O ex-presidente da Andrade Gutierrez e o sócio da Engevix, Flavio Barra e José Antunes Sobrinho, poderão responder em prisão domiciliar o processo que tramita na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e que apura desvios na construção da usina nuclear de Angra 3. A decisão é da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), que substituiu a prisão preventiva dos réus.
As decisões foram proferidas nessa quinta-feira (17/12), pelo desembargador Antonio Ivan Athié, e se referem à ação que investiga a corrupção na Eletronuclear, que foi instaurada na Justiça Federal do Rio de Janeiro depois de o Supremo Tribunal Federal desmembrar o processo da operação "lava jato" em tramitação na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Pela determinação, o recolhimento domiciliar deverá ser integral até os réus demonstrarem ter uma ocupação lícita, quando poderão proceder ao recolhimento domiciliar apenas em período noturno e nos dias de folga. Os empresários também deverão entregar os passaportes as autoridades em um prazo de até 48 horas, não poderão mudar de endereço sem autorização prévia e terão que comparecer a todos os atos processuais para os quais forem intimados.
Além disso, os réus estão proibidos de continuar na direção ou na administração das empresas investigadas — não podem sequer visitar as unidades das companhias. O descumprimento de alguma das medidas pode levar ao restabelecimento da prisão preventiva.
O desembargador decidiu trocar a prisão preventiva pela domiciliar dos réus com base na linha do que vem entendendo a 2ª Turma do Supremo ao analisar outros HCs na operação "lava jato".
Ele explicou que a instrução criminal em curso na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro está na fase final, pois já foram coletados os depoimentos de todas as testemunhas arroladas pela acusação e designadas as datas para oitiva de todas as testemunhas arroladas pela defesa. “Assim, quanto à garantia da instrução criminal, a prisão preventiva exauriu sua finalidade”, justificou.
Com relação à garantia da ordem pública, Athié afirmou que o Supremo tem afirmado em reiterados pronunciamentos que, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar.
“A jurisprudência do STF orienta que, em princípio, não se pode legitimar a decretação da prisão preventiva unicamente com o argumento da credibilidade das instituições públicas, nem a repercussão nacional de certo episódio, nem o sentimento de indignação da sociedade”, afirmou.
O HC em favor de Flavio Barra foi requerido pelos advogados Roberto Telhada, Jacinto Coutinho, Edward Carvalho e Juliano Breda.
Clique aqui para ler a decisão em favor de Flavio Barra.
Clique aqui para ler a decisão em favor de José Antunes Sobrinho.

Demorou, mas deu as caras ,até parece que não temos quase 300 mil pessoas presas preventivamente, agora com todo respeito mas se isso surpreendeu alguém é porque em certo momento se deixou levar pelo suspiro de justiça que a primeira instância tentou fazer, democratizar a prisão preventiva não funciona num país pouco justo como o nosso, como disse um especialista, é uma atrocidade colocar na cadeia pessoas que sempre viveram no luxo, agora é aceitar tudo que a defesa pedir, fazer o máximo pra não julgar e no fim quando tudo estiver perdido pedir uma compensação pela prisão domiciliar, é perfeito, uma jogada de mestre.
F...... Nada terá relevância para manter a preventiva. Nenhum motivo será considerado e a vala comum é mesmo a liberdade desses lesa-pátrias. É a regra absoluta no Brasil.
Agora em uma coisa eu concordo, não se pode falar em indignação popular, afinal de contas a sociedade nem liga mais, já se acostumou em ser roubada e ver os ladrões livres, leves e soltos, ninguém nas ruas nem sabe quem são essas pessoas ou o que e quanto eles roubaram, a coisa já esta tão banalizada que ninguém da a mínima, o que sempre chamou atenção foi saber que esses graúdos estavam presos, isso sim era chocante, nada normal nessa esquina do mundo.
É por isso que eu gosto do garantismo à brasileira. Pode-se corromper e ser corrompido à vontade, porque depois fatia-se a ação, manipula-se a distribuição, lança-se mão de qualquer argumento pseudo-constitucional e pronto, está tudo "garantido"!
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