OAB critica proposta que restringia sustentação oral no STJ

A Ordem dos Advogados do Brasil comemorou a decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a leitura de peças por advogados durante as sustentações orais. Porém, a entidade também lamentou que a proposta tenha sido examinada pela corte.

"A defesa é ampla e compete exclusivamente ao advogado escolher a forma da sustentação, se de improviso ou recorrendo aos memoriais", diz o Conselho Federal da OAB em nota.

Segundo a nota, a OAB vem a público "saudar os ministros que, fazendo valer a amplitude do direito de defesa e o elenco das prerrogativas profissionais, impediram que prosperasse a emenda atentatória ao livre exercício da advocacia".

A proposta foi discutida pelo pleno do STJ nesta quarta-feira (2/12), quando foram analisadas diversas alterações no Regimento Interno. Ao levar a proposta que proíbe a leitura de memoriais durante sustentações orais na corte, o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, votou favoravelmente. Ele chegou a afirmar que advogado que não consegue decorar uma sustentação oral não merece advogar no STJ.

Em seguida, o ministro Humberto Martins abriu divergência, alegando que a vedação limitaria indevidamente a atuação do advogado. Com a divergência, a proposta não teve o quórum mínimo para aprovação, que é de 22 votos, e foi rejeitada.

Mudanças aprovadas
Durante a sessão, foram aprovadas as propostas que definem que o prazo entre a publicação da pauta e a sessão de julgamentos no STJ deve ser de cinco dias úteis

Os ministros também aprovaram a incorporação do parágrafo 8º do artigo 160 do Regimento Interno, que permite a sustentação oral a terceiros no julgamento de processos repetitivos.  

No fim da sessão, a ministra Laurita Vaz, vice-presidente do tribunal, pediu vista da proposta de emenda regimental de autoria do ministro Luis Felipe Salomão que permite a convocação de magistrados instrutores e auxiliares.

Leia a nota da OAB:
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes de Seccionais, diante da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça quando da votação de proposta de alteração do Regimento Interno do STJ visando a impedir a leitura de peças por advogados durante as sustentações orais vem, de público:

Lamentar que medida de tal natureza tenha sido levada ao exame do Tribunal;

Reafirmar que a defesa é ampla e compete exclusivamente ao advogado escolher a forma da sustentação, se de improviso ou recorrendo aos memoriais;

Repelir os termos ofensivos à jovem advocacia brasileira, ressaltando que entre os jovens advogados e os mais antigos o único traço de distinção é o número de inscrição;

Saudar os Ministros que, fazendo valer a amplitude do direito de defesa e o elenco das prerrogativas profissionais, impediram que prosperasse a emenda atentatória ao livre exercício da advocacia.

Gabriel da Silva Merlin disse:
04 de dezembro de 2015 às 19:12

Obviamente fazer esses tipos de restrições ao advogado me parece totalmente desarrazoado, mas eu confesso que também acho complicado quando alguém vai para a tribuna e fica apenas lendo uma peça.

E o mesmo vale para os Ministros, na minha opinião se demonstra muito mais conhecimento quando se dá o voto ou se faz a sustentação oral "no gogó" do que lendo uma peça previamente redigida.

Paulo S. de Carvalho disse:
04 de dezembro de 2015 às 19:31

Felizmente, o Colendo STJ, pautado pela sensatez que domina a maioria dos Ministros daquele Corte de Justiça, afastou a proposta descabida!

Ora, até parece que Ministros do STJ e do STF decoram o seu voto para proferi-los em plenário!

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