Votação de comissão do impeachment deve ser anulada, diz Janot

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a eleição da comissão do impeachment na Câmara deve ser anulada pelo Supremo Tribunal Federal, porque a votação que escolheu os membros do grupo foi secreta. O entendimento conta no parecer entregue ao STF nesta sexta-feira (11/12) pela Procuradoria-Geral da República.

Elza Fiúza/ABR

No parecer, Janot destaca a necessidade de o Congresso Nacional atualizar a lei que trata do rito do impeachment.

O documento trata da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, movida pelo PC do B para questionar o rito seguido pela Câmara dos Deputados para analisar o pedido de impeachment movido contra a presidente Dilma Rousseff. O pedido de impedimento é assinado pelos juristas Miguel Reale Júnior e Hélio Bicudo.

Consta no parecer da PGR que a votação promovida nesta terça-feira (8/12) para formar a comissão que analisará o pedido de impeachment foi “conturbada” e apresentou “cenas lamentáveis de tumulto, incivilidade e dano a patrimônio público”.

Segundo o órgão, o sigilo de votações na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional é medida excepcional, pois a Constituição, em seu artigo 37, da determina como regra publicidade e transparência dos atos de todas as esferas de Poder.

Para a PGR, a divulgação dos atos legislativos é necessária para que a opinião pública tenha controle sobre os parlamentares que elegeu, especialmente em casos envolvendo o impedimento de presidentes eleitos. “O texto constitucional, ao tratar da matéria, não autoriza deliberação sigilosa e determina que lei especial disponha sobre o tema”, explica.

Renovação da lei
No parecer, Janot também destaca a necessidade de o Congresso Nacional atualizar a lei que trata do rito do impeachment, “a qual, com mais de meio século de vigência e tendo atravessado os regimes constitucionais de 1946, 1967 […] e 1988, continua a reger, de modo imperfeito e anacrônico, o processo de impedimento das mais altas autoridades do país. É necessário aproximá-la da vigente ordem constitucional”.

Segundo o procurador-geral, a antiguidade da lei e a raridade do impeachment impactam diretamente na necessidade de o STF analisar o assunto. “Tendo havido recente recebimento de denúncia por parte do Presidente da Câmara dos Deputados, por alegados crimes de responsabilidade, é natural que a recepção dessa lei pela Constituição de 1988 seja novamente posta em causa, como se deu na década de 1990.”

Janot diz ainda que o STF deverá analisar o tema “limitado ao princípio do pedido”, que trata das regras que deverão ser seguidas na instauração do processo de impeachment, e que a corte não pode atuar como legislador positivo.

Clique aqui para ler o parecer da PGR.

Brenno Grillo

é jornalista.

Gabriel da Silva Merlin disse:
11 de dezembro de 2015 às 21:00

Será que a eleição do PGR para o cargo que ocupa também deve ser declarada inconstitucional (presumo que seja secreta), assim como a eleição para presidente do STF.

Será que todos os Ministros do TSE também foram escolhidos pelo STF de maneira inconstitucional (por votação secreta)?

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