O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta terça-feira (10/11) que o elevado número de processos que chegam ao tribunal prejudica o trabalho do colegiado e a qualidade das decisões. Na opinião dele, é preciso acabar com o “populismo” de que o Supremo pode julgar tudo que chega à corte. “Não pode julgar porque acaba julgando mal.”
Na avaliação do ministro, o STF deveria julgar pouco e com qualidade, visibilidade e tempo de estudo, sendo uma jurisdição de reflexão. O modelo atual, para ele, está errado. “Fale isso para os seus amigos, para criarmos uma corrente para que o STF não admita por ano mais recursos extraordinários que possa julgar no período”, disse, durante palestra no 18º Congresso Internacional de Direito Constitucional, organizado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
Para o ministro, o devido processo legal no Brasil deveria ter dois graus. Depois disso, se não foi escolhido para ter repercussão geral, deve transitar em julgado. “No mundo civilizado, o processo dura seis meses, um ano, no máximo 18 meses se for complicado. Geramos uma cultura que aceita passivamente que um processo dure cinco, dez anos. É um escândalo, um vexame.”
Na opinião dele, o STF desempenha atualmente três papéis importantes. O primeiro é contra majoritário, ou seja, a possibilidade dos ministros do tribunal, que no caso brasileiro não são eleitos, de declarar inválido um ato do Legislativo ou do Executivo que afronta direitos fundamentais e as regras do jogo democrático. “O Supremo exerce esse papel com grande parcimônia”, disse, criticando o alto grau de judicialização. Ele citou casos em que a corte manteve leis questionadas judicialmente, como a que permitia pesquisas com células-troco embrionárias e das cotas raciais para acesso às universidades.
O segundo papel, segundo ele, é representativo, sobretudo no Brasil, onde o processo político majoritário funciona de maneira deficiente, na opinião dele. Ele lembrou quando o tribunal proibiu o nepotismo no funcionalismo público. Não havia lei, mas o Supremo entendeu que a prática ofendia os princípios da moralidade e impessoalidade. “O STF decidiu por interpretação constitucional algo que deveria ter sido feito por via legislativa.”
O terceiro é o papel iluminista, diz, que deve ser exercido com parcimônia. “São saltos civilizatórios que são dados mesmo contra o senso comum e a vontade da maioria”, citando quando o STF decidiu pela legalidade da união homoafetiva.

A julgar pelo tempo que cada ministro costuma passar com os processos, depois de pedir "vista" (uma teratologia, em época de autos digitais), nossos julgados deveriam ser os melhores do mundo...
Que coisa...
Tem ministro que já "usucapiu" processos, considerando o prazo para a aquisição dos bens móveis, de 3 e 5 anos.
Por Vasco Vasconcelos, escritor e jurista. Trata-se de gesto de grandeza o Ministro Barroso reconhecer que o STF julga muitos processos, e mal. Por falar nisso como afirmar que o caça-níqueis Exame da OAB é Constitucional? Artigo 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino.
OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico; não tem poder de regulamentar leis, e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Mas para calar a boca das nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT Des.Lécio Resende: “Exame da OAB É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”, pasme, OAB usurpando papel do Congresso Nacional, isentou do seu exame caça-níqueis os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bels. em direito, oriundos de Portugal. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica senhores ministros do Egrégio Supremo STF o Princípio da Igualdade?A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.
A ministra Carmem Lúcia do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, em 25.08.2014 na cidade de São Paulo Paulo, onde participou de debate sobre foro privilegiado, afirmou segundo a mídia, que 'privilégios existem na monarquia, não na República'.Para a ministra não há motivo para “distinguir entre o cidadão que exerce a função de pedreiro, que é uma função honrosa, e o que exerce uma função pública, um cargo público”. Dito isso Exame da OAB é Constitucional, STF?
Poxa. Até que o fim um Ministro lúcido. Aliás, o Supremo julga mal e o que lhe convém, até porque esse ano os processos que estão represados em primeira e segunda instância aguardando julgamentos são de números alarmantes. Não julgaram quase nada que realmente interessa à sociedade!!! Poupança, IR, Desaposentação, etc... O Supremo é o órgão que mais contribui para a morosidade da Justiça...
Ai eu pergunto, quais os motivos que vão levar os 11 iluminados (ou a "vanguarda iluminista", como o Ministro Barroso afirma) a dizer quais são os RE que devem ser analisados?
É apenas dar mais Poder ainda ao STF passar a simplesmente escolher de maneira arbitrária, com base puramente em opiniões pessoais, quais os Recursos devem ou não ser conhecidos.
O que eu não preciso nem dizer é extremamente perigoso e na minha opinião muito arbitrário.
Ora, o pedido de vista vira perdido de vista, como bem disse o Min. Marco Aurélio.
Nosso excelentíssimo juiz tem muita razão devido ao complexo tamanho do nosso Brasil e a falta de recurso também colabora para tal situação , mais também acredito se alguns processos quando julgado favorável no STJ de vários estados , deveria ser aceito pelo STF.
Enquanto não acabarem com as férias de 60 dias, licença prêmio e mais os recessos forenses nada vai muda. Ou seja , essas malditas férias é o câncer que faz com que o judiciário não funcione.
A Itália acabou com essa farra, Será que não tá na hora do Brasil acabar com essa praga?
Desde que me conheço por gente,e acompanho o STF(mesmo antes de ser estudante de direito),o Tribunal Supremo é sobrecarregado.Reclamar, para quê???E julga mal? O que é julgar mal? O que é ruim para uma parte, é bom para outra, pois não?Reclamar de trabalho? Ah, ministro, se está cansado, dê seu lugar para quem não reclama. O STF julgou equivocadamente, a cláusula de barreira partidária e a inconstitucionalidade da lei dos crimes hediondos(acrescento agora a doação de empresas),porque leu a Constituição cidadã ao pé da letra, sem se atentar aos seus princípios. Mas, julgou corretamente a lei da parceria civil(uma mania de certas pessoas querer se imiscuir em cama alheia!) e quanto ao aborto do feto anencéfalo .Aborto ,embora eu seja contra, quem deve decidir é a mulher. No mais, parabéns pela atuação, mas, se tiver muito trabalho, submeto meu precioso nome para uma das vagas...
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