STF vai discutir se porte de arma branca sem autorização é crime

As implicações legais do porte de arma branca sem autorização serão discutidas pelo Supremo Tribunal Federal. Por maioria, o Plenário Virtual acompanhou a manifestação do relator, ministro Edson Fachin, reconhecendo a repercussão geral do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 901.623, no qual se questiona a tipicidade da conduta dada a ausência de regulamentação exigida no artigo 19 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941).

O artigo 19 da LCP estabelece como contravenção trazer consigo arma fora de casa, sem licença da autoridade, sob pena de prisão simples ou multa, ou ambas cumulativamente. Para o ministro Fachin, a discussão no caso baseia-se na incompletude do tipo penal sobre o qual se fundou a condenação do réu, em possível afronta o princípio da legalidade penal (artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal), segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal.

No caso concreto, um homem foi condenado ao pagamento de 15 dias-multa pelo porte de uma faca de cozinha, com recurso negado pela Turma Criminal do Colégio Recursal de Marília (SP). O colegiado entendeu que o artigo 19 da Lei das Contravenções Penais está em plena vigência e não foi revogado pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que trata apenas de armas de fogo.

A Defensoria Pública de São Paulo, que representa o recorrente, sustenta no Supremo a atipicidade do porte de armas brancas, pois o artigo 19 da lei  não teria a regulamentação por ele mesmo exigida. A Defensoria ainda alega que a invocação do Decreto Paulista 6.911/1935 como norma regulamentadora do porte de arma branca viola a competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal (artigo 22, inciso I, da Constituição).  

Relevância social
Ao submeter a questão aos demais ministros, o ministro Fachin argumentou que o tema merece status de repercussão geral por tratar de garantia constitucional de relevância social e jurídica que transcende os limites da causa, “explicitando a necessidade de se exigir clareza dos tipos penais, um dos corolários do princípio da legalidade penal”.

O entendimento do relator foi seguido, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ARE 901.623

Eududu disse:
03 de novembro de 2015 às 16:13

Deveras, não existe nenhum dispositivo legal que tipifique a conduta de portar arma branca como crime.

O artigo 19 da LIC não se aplica ao caso, porque o referido dispositivo tratava, obviamente, da conduta de portar ilegalmente arma de fogo. Tanto que não existe (e nunca existiu) licença para porte de faca. Alguém pode me dizer como, onde eu consigo e qual a autoridade competente para me conceder um porte de faca? Só rindo...

Ora, facas são ferramentas, podem ser usadas para inúmeros propósitos e de diversos modos.

Ademais, se eu posso comprar uma faca ou um facão num supermercado ou numa feira livre - e até um estilete numa papelaria - e levar para casa, sem qualquer problema, onde está a conduta típica?

Absum disse:
03 de novembro de 2015 às 19:15

Vai o Supremo, mais uma vez, tentar legislar onde não deve. A lei é clara e não há tipo penal para a conduta de portar "arma branca". Aliás, é nefasto imaginar a tipificação dessa conduta, considerando como arma algo que também é um utensílio. Mais interessante é ver como os Poderes tendem a culpar o objeto em si e não o agente e sua volição. Penso o que será daquele que estiver carregando consigo uma foice para roçar o mato, uma enxada para capinar, um machado para cortar lenha e um facão para a poda.

Professor Edson disse:
03 de novembro de 2015 às 21:24

A questão é o local, faca não é arma, mas pode ser usada como uma, o que não pode é generalizar, até porque em supermercados eu compro facas, precisarei de um porte pra isso?.

J. Cordeiro disse:
04 de novembro de 2015 às 11:48

Que matemática é essa da Assessoria de Imprensa do STF? Se são 11 os ministros, como “ficaram vencidos” 6?

Neli disse:
04 de novembro de 2015 às 18:15

No Japão não se pode andar com facas, mesmo as da cozinha, porque é considerado arma.

Boris Antonio Baitala disse:
05 de novembro de 2015 às 12:01

Lei de Contravenções Penais: Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
Pergunta-se: Qual o ato administrativo que autoriza portar arma branca? Não existe. Portanto o porte de arma branca, é norma penal em branco. De outro lado, o que é arma branca? Faca de cozinha??? Depende da finalidade do uso, portanto face de cozinha não é e nunca foi arma branca. Não confundir com espada, estoque, punhal, cuja finalidade é ferir. Quanto ao Japão, é preciso entender que Brasil não é Japão. Lá tem educação, aqui é baderna (inclusive no Poder Público).

Ezac disse:
05 de novembro de 2015 às 13:24

Quando se quer matar, por não ter respeito à vida, até tapa bem dado, dedada na carótida, mata.
Nós temos a mania de querer tirar o sofá na sala. Ví disputa no transito em um pais, e ninguem tirou arma p ninguém, e tinham cada um um AR 15 no banco de seu carro.
PRECISAMOS MUDAR A EDUCAÇÃO

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