Fernando Collor consegue reaver quatro de seus cinco carros de luxo

Quatro dos cinco carros apreendidos pela Polícia Federal na Casa da Dinda, residência do ex-presidente e senador Fernando Collor de Melo (PTB-AL), foram devolvidos ao seu dono sob a condição de fiel depositário. Voltarão à garagem do parlamentar uma Ferrari, uma Lamborghini, um Land Rover e um Bentley. A Porsche ainda permanecerá sob tutela da PF.

Reprodução

Defesa de Collor argumentou que os carros precisam de cuidados especiais que não podem ser fornecidos no depósito da PF.
Reprodução

A decisão foi proferida pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (22/10). A apreensão dos carros foi requerida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, baseada nos indícios que resultaram na operação politeia, um dos desdobramentos da operação “lava jato”.

O procurador acusa Collor de receber cerca de R$ 26 milhões de propina em contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Pelas acusações, o senador foi denunciado ao Supremo pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Na decisão, Zavascki atendeu a pedido da defesa de Collor, que alegava que os carros de luxo precisam de cuidados especiais e não podem ficar no depósito da Polícia Federal. Conforme a decisão, os veículos continuam indisponíveis, deverão ficar sob a guarda do parlamentar e não podem ser vendidos. Com informações da Agência Brasil.

Fernando José Gonçalves disse:
22 de outubro de 2015 às 19:40

Então não pode ficar com COLLOR. Ferrari andando sem licenciamento por anos, certamente não foi mesmo comprado pelo malaco, ou, se foi, certamente o dinheiro não saiu do seu bolso. Zavaschi acreditou ? É claro, Até Tofolli acreditaria. Afinal são cinco os carros. Se ao final se "perder" um ou outro, ainda restarão três e o esquema de COMODATO é um instituto muito em alta ultimamente.

hammer eduardo disse:
22 de outubro de 2015 às 20:12

Temos sem sombra de duvidas 2 "Brasis" , um para os perfumados no "pudê" e outro para a escumalha que paga tributos e não tem "divogadios" também próximos ao "pudê" que cobram honorários dignos do resgate de um rei.
Quando falaram que ficou faltando um carro , lembrei logo da Fiat Elba que naqueles tempos mais humildes em termos de roubalheira , simbolizou e virou meme de uma forma abstrata de "mancha de batom na cueca"
Alias convem lembrar que o lombrosiano politico do grotão sempre foi afeito a carros poderosos . No seu período triste em que bagunçou o Pais de uma forma ATE HOJE não devidamente apurada , ocorreu no Anhembi em São Paulo uma das edições do Salão do Automovel. Pois bem , a Fiat que tentava ganhar mais espaço num mercado que se expandia rápido trouxe para o Brasil para ficar "apenas" em exposição e depois voltar para a Itália uma imponente Ferrari F-40 . Pois bem , o notório usuário de produtos discutiveis viu o bólido no salão e se encantou com ela pedindo na cara dura que a mesma fosse "emprestada". A Fiat engoliu em seco mas teve que ceder imaginando que o doido no mínimo ia acabar com ela em alguma avenida de Brasilia , mas infelizmente é um dos "pedágios" que são obrigados a pagar em terra de bandidos como o Brasil ( Collor hoje em vista do que se mostra , certamente seria julgado por um tribunal de escoteiros ou Frades Franciscanos). O presidente "de carreira" ficou meses com o carro e a Fiat teve que se virar nos trinta para pegar o bólido de volta sem irritar o nosso Idi Amin de Alagoas. Talvez o Porsche que ficou "faltando" tenha vindo para aquele Juiz do Rio que adora a marca e se enrolou com um que era do Eike Batista. Que paiszinho vagabundo não acham ?

incredulidade disse:
23 de outubro de 2015 às 09:54

Assim como o portador de diploma ou autoridade não pode ser submetido a uma detenção em qualquer pocilga, os carros deles não devem ficar em qualquer depósito, sem hidratação no couro e cera 3m.
Mas, tirando a piada, a decisão foi acertada. Trata-se de medida cautelar e, portanto, os bens devem ser preservados até a decisão final.
Certamente, no pátio da PF, nem as viaturas oficiais tem manutenção adequada, que dirá essa frota de milhões. Lá só serviam para os servidores tirarem fotos.
Outro adendo, "off topic". Não consigo entender a necessidade de uma pessoa ter vários carros, se só pode dirigir um deles. Ainda mais valendo milhões. Deve ser essa minha mentalidade de classe média.

LeandroRoth disse:
23 de outubro de 2015 às 10:48

EU LI ISSO MESMO?
.
"A defesa alegava que os carros de luxo precisam de cuidados especiais e não podem ficar no depósito da Polícia Federal"
.
E, pior, ESSE ARGUMENTO COLOU?
.
Ah, mas ele ficou como depositário fiel, não pode vender nem "doar" os carros. E qual é a pena mesmo para o depositário infiel? Graças a este mesmo STF, virtualmente NENHUMA!
.
Piada de país! Quando o Direito ignora a realidade, a realidade dá o troco e ignora o Direito.

Sérgio Tibiriçá disse:
23 de outubro de 2015 às 17:32

Leandro, acho que você quis dizer " COLLORUUUUU ", correto. Gostaria que este Juíz deixasse o Porsche comigo como fiel depositário, cuidarei melhor do que o próprio Collor. Mas com certeza o Assessor Técnico, falou com sabedoria, pois a maioria dos bens de altos valores que ficam em depósitos, acabam sendo " depenados" para depois serem arrematados pelos " depenadores" utilizarem as peças, ou ainda, ficando ao total abandono até apodrecerem, se não forem de fibra de carbono.

Citoyen disse:
24 de outubro de 2015 às 23:05

Quem de nós, não sendo proprietário daqueles automóveis de luxo, pediria para ficar com os ônus de conservação e manutenção, se não fosse o proprietário real daqueles veículos?
Quem de nós, não sendo proprietário daqueles automóveis de luxo, se importaria quanto ao estado deles, se não fosse proprietário real dos veículos?
Prezados, podemos dizer, sem medo de errar, que, pela primeira fez, um político fez uma confissão expontânea de propriedade econômica dos bens apreendidos, não sendo legalmente o proprietário nominal de tais bens. Até fico propenso a considerar que collor poderá ser lesado por quem figura nominalmente como proprietário do outro carro de luxo! __ porque, em verdade em verdade vos digo, mil anos se passarão até que um ser humano abra mão, voluntariamente, de um veículo caro como aquele porsche que, afinal, figura em nome de terceiro, que livre de qualquer encargo, poderá vende-lo livremente no mercado!. __ se não é collor o proprietário econômico --- e agora deu prova disso! --- porque, a qualquer momento, o efetivo proprietário não o vende livremente no mercado? __ eu apenas recomendaria que o real proprietário entrasse com um embargos de execução, já que collor parece não ser, mesmo, nem o proprietário econômico do veículo!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.