O Superior Tribunal de Justiça condenou um desembargador do Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso a seis anos de prisão em regime fechado e pagamento de multa de meio salário mínimo correspondente a 100 dias por crime de corrupção passiva. Foi decretada também a perda do cargo e a manutenção do afastamento cautelar do exercício das funções.
Ficaram vencidos no julgamento desta quarta-feira (18/11) os ministros João Noronha, Maria Thereza, Humberto Martins, Jorge Mussi, Napoleão Nunes e Raul Araújo. Eles votaram a favor de uma pena de prisão menor. O réu, que desde o início do processo sigiloso esteve em liberdade, só vai começar a responder à pena após o trânsito em julgado da decisão.
O desembargador foi denunciado pelo Ministério Público Federal, com base no artigo 317 do Código Penal, por ter vendido sentença para manter a cassação do mandato do prefeito eleito em 2008, em Alto Paraguai. Ele teria agido em favor do segundo colocado na disputa, que estava no cargo interinamente. A chapa vencedora na eleição foi questionada na Justiça por abuso do poder econômico.
A ministra Nancy Andrighi, relatora da ação penal, disse que o conjunto de provas não deixa dúvidas a respeito da participação do desembargador para favorecer o prefeito interino. Ela afirmou ainda que os motivos para a prática do crime são “repugnantes” porque quebram a confiança da população no Judiciário e geram insegurança jurídica.
Ação Penal 675/GO

Do jeito que a notícia foi colocada impossível se exercer o controle por sobre os atos judiciais a que os cidadãos possuem direito.
Não compreendi bem quais elementos levaram à condenação. Teve delação premiada, gravação? Ou só achismo mesmo?
Cada vez mais me convenço de que a regra é o sigilo no julgamento de alguns privilegiados na república brasileira. Fosse um descamisado, um abuso da publicidade seria tolerado ante a ausência de patrimônio (moral, financeiro, de honra, de nome, de influência, de autoridade).
Com o sigilo, tem-se que tudo pode acontecer e ser mascarado da forma como convier aos interesses corporativistas, os quais nem sempre estão sintonizados com as diretrizes de uma república democrática.
Condenar desembargador à pena de prisão e não declinar o nome do condenado , é ao mesmo tempor punir e blindar. Logo estará de volta à sociedade, na condição de advogado .
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