O novo Código de Processo Civil só entra em vigor em março de 2016, mas já sofreu alterações. No último dia 15 de dezembro, o Senado aprovou um projeto de lei que altera a norma a fim de restabelecer a competência dos tribunais locais para fazer o juízo de admissibilidade dos recursos destinados aos tribunais superiores e ao Supremo Tribunal Federal. O fez para atender a pedidos dos ministros, mas especialistas ouvidos pela ConJur discordam sobre os efeitos da mudança.
A análise prévia de recursos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, existente no código atual, foi excluída do novo CPC. A mudança não havia sido bem recebida pelos ministros, que apontavam para um aumento exponencial da demanda às cortes, já abarrotadas de processos.
Por isso, a aprovação do Projeto de Lei 168/2015 foi bastante comemorada pelos membros do tribunal. O texto está com a Presidência da República, aguardando sanção.
Para Eduardo Vital Chaves, sócio do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, a manutenção do exame de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário atualmente vigentes em nosso ordenamento e sugerida na nova redação do parágrafo 2º do artigo 1.042 do novo CPC, não só é bem vinda como é necessária.
Na opinião do advogado, a mudança pretendida no CPC aprovado tinha um objetivo elogiável, pois buscava eliminar a famigerada jurisprudência defensiva dos tribunais superiores de atual ordenamento jurídico, mas “tal mudança inviabilizaria a atuação dessas cortes, ao menos no formato atual”.
“São inúmeros os recursos interpostos aos já sobrecarregados tribunais superiores e o exame prévio de admissibilidade em vigor permite, como disposto em lei, a análise do cumprimento de formalidades inerentes aos apelos extremos, tais como a falta de repercussão geral ou, ainda, recursos que afrontem os precedentes já consolidados por aqueles tribunais, mediante repercussão geral ou recurso repetitivo”, afirmou.
Já o advogado Ulisses Sousa, sócio do Ulisses Sousa Advogados, acha que a mudança foi precipitada. “Mudaram uma lei que sequer entrou em vigor. O sistema estabelecido pelo novo CPC pretende emprestar mais racionalidade às decisões judiciais, prevendo que o entendimento adotado pelos tribunais superiores seja observado pelas instancias ordinárias. Tal mudança deve diminuir o número de recursos para os tribunais superiores, pelo menos é o que a lógica sugere” ressaltou.
Na avaliação de Sousa, é prematuro mudar uma lei que ainda nem entrou em vigor e cujos impactos na rotina dos tribunais superiores ainda não podem ser avaliados. “Justificaram a mudança na lei, com base em estatísticas que aferem a realidade atual, que é bem diferente daquela que irá se apresentar com a vigência do novo CPC. Pelo menos é o que se espera”, destacou.
De acordo com o advogado Carter Gonçalves Batista, do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, “advogados, juízes e operadores do direito em geral estão bem mais do que habituados ao juízo de admissibilidade bifásico, de maneira que a alteração ao novo CPC, aprovada agora no Senado Federal, se sancionada pelo Executivo, apenas manterá o procedimento já tradicional evitando, assim, que uma avalanche de recursos chegue aos tribunais superiores”.
“O juízo de admissibilidade bifásico sempre privilegiou a atuação do advogado, uma vez que oportuniza a interposição do recurso próprio (o agravo) para destrancar o recurso de natureza extraordinária sempre que não há concordância com a decisão proferida no tribunal de origem sobre a viabilidade dos apelos extremos”, avalia.
O senador Blairo Maggi (PR-MT), que relatou a matéria, destacou a importância da triagem de recursos feitas pelos tribunais, que “poupa o STJ de receber 48% dos recursos especiais interpostos, o que corresponde a mais de 146 mil recursos, muito deles descabidos”.

Não há estatística certa a respeito da tal avalanche de recursos aos tribunais superiores por conta da prévia e dupla análise da admissibilidade.
O que se sabe é que o juízo de admissibilidade pelos tribunais ordinários não apenas um filtro a mais, mas o pivô dos muitos e repetitivos recursos.
O que se precisa saber é a estatística de reversão dessa injustificável linha defensiva, que acaba tolhendo um direito do cidadão. Imaginemos que 30% desses recursos acabam revertendo a decisão originária, como ficaria a situação da credibilidade do tribunal?
Chega de tanta insegurança jurídica, decisões de conveniências e (in)justiça formal.
O país precisa de juízes profissionais e não de vigários.
Desculpe, mas não seria melhor que o relator da matéria fosse um senador advogado. Nada contra o senador Blairo Maggi que é agrônomo.
Acabamos de aprovar um código com amplo debate com a sociedade onde, inclusive, esse tema foi abordado. Então, porque não agradou a um determinado seguimento, alteram à lei a toque de caixa na surdina?! Só há uma palavra: absurdo!
O exame de admissibilidade não só deveria ser extinto. Na verdade o ideal seria que os recursos fossem interpostos diretamente no Tribunal ad quem tal qual atualmente se faz com o agravo de instrumento contra decisão de primeiro grau no cível.
O sistema atual criou um filtro que facilita o trabalho do STJ, permitindo que já descarte de antemão aqueles recursos que não convenceram a assessoria do 2º grau.
Por vezes, a análise é competente e até razoavelmente aprofundada, em especial nos tribunais menores. Já nos maiores, acabam saindo decisões padrão que pouco ou nada ajudam, TJSP sendo o maior exemplo de todos, com decisões basicamente padronizadas que se aplicariam a qualquer caso.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores adotada para não permitir o conhecimento de recursos, visa a diminuição de serviços dos Excelsos Ministros, predominando o interesse grupal em detrimento do interesse coletivo.
O juiz, que decidiu por conveniência, vai admitir o recurso dai interposto? Sabe-se que existem casos e, casos................
Como evitar volume de subida de processos se existe o agravo?
Quem souber, por favor, explique.
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