suficientes do fato, que pode ou não ter ocorrido) não quer dizer o mesmo que "concluir que não houve" (porque provou-se que fato não ocorreu). O título diz uma coisa, o texto revela outra. Num veículo de notícias jurídicas, não é um desvio aceitável...
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