EUA anula condenação de mulher que escondeu heroína na vagina

A americana Chelsey Barry foi sentenciada a seis anos de prisão por tráfico de drogas e mais três anos por esconder 56 gramas de heroína, embalada em uma camisinha, em sua vagina. Para aplicação da última pena, o júri, orientado pelo juiz, decidiu que ela cometeu o “crime inconfundível” de adulterar, destruir ou esconder provas.

A sentença foi mantida em grau de recurso, mas anulada pelo Tribunal Superior de Ohio. O tribunal decidiu que os tribunais inferiores descuidaram de um detalhe da lei. De acordo com a lei de Ohio, os promotores teriam de provar, além de qualquer dúvida razoável, que a ré escondeu a droga sabendo que uma investigação contra ela estava em andamento ou a ponto de ser instituída.

Segunda a decisão unânime do tribunal superior (por sete votos a zero), os promotores não conseguiram provar que a ré tinha qualquer conhecimento de uma possível investigação, quando a droga foi encontrada, de acordo com o site Court News Ohio e o jornal Portsmouth Daily Times.

Em fevereiro de 2013, Chelsey Barry e outras três pessoas se encontraram em Middletown, onde um homem lhe deu uma camisinha com a heroína, que deveriam levar para Huntington, West Virgínia. Ainda em Ohio, um policial rodoviário parou o carro, porque o escapamento estava fazendo muito barulho.

Logo o policial sentiu cheiro de maconha e começou a interrogar os ocupantes do carro sobre drogas. Suspeitou de Chelsey e perguntou se ela estava escondendo drogas dentro do corpo. Em princípio, ela negou. Porém, quando ele disse que ia solicitar um mandado de busca, que deveria ser executada por sua parceira, uma policial, ela admitiu. Retirou a camisinha com cocaína em frente da policial e a entregou.

No julgamento, os promotores alegaram que a ré, ao esconder a droga em seu corpo, com o propósito de traficá-la, deveria saber que poderia ser investigada por um policial, enquanto estivesse em trânsito, o que seria um “conhecimento presumido”.

O advogado da ré alegou que isso não seria suficiente. Ela teria de ter “conhecimento real” de que uma investigação estava em andamento. O Tribunal Superior de Ohio concordou. Os ministros escreveram que o fato de ela saber que estava cometendo um crime não era equivalente a saber que estava sendo investigada.

Por isso, a sentença de seis anos de prisão por tráfico foi mantida, mas a de três anos, por esconder a prova, foi anulada.

João Ozorio de Melo

é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

analucia disse:
04 de janeiro de 2016 às 12:03

é cada decisão absurda que nada mais se duvida..

Fernando José Gonçalves disse:
04 de janeiro de 2016 às 15:17

Nunca ouvi falar que humanos possam sentir o odor de drogas como heroína, cocaína e outras substâncias sintéticas.

Será que o cheiro não foi outro e se deu por falta de banho, considerando o local onde estava "armazenado" ?

Professor Edson disse:
04 de janeiro de 2016 às 18:04

6 Anos presa!!!!!! Nem assassino fica tudo isso preso aqui na esquina do mundo.

Wilson Unger disse:
05 de janeiro de 2016 às 14:10

Para os advogados fica claro que a decisão está correta do ponto de vista da legislação aplicada, no caso o direito americano.
Os advogados e outros juristas tem plena consciência de não existe a verdadeira justiça, ou uma justiça real na aplicação do direito, mas antes uma justiça legal, formal.
Ora se a lei aplicada reza que a ocultação de provas só se evidencia quando a pessoas tem conhecimento além de qualquer dúvida razoável que de não sabia que era investigada, não pode ser acusada, e no caso não se conseguiu provar esse conhecimento, o correto é a absolvição.
Imaginem o que os americanos pensam quando leem noticias de que um menor de 18 anos já matou diversas pessoas, cometeu roubos , estupros e depois de passar no máximo três anos na fundação casa, poderá voltar as ruas cometendo as mesmas atrocidades.
Dirão que absurdo, todavia de acordo com a nossa legislação tais decisões estão legalmente corretas, embora eu também acho que são absurdas em termos de justiça.

roberto letelier disse:
05 de janeiro de 2016 às 16:09

Tempos a mania de chamar de "americanos" aos norteamericanos, pergunto se eles são "americanos", nos somos qué? Os centro americanos são qué?
Seria bom chamar as coisas pelo nome verdadeiro para as futuras gerações.

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