O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região sinalizou, nesta quinta-feira (5/11) que deverá absolver o juiz Macário Júdice Neto, da 3ª Vara Federal de Vitória, da acusação de vender sentenças para a máfia dos caça-níqueis no Espírito Santo.
Por enquanto, o placar está 10 a 3 pela absolvição do juiz por falta de provas. Porém, a decisão foi adiada por um pedido de vista do desembargador Marcelo Granado.
No julgamento, que entrou pela madrugada, 10 desembargadores votaram contra a condenação do juiz pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Eles seguiram o voto da revisora da ação, desembargadora Nizete Lobato, para quem as provas contra o magistrado são insuficientes.
Em seu relatório, o desembargador Guilherme Calmon manifestou-se pela condenação do juiz. Para ele, Júdice Neto foi cooptado para proteger a organização criminosa nas ações judiciais às quais tinha interesse. Os crimes teriam ocorrido entre 2000 e 2004. O relator refutou a tese da defesa de que o juiz proferiu as decisões segundo o seu livre convencimento.
Segundo o processo, a citada organização criminosa era comanda pelo ex-deputado José Carlos Gratz, que, além de explorar o jogo do bicho no Espírito Santo, era responsável por um esquema de desvio de verbas públicas na época em que presidiu a Assembleia Legislativa. Também faziam parte da quadrilha, de acordo com a ação, o ex-deputado André Nogueira, na ocasião secretário-geral da Assembleia Legislativa, e Ana Karla Kohls, apontada como amante do juiz.
O relator ressaltou que a ação penal não entra no mérito da validade das teses jurídicas arguidas nas determinações, mas na motivação do magistrado ao proferi-las. Calmon votou pela condenação de todos, pelos mesmos crimes — ele foi seguido por André Fontes e Letícia Sardas, que discordou apenas com relação à imputação pelo crime de peculato.
O voto da desembargadora Nizete Lobato, pela absolvição do juiz Macário Júdice Neto, não se estendeu aos outros envolvidos. Acompanharam a relatora ao votarem pela condenação dos outros denunciados os desembargadores Marcus Abraham, Simone Schreiber, Luiz Paulo da Silva Araújo , Ivan Athie, Salete Maccaloz, Vera Lúcia Lima, Sérgio Schwartz e Lana Regueira. O desembargador Paulo Espírito Santo votou pela absolvição de todos os envolvidos.

Quando é assim não tem dolo eventual, teoria do domínio do fato ou interpretação extensiva ou analógica: o juiz é sempre inocente independentemente do que tenha aprontado. Já quando se trata dos inimigos da magistratura...
Ainda que o juiz fosse condenado pelos crimes que lhe são imputados, qual seria a pena a ser aplicada?!
Resposta: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA!!!
O Brasil virou um imenso parque de diversão.
Vários juízes já foram condenados. Como não consegue ser isento, diz as bobagens que diz.
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